13 de maio de 2012
REUNIÃO DA CÂMARA - 14.05.2012
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE MAIO DE 2012, 18 HORAS
Em única discussão e votação o Projeto de Lei N° 2401/2012 de autoria do Executivo: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE POMERODE.
Em única discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n° 258/2012 de autoria do Executivo: RATIFICA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR.
Fonte: Câmara Municipal/Publicação Cleide Rauber/Secretaria Executiva
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10 comentários:
Que união das associações é essa?
Semafaro da Rosander ainda não funciona!
Por pouco hoje quase presenciei mais um acidente!
E não venham com a desculpa que o trânsito flui melhor!
Ia fluir melhor se não tivesse tanto motorista com tapa-olho!
Será que é só isso?
No dia da aprovação do toque de recolher, não constava aqui!
Será que tiveram medo de manifesto?
HAMILTON PETITO, MAURÍCIO W. E NEUSA STOLL - oprtunistas tentando a reeleição.
Para que serve essa Associação?
Olha o cometário de uma moradora da região no twitter "Do nosso passeio do dia das mães - pela primeira vez no Museu do Imigrante em Pomerode. Pena que estava fechado... Mas as fotos do jardim ficaram LINDAS! :D"
É uma vergonha para a cidade que quer atrair turistas estar com o Museu fechado"
9:16
Sob comando público!
Associação das Associações...mais um buraco fundo para ir o dinheiro dos contribuintes!Fora a iniciativa privada,será que nada anda com as próprias pernas e precisa de ajuda financeira dos nossos impostos?
" CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ" Isso existe? Não por aqui!
QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA CASOS SEMELHANTES
Viúva de mineiro morto por pneumoconiose receberá R$ 80 mil de indenização
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Urussanga e determinou que uma empresa de mineração pague R$ 80 mil por danos morais à esposa de um mineiro morto em decorrência de pneumoconiose. A decisão, unânime, pôs fim a questionamentos acerca da competência para julgamento da ação pela Justiça Estadual ou do Trabalho, desde o ingresso do processo em 2002.
A viúva receberá o valor dos danos morais e pensão mensal fixada em 2/3 do salário que era pago ao marido, atualizados a partir da data da morte do mineiro, em 1993. Ela alegou que o marido exercia a função de furador, no subsolo de minas de fluorita. Afirmou que pelas condições insalubres em que trabalhava, contraiu a doença profissional.
O fato foi reconhecido pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que levou em consideração o fato da empresa não fornecer equipamentos de segurança. Ele observou que atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) comprovaram que na época em que o mineiro atuava, as condições de trabalho eram péssimas, com registro de “grande quantidade de pó” no interior da mina.
“E, embora o problema tenha sido, posteriormente - frise-se, após o afastamento do marido da autora do seu serviço -, minimizado com a inserção de um sistema de furação com água, além de não haver comprovação da efetiva imposição do uso dos equipamentos de proteção - principalmente das máscaras, que ainda se faziam necessárias, dada a natureza da ocupação -, tais relatórios apontam que os acidentes de trabalho, causados justo em função da ausência dos EPI's, ainda eram muito comuns”, concluiu Gomes de Oliveira. (AC nº 2005.017582-1)
Gostaria de registrar minha indignação pelo fato de Testo Rega ter coleta de lixo organico somente uma vez por semana, enquanto que no centro ocorre duas vezes.
Liguei para o SAMAE e lá fui informado que inclusive o caminhão estava quebrado naquele dia.
Me falaram de investimentos para 2013 para melhorar o serviço.
Sorry periferia mesmo hein ? Só que os votos estão aqui, na periferia, não esqueçam.
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