2 de março de 2016

DOMINADORES E OMISSOS

Estamos em ano de eleições municipais. O Food Truck cancelado é um atestado de que os vereadores e a atual administração estão totalmente comprometidos com os "poderosos" donos da cidade. Os organizadores nem mesmo mereceram um simples comunicado do prefeito informando que NÃO autorizava a realização do evento. Limitou-se à endereçar o Memorando n. 072/2016 - GAB à Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária - Ao Setor de Tributação. Por que? Sei lá!!!! Entre as atribuições do Gerente da Vigilância Sanitária, NÃO CONSTA o poder de emitir parecer INDEFERINDO a realização de evento. Apesar de ter recebido requerimento em 03.02.2016, só em 29.02.2016 assinou o indeferimento. O Presidente da FUNPEEL detinha poderes para autorizar o evento e se não ocorreu a apresentação de algum documento foi porque o(s) órgão(s) responsável(eis) não respondeu(eram) à consulta de viabilidade ou requerimento por razões que deveria(am) esclarecer para os pomerodenses. A partir de publicação na imprensa e de movimento de associação todos os encaminhamentos determinados deixaram de merecer resposta. O tempo inviabiliza agravar a decisão interlocutória. O evento deixará de acontecer por omissão e submissão de alguns. Inclusive de todos os vereadores que não tiveram a coragem de se manifestar mas saberão bater às portas do povo em busca dos votos para a reeleição. Lavaram as mãos como Pilatos. Ficaram em cima do muro. E o executivo postergou a decisão até onde pode,  baseando-a então,  em indeferimento por quem não tem tal atribuição e justificando-a com a falta de efetivo na PM e na Getran. 2016...VALORIZE SEU VOTO! É a sua arma contra os dominadores e os omissos

23 de fevereiro de 2016

FOOD TRUCKS

Gente...


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5° caput
 TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza...
 inciso II - ninguém e pobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
 inciso V - é assegurado o direito de resposta...
 inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações     profissionais que a Lei estabelecer.
Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
Inciso XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,...