Amanhã já é sexta e, se o prefeito eleito cumprir a promessa, deverão ser anunciados o secretário de administração e fazenda, o controlador, os consultores e integrantes do segundo escalão.
Nomes pertencentes ao atual quadro de comissionados tem sido citados em e-mails, telefonemas e comentários.
Alguns surpreendem e outros, até são recebidos sem crítica porque, na realidade, cumpriram as funções do cargo com competência e capacidade.
Outros, chegam a revoltar os incansáveis companheiros da campanha que se sentem traídos.
O que mais tem preocupado e incomodado chama-se NEPOTISMO.
Vamos ver o que a sexta nos reserva além da cerveja de véspera do fim de semana.
23 comentários:
oque mais me preocupa ... é eleição presidência Camara pois temos 8 novatos e apenas um vereador com a experiencia de um mandato acredito que vereador nelson deva ser primeiro ano o presidente Camara até pela sua esperiencia
por falar em equipe de governo, ontem eu vi quatro ciganas na prefa, sera que elas queriam alguma coisa, voce saberia? sera que trouxeram as cartas? ou entao viram a sorte lendo as maos sujas de algums.
Gostei da EXPERIÊNCIA.
espero que Sodeci, Funpell e assistencia social sejá limpo, pois em cada uma só tem uma pessoa que se salva...
pelo nível das discussões e decisões no palácio abóbora nao há preocupações de quem seja o presidente, talvez melhor seguir a tradição e colocar o mais votado, renovação total na casa e rezar para que logrem fazer um bom trabalho.
NEPOTISMO - muito simples de resolver - MINISTÉRIO PUBLICO - alias ficaremos de olho em tudo um passo em falso e ja era tenham certeza, queremos transparência como nunca ouve, portanto todo cuidado.
9:53
Não adianta mentir que em casos excepcionais pode se contratar parentes!
ESTAREMOS DE OLHO E QUALQUER DESLIZE MPSC
man du, hoje eu peguei aquele jornal de embrulhar tainha e quase tive um trosso uma veis, ta escrito la o nome dos grandes tecnicos que serao os fiscais de obras, mein got ales verloren.
Olá!!!
Sobre Nepotismo fica aqui registrado o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Essa súmula também veda o Nepotismo Cruzado.
E durante a campanha eleitoral, a propaganda veiculada na Rádio Pomerode por ROLF e RICARDO, em um dos trechos, continha o seguinte:
"A nomeação de cargos de confiança, pois serviço público é a união das capacidades técnica e política, se fará observando a qualidade, a experiência e o preparo do candidato ao cargo, até porque as práticas comuns do clientelismo e o nepotismo são situações imorais que trazem prejuízos a administração pública."
Desta forma acredito que os mesmos não utilizarão dessa prática nefasta que viola preceitos constitucionais.
Valeu!!!
12:34
Infelizmente estás enganada!!!
09:53
Só agora vais estar de olho?? Demorô.
No Quê 14:28 ?
nada que o gilmar e a cleide não resolvam, em conformidade com a legislação; o rolf irá se assessorar deles , antes de assinar a nomeação e ter complicações judiciais já no primeiro mes de govrerno; vejam o que aconteceu com servidor, que lutou na justiça catarinense durante 13 pra ter seus direitos financeiros restabelecidos, em 72 h, mais de meio milhão, é só pesquisar no site do tj.
boa tarde não irei me identificar más apenas contribuir conheço bem Cleide o testo que ela escreveu sobre nepotismo esta correto e ainda acrecento mais se não me falha memoria existe lei aprovada pela Camara de vereadores ano 2005 embora exista parentesco e comprovado que o funcionario é eficiente não tem proplema algum.
Parabéns ao Rolf pela escolha do novo Secretário de Administração e Fazenda, Germano Schroeder, filho do Sr. Eval Schroeder lá das bandas do Testo Alto. Aos comentaristas que ainda não acreditam, aguardem, a vassoura está em ação sim, só que o Rolf ainda não tomou posse e tem muita gente cobrando ações de Prefeito.
Parabéns Rolf e parabéns Germano por aceitar o convite.
E aí, cade a lista do staff sr. blogueiro ?
p/18:33
Ledo engano, nenhuma lei municipal está acima da constituição e da súmula vinculante. O Prefeito que quiser arriscar vai arcar com as consequências e não é isso que desejamos ao Sr. Rolf
o rolf deverá ouvir a assessoria jurídica e só assinará nomeação de irmãos ou outro parentesco, se tiver amparo legal.
O artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Pomerode (Constituição Municipal) destaca os princípios da Administração Pública.
O Inciso IV do artigo acima citado relata:
"IV - O Município, no preenchimento dos cargos em comissão e as funções de confiança, dará preferência a pessoas que integram a comunidade local, com comprovada capacidade para o cargo ou função, com prioridade de aproveitamento dos servidores municipais efetivos, sendo vedado ao Administrador Público utilizar-se de pessoas para ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança, sob a chefia de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, afinidade, ou adoção, de fato ou de direito, até o terceiro grau, das seguintes autoridades:
a) De Prefeito, Vice-prefeito e de Secretário Municipal, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo;
b) de Vereador ou de membro da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo;
c) de Presidente, ou de Diretor de Autarquia, Fundação, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, no âmbito do Município".
O Parágrafo 1º do mesmo artigo assevera:
"§ 1º - Fica caracterizada a prática do nepotismo, em afronta aos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal e Lei Federal 8027/90, sem prejuízo aos demais, a dissimulação da iniciativa, com nomeação de pessoas mencionados no inciso IV, mesmo que sem subordinação direta;"
E o Parágrafo 2º enfatiza:
"2º - Em casos de extrema necessidade para o Poder Público, mediante justificação e comprovação da qualificação e especialidade por parte da chefia imediata interessada e, autorização legislativa, por maioria absoluta de seus membros, para os casos individuais, poderão os requisitos do inciso IV deixar de ser observados; com a posterior nomeação para o cargo."
Este segundo parágrafo além de afrontar a Súmula Vinculante, é rígido quanto à nomeação. Aliás, salvo melhor juízo, entendo que o mesmo seja inconstitucional.
Valeu!!!
Aguardem que a irmã do futuro secretário de turismo irá continuar com sua teta.
MPSC neles!
se a legislação permitir e tiver amparo legal, sim, caso contrário o rolf não se meterá em encrencas ja´no 1 mês;a assessoria jurídica não poderá permitir isso, por isso o gilmar e a cleide estão lá, pra não deixar acontecer, o que aconteceu, após 13 anos de luta, servidor já aposentado ganha causa trabalhista na justiça catarinense, contra a prefa.; e tem depositado mais de milhão em sua conta bancária, por determinação judicial irrecorrível.
sem stress e sem atropelos, o rolf não cairá em cilada e não meterá mão em cumbuca, tem o gilmar e a cleide pra orientá-lo, assessorá-lo e não deixá-lo na m....
19:00
Mas se é direito dele, ainda bem que depositaram.
Ganhou levou!!!!!!!!
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