23 de fevereiro de 2016

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Gente...


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5° caput
 TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza...
 inciso II - ninguém e pobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
 inciso V - é assegurado o direito de resposta...
 inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações     profissionais que a Lei estabelecer.
Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
Inciso XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,...