29 de novembro de 2012

PARA CERTOS COMENTARISTAS



Não há crime se o fato for verdadeiro.” (TJPR, RF 259/271).

Se os autores de processos cometeram atos ilícitos (apropriação indébita, abuso de poder, prevaricação, corrupção ativa/passiva, etc.) por que o blogueiro deve responder à processo por calúnia? 

No fato imputado precisam estar presentes todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, conseqüentemente, em calúnia.” (STF, RTJ 79/856).

Nas postagens e nos comentários estão presentes todos os requisitos do delito? 

 "UMA INJUSTIÇA EM QUALQUER LUGAR É UMA AFRONTA À JUSTIÇA EM TODO LUGAR!" 
(Marthin Luther King)

3 comentários:

Anônimo disse...

Aproveitando o espaço aqui:
Alguém sabe se a nova ponte tem um projeto de trânsito?

Anônimo disse...

Aproveitando o espaço também:
E aquela poça de água defronte ao Posto de Saúde Central? Helloouuu ..

Anônimo disse...

Mesmo se alguém tivesse denunciado os fatos atráves de BO, e se após a apuração não se encontrasse nada para levar adiante o processo, ainda assim não seria calúnia.