A MM. JUÍZA DE DIREITO DOUTORA IOLANDA VOLKMANN, POMERODENSE AQUI DO TESTO CENTRAL, FOI REMOVIDA PARA A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BRUSQUE.
PARABÉNS À DRA. IOLANDA, ORGULHO DOS POMERODENSES E, EM ESPECIAL, DOS TESTOCENTRALENSES.
fonte:http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27026
12 comentários:
Parabéns, é uma ótima pessoa!
Finalmente um orgulho.
sera que ela é paremte da vereadora Leticia Volfmann
Atenção Testocentralenses
Dizem que final de ano entre natal e ano novo, possivelmente aconteça um crime ambiental lá na região.
Alguém vendeu um terreno para pessoa jurídica, e final de ano vão acabar com uma nascente de grande porte com um aterro.
Atenção ao assunto!
Qualquer coisa suspeita acionem imediatamente a Polícia Ambiental, e depois logo vão ao MPSC.
p/ o 13:36 é Letícia Volkmann
14:55
MAS NÃO TEM QUE TER LICENÇA DE ORGÃO AMBIENTAL?
Muitas vezes não é somente uma licença de orgão ambiental municipal, que é necessário.
Mas valeu a dica, sou da região.
m
NÃO SÃO LEIS INSTITUCIONAIS QUE DEVERIAM SER VISTOS PELOS VEREADORES
ECA determina que Município tem obrigação de bancar abrigamento de crianças
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central que, após destituir o poder familiar de um casal sobre suas três filhas, determinou o acolhimento das jovens em instituição de abrigamento particular, às expensas daquele Município.
A prefeitura havia se insurgido contra a medida, sob o argumento de que existe regramento interno com valor-limite para tal custeio – extrapolado no caso em discussão. O desembargador João Henrique Blasi, relator do agravo, esclareceu não existir nenhuma dúvida sobre a obrigação do Município em assegurar o abrigamento das menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o magistrado, mesmo que a instituição aonde foram levadas as crianças não seja credenciada pela prefeitura e cobre valor superior àquele localmente autorizado, remanesce a obrigação do Município em bancar o abrigamento. Isso porque, acrescenta, não foi possível garantir o atendimento em instituição conveniada, por absoluta ausência de vagas. As crianças foram levadas para um abrigo na vizinha cidade de Rio do Sul, ao custo individual de R$ 2 mil por mês. A decisão foi unânime.
e a booooooomba de meio milhão, na prefa, mandado de segurança, comarca de pomerode.
Ela não é parente da Letícia.
E sobre o crime ambiental, bom saber...
20:59
Detalhes??????
é só acessar site do tj, comarca de pomerode, servidor impetrou ação há 13 anos e agora teve a decisão final; a prefa. teve que depositar em 72 h, 571 mil reais na conta bancária do servidor, por determinação judicial.
18:42
E depositou?
Postar um comentário