22 de novembro de 2012

PROMOÇÃO


A MM. JUÍZA DE DIREITO DOUTORA IOLANDA VOLKMANN, POMERODENSE AQUI DO TESTO CENTRAL, FOI  REMOVIDA PARA A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BRUSQUE.

PARABÉNS À DRA. IOLANDA, ORGULHO DOS POMERODENSES E, EM ESPECIAL, DOS TESTOCENTRALENSES. 

fonte:http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27026

12 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns, é uma ótima pessoa!

Anônimo disse...

Finalmente um orgulho.

Anônimo disse...

sera que ela é paremte da vereadora Leticia Volfmann

Anônimo disse...

Atenção Testocentralenses

Dizem que final de ano entre natal e ano novo, possivelmente aconteça um crime ambiental lá na região.

Alguém vendeu um terreno para pessoa jurídica, e final de ano vão acabar com uma nascente de grande porte com um aterro.

Atenção ao assunto!

Qualquer coisa suspeita acionem imediatamente a Polícia Ambiental, e depois logo vão ao MPSC.

Anônimo disse...

p/ o 13:36 é Letícia Volkmann

Anônimo disse...

14:55

MAS NÃO TEM QUE TER LICENÇA DE ORGÃO AMBIENTAL?

Muitas vezes não é somente uma licença de orgão ambiental municipal, que é necessário.

Mas valeu a dica, sou da região.

m

Anônimo disse...

NÃO SÃO LEIS INSTITUCIONAIS QUE DEVERIAM SER VISTOS PELOS VEREADORES

ECA determina que Município tem obrigação de bancar abrigamento de crianças


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central que, após destituir o poder familiar de um casal sobre suas três filhas, determinou o acolhimento das jovens em instituição de abrigamento particular, às expensas daquele Município.

A prefeitura havia se insurgido contra a medida, sob o argumento de que existe regramento interno com valor-limite para tal custeio – extrapolado no caso em discussão. O desembargador João Henrique Blasi, relator do agravo, esclareceu não existir nenhuma dúvida sobre a obrigação do Município em assegurar o abrigamento das menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o magistrado, mesmo que a instituição aonde foram levadas as crianças não seja credenciada pela prefeitura e cobre valor superior àquele localmente autorizado, remanesce a obrigação do Município em bancar o abrigamento. Isso porque, acrescenta, não foi possível garantir o atendimento em instituição conveniada, por absoluta ausência de vagas. As crianças foram levadas para um abrigo na vizinha cidade de Rio do Sul, ao custo individual de R$ 2 mil por mês. A decisão foi unânime.

Anônimo disse...

e a booooooomba de meio milhão, na prefa, mandado de segurança, comarca de pomerode.

Anônimo disse...

Ela não é parente da Letícia.

E sobre o crime ambiental, bom saber...

Anônimo disse...

20:59

Detalhes??????

Anônimo disse...

é só acessar site do tj, comarca de pomerode, servidor impetrou ação há 13 anos e agora teve a decisão final; a prefa. teve que depositar em 72 h, 571 mil reais na conta bancária do servidor, por determinação judicial.

Anônimo disse...

18:42
E depositou?