20 de novembro de 2012

SODECI


A DIREÇÃO DA SODECI/TRÂNSITO COLOCA À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO, ATRAVÉS DO SAUERKRAUT, OS ENDEREÇOS ABAIXO, PARA ENCAMINHAMENTO DE RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES:

TELEFONE - 47 3387 0465
E-MAIL: sodeci@terra.com.br

7 comentários:

Anônimo disse...

Alguém sabe se a Sodeci continuará existindo em 2013?

Uma das promessas era acabar com esse cabide de empregos e centralizar suas atribuições em uma secretaria específica.

Márcia Maass disse...

Quanta consideração, estamos mudando,isto é fato ! Na verdade quero parabenizar o vereador Ricardo e Nelson que se pronunciaram quanto ao absurdo de Leis referindo-se à Rota do Eixalmel, onde querem nos fazer engolir uma série de quesitos em relação às nossas casas e terrenos. Como diz o Ricardo : façam uma reunião com este povo para ver o que vão escutar. Palavras deste : o cidadão será " dono de uso e não de fato sobre suas propriedades".
Aguardarei ansiosa por essa reunião, será que teremos direito de algo falar ? Será que vão nos dar a chance de reunir-nos para debater estas imposições e seguirmos em frente com tradiçôes tão falhas nos seus diferentes aspectos?

Anônimo disse...

O que que é isso!

Até eles agora usam o sauer?

Anônimo disse...

Como o próprio da Sodeci já se vangloriou na Rádio local pelos 4 anos de trabalho mais conhecido como homem BORRACHA não pela sua elasticidade más por pintar faixa de pedestre e ciclovia numa semana e a pagalas na outra, deve ser o mesmo projetista do Centro,vamos fazer primeiro a obra depois a gente vê como fica e passa BORRACHA.Claro que no centro vai algum galão de tinta preta.

Anônimo disse...

SE FOR CONCURSADO PARA QUALQUER CARGO, MENOS PARA MOTORISTA, NEM PRECISA DIRIGIR

Sem dolo, policial militar não responde por danos em acidente com viatura

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ isentou um policial militar de pagar o valor de R$ 9,3 mil ao Estado, por danos causados à viatura que dirigia, ao colidir com um poste. A decisão, unânime, reconheceu que, mesmo provocado o acidente pelo agente, não houve prova de dolo ou culpa grave a justificar a obrigação de cobrir as despesas.

O policial, junto com outro militar, dirigia a viatura em serviço, depois de nove horas de trabalho contínuo, quando teve um mal súbito e bateu, provocando os danos no veículo e em um poste de iluminação pública. Em apelação, disse que fora nomeado para a Polícia Militar trinta dias antes do acidente, que aconteceu no dia 28 de outubro de 2002. Afirmou, ainda, que não havia sido qualificado e avaliado para exercer a função de motorista, a cuja ordem não podia negar obediência.

O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou estar claro que o acidente foi provocado pelo policial, porém observou não haver prova de que o motorista estivesse embriagado, sob efeito de drogas, em excesso de velocidade ou em atitude de desrespeito à sinalização de trânsito. “Assim, não se mostra razoável que, atuando em seu mister, sabidamente de alto risco, sem prova de dolo ou de culpa grave, ao servidor acionado venha a ser imposta a obrigação de ressarcir as avarias da indigitada viatura”, finalizou Abreu. A decisão reformou sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que determinara o pagamento dos danos materiais. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2010.066023-0).

Anônimo disse...

Como mudou hein? O mundo dá voltaas mesmo. KKK

Anônimo disse...

Sim, por isso ele é redondo, se tiver arestas é capaz de nascer em outro Planeta ksksks