26 de maio de 2012

LAURO BACCA


"Limites (3)


O debate do Código Agrícola, perdão, Florestal Brasileiro, deixa claro que, como a noção de limites não está nos nossos genes, temos que incorporá-la ao nosso saber e na cultura. Está vencendo, por enquanto, principalmente entre os parlamentares, a falta de noção de limites. A Câmara aprovou um texto que resultará em perigosos avanços sobre o pouco que resta do ambiente natural, tão importante para manter os processos ecológicos essenciais, os serviços ambientais e a continuidade da vida (da qual os seres humanos fazem parte), enfim, a qualidade de vida da atual e das futuras gerações. Prevaleceu a jurássica ideia de que é preciso desmatar para se desenvolver.

Independente dos vetos da presidente Dilma, estamos avançando perigosamente ainda mais sobre os limites do planeta, na importante parte que nos toca aqui no Brasil, deixando chances cada vez menores para a biosfera “respirar” e garantir a tão necessária qualidade ambiental para a nossa sobrevivência.

No dia em que nada mais restar e tudo estiver ocupado por pastagens, agricultura, asfalto e concreto, não estaremos vivendo apenas num mundo menos interessante e mais monótono. Estaremos correndo um grande risco, metidos numa espécie de beco sem saída telúrico. Imagine, leitor, tudo ocupado, nenhuma “reserva técnica” em termos de espaço, nem que seja para uma emergência, uma espécie de migração da produtividade agrícola de uma área já ocupada para outra não ocupada ou em descanso.

No dia em que todos nós dependermos do último metro quadrado para produzir alimentos, como fazem crer os ruralistas, basta um revertério climático mais abrangente que faça perder expressiva área agrícola em qualquer lugar do mundo e pronto: o caos estará implantado, a fome e a miséria vão avançar, pois, nem que seja temporariamente, não sobrarão “folgas” de produção extra para compensar a área afetada.

Não podemos avançar sobre os últimos limites do planeta. Como já afirmei no primeiro artigo desta série, já chegamos ao fim do mundo. Não temos mais para onde ir. Ou deixamos espaço com folgas para a natureza e até para a produção agrícola ou estaremos trabalhando sempre nos limites e isso é muito perigoso.

Temos saída para a atual crise? Claro que sim, mas não será fácil. A histórica repercussão pública do Código Florestal na sociedade já é um bom sinal. O estancamento do crescimento populacional precisa continuar avançando. O consumo precisa diminuir drástica e urgentemente. Os ruralistas precisam parar com essa desculpa esfarrapada de que produzir alimentos justifica tudo. Se até agora sempre adaptamos o meio ambiente às nossas necessidades e isso foi bom, agora chega, deu pra bola planetária. Ou aprendemos a nos adaptar ao ambiente que resta ou não sobreviveremos.

O naturalista e ecólogo Lauro Bacca escreve noo Sauerkraut todos os sábados.

autorizado pelo autor.
também publicado em: http://www.santa.com.br/

7 comentários:

Anônimo disse...

É Bacca! O negócio tá feio!

Anônimo disse...

A falta de interesse do povo e sua ganância é que leva a tudo que estamos vendo.O pior é que se alguém fala é tachado de ecochato,povinho burro.

Anônimo disse...

Novo código Florestal. Será que nossos deputados conseguiram mostrar aos demais que em nossos pastos correm riachinhoa a cda 30 metros? Rios menores de 10 mentros, 15 metros de proteção, logo 30 ao todo ouseja, agricultura em Pomerode e região está inviabilizada. Estou errado? Moro em regiao urbana e meus 40 metros de terreno fazem fundo com o rio testo rega. estou abrangido pelo código? ou pela legislação municipal? Porque até só se falou em áreas rurais e as urbanas? todas as casas ao longo do rio do testo serão removidas? e em Blumenau a avenida beira mar vai ser fechada? aind anão estou assimilando nada. se alguem sabe me explique.

Anônimo disse...

15:15

Se for ribeirão 15,00 m de afastamento, se for do Rio do Testo será 30 m.

Inviabilizar agricultura de Pomerode, onde temos grande agricultura em Pomerode?

Anônimo disse...

Código Floresta Brasileiro

Após veto e ajuste:


APPs em áreas urbanas - Artigo 4º - parágrafos 7° e 8°

— Como era: As APPs de margens de rios em áreas urbanas e regiões metropolitanas poderiam ter suas áreas determinadas pelo Plano Diretor e Leis de Uso do Solo de forma independente.

— Como ficou: A largura das APPs de margens de rios em áreas urbanas e regiões metropolitanas podem ser determinadas pelo Plano Diretor, ouvindo Conselhos Estaduais e Municipais do Meio Ambiente. No entanto, a área mínima de preservação nesses locais fica determinada no artigo 4° da lei e vale para todo o país.

Anônimo disse...

13:48

Acredito que a menor seja de 15,00 márea urbana.


Abaixo conforme código anterior:

TIRANDO TODAS SUAS DÚVIDAS SOBRE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

O QUE É RESERVA LEGAL?
É uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;

O QUE SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE?
É uma área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
São áreas de Preservação Permanente os terrenos ao redor de lagos, rios e nascentes (mata ciliar) e também os topos de morro e encostas com declive superior a 45º.

QUAL O TAMANHO DAS FAIXAS QUE DEVEM SER PRESERVADAS AO LONGO DOS RIOS E LAGOS NATURAIS?
Isso depende da largura do curso d. água:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d.água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d.água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d.água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d.água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d.água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

É NECESSÁRIA A PRESERVAÇÃO DAS MARGENS DE LAGOS ARTIFICIAIS?
Sim, constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:
• trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;
• quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental.
• quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.

QUANDO SE TRATAR DE UMA NASCENTE, QUAL DEVE SER A LARGURA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE?
Nas nascentes, ainda que intermitentes (não permanentes) e nos chamados olhos d.água., qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura.

Anônimo disse...

A Câmara do Deputados aprovou hoje por 273 a 182 votos que cada Estado vai definir quais as áreas de preservação permanente que cada proprietário de terras terá que preservar, principalmente nas laterais de rios, nascentes de água, várzeas e morros.

A lei vigente atual diz que:

São obrigados a preservar uma margem de mata nativa de no mínimo 30 metros para pequenos rios e córregos de até 10 metros de largura e para rios maiores vai subindo, como rios de mais de 500 metros de largura, a preservação será de no mínimo 500 metros em cada margem.
Proibido de derrubar florestas nas encostas e morros acima de 1.800 metros de altitude e inclinação de 25 a 45 graus.
A nova lei aprovada hoje diz que:

Preservação dos rios: Reduz de 30 para 15 metros de preservação para os rios de até 10 metros de largura.
Morros e encostas acima de 1.800 metros: Libera o uso dos topos de morros para pastagens e algumas culturas.
Pensava que a nova Lei de Preservação Permanente vinha para ter uma maior abrangência e maior controle nas áreas preservadas e recuperação de áreas degradadas, mas, fica claro, pelo quadro abaixo, que ela vem para amolecer um pouco e deixar brechas abertas, como diminuição de área preservada nas laterais dos rios e uso dos topos de morros para exploração de pastagens e até plantios de algumas culturas, que quer dizer, libera para mais desmatamentos.