28 de fevereiro de 2013

CORREÇÃO


Na postagem "DO ARQUIVO DO SAUERKRAUT", de 26.02.2013, por lapso do blogueiro foi mencionado que "outro comentarista constante, juntamente com seus familiares, hoje é SECRETÁRIO DE GOVERNO."
Na verdade trata-se de UM Secretário da atual administração.

Não me referi ao vice-prefeito - Secretário de Governo - RICARDO CAMPESTRINI e, muito menos, aos seus familiares.

ERRAR É HUMANO.
RECONHECER O ERRO É UMA MANIFESTAÇÃO DE INTELIGÊNCIA, HUMILDADE E SABEDORIA. 

3 comentários:

Anônimo disse...

Hoje eu entendi por que muitos que estão no 1º escalão na prefeitura, esqueceraM OS VELHOS AMIGOS.

Não tem o que responder para esses.
Tendo em vista que estão fazendo tudo o contrário do alardeado.

Logo logo NEPOTISMO.

Garçom de currículo exemplar vai ganhar uma tetitinha, irmão do.............!

Anônimo disse...

Mulher será indenizada após escorregar e quebrar punho em rampa de terminal


A Autarquia de Segurança de Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma senhora que se acidentou em uma rampa de acesso ao segundo pavimento do terminal de ônibus daquele município. A autora ajuizou uma ação porque, devido à queda, sofreu fratura no punho esquerdo.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ analisou o recurso da autarquia e manteve a condenação proferida na Vara da Fazenda de Criciúma. Segundo a autora, o acidente ocorreu porque a rampa de acesso tinha o piso gasto, sem aderência e sem corrimão instalado, o que a impossibilitou de apoiar-se na subida. A ré contestou a ação sob os argumentos de que nunca houve reclamações sobre as condições do passeio e de que a culpa foi exclusiva da vítima, pois deveria andar com maior zelo, principalmente porque no dia dos fatos chovia.

O desembargador José Volpato de Souza lembrou que não houve contestação por parte da autarquia sobre o acidente, nem quanto ao dano, comprovado através de exames de raio X do braço da autora. Quanto à alegação de culpa exclusiva da senhora, “observa-se pelas fotografias trazidas pela apelada que o local não é dotado de piso adequado para o trânsito de pedestres, pois desprovido de qualquer meio antiderrapante, imprescindível para evitar acidentes. Ademais, tendo em vista a largura da rampa, seria conveniente a instalação de um corrimão central, para que os transeuntes possam se socorrer caso venham a escorregar”, recomendou o desembargador. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.008635-1).

Cleide Kamchen disse...

Olá Bachmann!!!


Reconhecer erros, falhas é uma virtude para poucos!!!