15 de novembro de 2012

SABIA?


6 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom!

Anônimo disse...

É isso aí!!!!!!!
Quem não achou seu nome no lixo, zela pela sua reputação, tem vergonha na cara são assim. Maria vai com a outras NÃO! DEVEMOS SER CRÍTICOS, JUSTOS E HONESTOS.

Anônimo disse...

TEM PREFEITOS QUE NADA SABEM

Sem chance de defesa, aprovados em certame anulado revertem caso na Justiça


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que tornou sem efeito processo administrativo, instaurado por um prefeito, para anular concurso público, sem que os candidatos fossem notificados acerca de sua existência. Os aprovados já haviam sido nomeados quando receberam notificação de que estavam desligados dos quadros da municipalidade, em virtude da decisão do processo administrativo que anulou o certame. Dessa forma, nenhum deles teve oportunidade de apresentar defesa. Os desembargadores entenderam que foi desrespeitado o devido processo legal.

O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou o apelo, disse que, a invalidação do ato administrativo repercutiu no campo dos interesses individuais de servidores. Para o magistrado, é necessária prévia instauração de processo administrativo que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório. “Além disso, os servidores estavam cumprindo estágio probatório e, neste caso, o prefeito só poderia tomar a atitude (...) após prévia instauração de processo administrativo, sob pena de nulidade, em que fosse oportunizado aos interessados a possibilidade de defesa ampla”, anotou o magistrado.

Havia denúncias sobre irregularidades na aplicação das provas e o Ministério Público entrou com ação civil pública. Aliás, o MP esteve em todas as etapas. Apesar das recomendações do Ministério Público, no sentido de aguardar-se apuração das eventuais irregularidades para proceder-se com a nomeação dos candidatos aprovados, o então prefeito optou pela não anulação do certame. A ação civil pública foi julgada improcedente.

Mesmo assim, em nova gestão, o Chefe do Executivo instaurou o procedimento com intuito de revisão e análise de todos os atos discutidos na ação civil pública. Assim, foram emitidas as notificações extrajudiciais aos nomeados. Nelas, todos foram informados que seus vínculos terminariam na data do recebimento da notificação e, como alternativa, oferecia-se a possibilidade de transformação em contratação temporária. Ou seja, o prefeito ignorou a ação civil pública e instaurou processo administrativo sobre a mesma matéria e, ainda assim, não permitiu ampla defesa nem contraditório. A votação foi unânime. (RNMS 2011.099602-8)

Vizinha da Márcia disse...

Por falar em caráter,estive numa agradável tarde com a amiga Márcia Maass e lembrei de dois Rubens. O Sr. e Rubens Maass (in Memorian), torcedor do Flu. Fui servida com uma gelada, num isopor personalizado do time campeão.Pena que Sr. Maass não pode compartilhar esta alegria. Mas, onde estiver, com certeza com orgulho viu seu time ganhar o título antes do término do Campeonato.Pergunta:onde podemos ahar uma Bandeirinha para homenageá-lo, colocando-a em seu Jazigo. Ele era fanático doente pelo time.

Antônia disse...

Estamos no aguardo do Manoel, onde estaire ?

Anônimo disse...

Bandeirinha do Timão: FLUSÃO tem no lojão ao lado da Caixa Econômica. De todos tamanhos e preços. Resta saber se o estoque já não acabou.