29 de novembro de 2012

PARA PENSAR E REFLETIR



                         
KIT DO VAGABUNDO 

*Vai transar?*
O governo dá camisinha.

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*Já transou?*
O governo dá a pílula do dia seguinte.

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*Teve filho?*
O governo dá o Bolsa Família..

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*Tá desempregado?*
O governo dá Bolsa Desemprego.

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*Não fez planejamento familiar* 
e teve um filho com cada pai O Governo da Bolsa ESCOLA Descrição:
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*Vai prestar vestibular ?*
O governo dá o Bolsa Cota.

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*Bebeu a vida toda, não parou em emprego nenhum* não tem dinheiro para comprar os remédios o Governo dá remédio de graça para voce ...
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*não quis estudar e agora não tem dinheiro?* o Governo faz sorteio de casa própria. ai voce se livra do alugue l

*Não tem terra?*
O governo dá o Bolsa Invasão e ainda te aposenta.


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Tem 
ainda o vale leite vale gás vale refeição vale transporte

*RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO ?*
a partir de 1º/1/2011 O GOVERNO DÁ O 
A U X Í L I O       R E C L U S Ã O   ?

*esse é novo* 
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, 
é de R$798,30 "por filho" para sustentar a família, 
já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. 
 
Não acredita ?
Confira no site da Previdência Social.


Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
)

*Mas experimente estudar 

e andar na linha, e pagar as contas para ver o que  lhe acontece ...*
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"Trabalhe duro, 

pois milhões de pessoas que vivem do Fome-Zero e 
edo Bolsa-Família,  sem trabalhar, dependem de voce"

RECEBIDO POR E-MAIL.

7 comentários:

Anônimo disse...

FIQUE ESPERTO

Cancelamento de cheque especial sem aviso resulta em danos para cliente


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um banco a pagar R$20 mil, por danos morais, suportados por um correntista que teve cheques devolvidos e o nome negativado na praça após ter cancelado o limite de seu cheque especial sem qualquer aviso prévio por parte da instituição financeira. A sentença ordenou, ainda, em tutela antecipada, a retirada imediata do nome do autor dos órgãos que obstruem a concessão de crédito.

A instituição bancária, em seu apelo, justificou o corte no limite de crédito por não teria havido renovação do contrato. Disse que o correntista apresentava ainda outras limitações cadastrais, as quais justificavam plenamente o cancelamento da benesse. Garantiu que houve aviso ao cliente. Acrescentou por fim não vislumbrar danos ao autor, porém, se assim entendesse a justiça, que reduzisse o valor da condenação.

O correntista, por sua vez, afirmou que o banco limitou-se a informar que houve um descuido e que a situação seria reparada. Revelou ter sofrido diante da inércia do banco, que o obrigou a procurar a Justiça, sem contar o constrangimento em seu emprego, já que fora advertido, por meio de declaração, da inadmissibilidade da negativação de seus funcionários. O órgão condenou o banco a pagar multa por litigância de má-fé, em 1% e outros 20% de indenização, ambos sobre o valor da condenação.

A relatora do apelo, desembargadora substituta Denise Volpato, anotou que não se pode falar em reduzir a indenização aplicada pois, deveria, isso sim, ser até mesmo ampliada, já que "o valor fixado [está] aquém da extensão do dano à dignidade e cidadania do autor. Mas, como não houve pedido de majoração, o montante permanece inalterado". De acordo com os autos, o limite de crédito era de R$1,1 mil e a soma dos três cheques emitidos ficava dentro deste patamar, numa demonstração de coerência no uso do crédito por parte do consumidor.

“A situação do autor virou um inferno por culpa exclusiva do banco, já que o correntista nada fez para gerar os transtornos por que passou. O processo conta, também, que o calvário do autor foi ignorado pelo banco que, inerte, resistiu a corrigir a situação e a única saída foi a via judicial”, resumiu a magistrada. A votação foi unânime. (AC 2009.062297-5)

Anônimo disse...

Somos muito coniventes com toda esta lamentável: Brasil de todos??????
O Brasileiro é da Paz, Mas, urge mudanças se não cada vez mais o bandido é motivado a ser transgressor.
e, nós cada vez + atrás das grades: muita cerca, cachorro e união com a vizinhança: um cuida do outro.
Acorda Brasil.

Anônimo disse...

Misericórdia Sr. Bachmann, como pode um jornalista formado divulgar tal besteira, largamente difundida na internet e sensacionalismos do mais puro, sem ao menos procurar informações antes?
Como exemplo, vou citar somente o tal “auxílio reclusão” que, não é por filho e nem é para todo e qualquer presidiário. Se você tivesse lido a lei, veria inclusive que não somos nós cidadãos que pagamos este benefício e sim o tal presidiário, quando é segurado do INSS, que efetivamente contribuiu (pagou pelo seguro) e agora tem direito de receber, desde que cumpra todos os pré-requisitos! Sim, há pré-requisitos, que o Sr. saberia se tivesse lido a Lei... tem que ter tempo mínimo de contribuição (carteira assinada sabe?), não pode tentar fugir da cadeia ou ter mau comportamento, e o benefício é por tempo limitado e único (não por filho), etc...
Por favor, tenha mais responsabilidade com aquilo que propaga no seu Blog, por que ele é muito estimado e pessoas, por vezes, pouco esclarecidas dão suas publicações por verdade... e sem cuidado isso não ajuda nem um pouco!

Márcia Maass disse...

Adorei ! Verdade explícita, só os petistas que não querem enxergar o reduto eleitoral formado através de tantos benifícios. Norte e Nordeste, além dos bandidos abençoados pelas mãos do governo... e assim os querem manter, óbvio ! Votos , votos, votos.

Anônimo disse...

12:29

Primeiro: não é bem assim!


Isso vem de todos os últimos governos.

Anônimo disse...

Apenas uma ressalva (embora eu discorde desse beneficio),mas o presidiário noa ganha auxilio reclusão. Quem recebe sao seus dependentes e nao é r$798,00 por filho e sim, até determinado valor rateado entre todos os dependentes. Por fim, nao sao todos os dependentes de presidiário que tem direito O beneficio, mas somente ao dependentes cujo beneficiário era contribuinte do RGPS e que tinha renda inferior a R$780,00 (esse valor, assim como o do beneficio muda todo ano e nao lembro quanto e esse).
mas, concordo com o texto sim.
Por fim, tem mais uma, ou melhor, duas: primeiro: agora aluno contista com renda inferior a determinado valor ganhara, também, bolsa de estudo; segundo: o governo quer criar cotas para concurso publico. em vez de melhorar o padrão, vai piorar.
Lady TESSA

Anônimo disse...

Sobre o auxilio reclusão.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22



Desde quando ele existe?

O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922