Gente...
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5° caput
TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza...
inciso II - ninguém e pobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
inciso V - é assegurado o direito de resposta...
inciso XIII
- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.
Inciso XVI
- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização desde que não frustem outra
reunião anteriormente convocada PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente.
Inciso XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,...
23 de fevereiro de 2016
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