21 de novembro de 2012

A PEDIDO - DIREITO DE RESPOSTA


RECEBI TELEFONEMA DO CONSELHEIRO MAICON BITTELBRUM, INFORMANDO QUE NÃO FOI CONVOCADO PARA AS REUNIÕES DA FUNDAÇÃO.

DISSE AINDA QUE, A CONVOCAÇÃO CABIA AO SECRETÁRIO (DENIS) QUE TAMBÉM NÃO ESTAVA PRESENTE.



13 comentários:

Anônimo disse...

Pode ser feita reunião do conselho, sem haver convocação?

Parece mais uma ilegalidade!

Está na hora do pessoal aprender o quê é legalidade.

Anônimo disse...

Esperamos que a partir de 2013 sejam respeitadas as normas e regras, que tudo seja legal.

Anônimo disse...

Então as convocações são feitas pessoalmente?

SE FOR, QUER DIZER QUE É DIRIGIDO.

Todos uns trapalhões, que querem somente se restefelar com o cargo, bem como somente convocar aqueles que são partidários daquilo que querem tratar.

SEM VERGONHICE PURA!!

Anônimo disse...

Ja que voce tem acesso as atas, peça tambem copia dos emails com convocacao para as reunioes, vai ver que tem 35 destinatarios, entre eles maicon@pomerode.sc.gov.br
Quanto ao comentario das 17:28, lamentavel.

Der Sauerkraut disse...

p/18:34
veja nova postagem.Resposta ao Direito de Resposta.

Anônimo disse...

Convocação por mail tem validade?

AMADORES!!!!

Anônimo disse...

21:50, vc tem razâo, além disso se a grande maioria nâo verificou sua correspondência virtual a tempo essa convocação foi puro amadorismo mesmo. Vâo

dizer que é o meio mais rápido, já que a reunião era de um dia para outro. Diria mais cômodo não ?

Anônimo disse...

ALGUEM SABE PORQUE SAIRAM COM O TESOUREIRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL?

TEM ATA SOBRE O ASSUNTO SR. BLOGUEIRO?

Anônimo disse...

P/ 21:50, você tá de sacanagem?
Quer o que, uma telemensagem cantada pra cada conselheiro?
Aí não tem verba que sustente.
E os outros muitos que não foram, também era problema no e-mail?

Anônimo disse...

00:03

Convocações para Conselhos tem que ser pública!

Ignorante!!!!

Anônimo disse...

P/8:38
As convocações de assembléias da esmagadora maioria das associações, fundações etc. são feitas atualmente por e-mail.
O fato de você não saber disso mostra o quão desconectado do cotidiano de qualquer entidade você está. Ou seja: é mais um que fica com o bumbum no sofá vendo novela e depois ainda vai encher o saco dos outros. Alguns dos incontáveis exemplos abaixo, para que, antes de ofender os outros, você possa perceber em si mesmo o ignorante.

Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
Parágrafo único. Por proposta da Presidência, com deliberação do Conselho Pleno, ou, ainda, por iniciativa deste, pode ser convocada a Assembléia Geral dos Advogados de Minas Gerais, a fim de apreciar matéria considerada de interesse relevante da OAB e da Advocacia.
Parágrafo único. Em casos de urgência, de acúmulo de serviço e em ocasiões especiais e/ou solenes, pode o Conselho Pleno reunir-se, extraordinariamente, na sua sede ou em outro local, mediante convocação pela imprensa, por telegrama, por fax, por correio eletrônico ou por telefone determinada pelo Presidente ou por provocação de um terço dos seus membros.

Instituto de Engenharia do Paraná
Artigo 30 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimensalmente ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pelo seu Conselheiro Presidente ou por pelo menos (dois) de seus membros, por carta, fax ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, funcionando com a presença da maioria de seus membros.

Fundação Mario Covas
Capítulo II- Das Reuniões
Art. 6º. As reuniões do Conselho Curador serão realizadas a cada dois meses e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria dos membros do Conselho Curador.
§1º. O Conselho será convocado por carta, telefone, fax, correio, ou qualquer meio eletrônico, com 24 horas de antecedência, no mínimo.

ABECAN
§ 3º - A convocação para as Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias será realizada por meio de correio eletrônico, facultada a convocação por via postal quando expressamente solicitado à Presidência por escrito.

Instituto Brasileiro de Direito Tributário
Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros quatro meses do ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, o que se fará com a antecedência mínima de oito dias, por carta, correio eletrônico ou edital publicado no “site” do IBDT.

Anônimo disse...

Area industrial...liberado pelos orgaos responsaveis....

Queremos empregos....

Blog e alguns poucos....nao tem o q fazer ...vamos trabalhar.....

Anônimo disse...

logo o denis e maicon, non, non, qdo isso vai acabar mesmo;