21 de maio de 2012

APP ERVIN CURT TEICHMANN

A Justiça extinguiu a punibilidade e arquivou Termo Circunstanciado  contra o blogueiro nos termos do Art. 107 - V  do CP.


 

11 comentários:

Anônimo disse...

Qual deles exatamente seu Bachmann?

Anônimo disse...

Art. 107, inc. V do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Compartilhe
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

Anônimo disse...

Deve ser o vereador que não deu continuidade, ou nâo?

Der Sauerkraut disse...

Foi por renuncia do direito de queixa.

Der Sauerkraut disse...

não é do vereador.

Anônimo disse...

Sei!! Então foi o Maurício W. que desistiu, passou o prazo.

Também! Ele poderia levar o dele, não é?

Anônimo disse...

O ABAIXO E FALSO TESTEMUNHO COMPLICAM O MEIO DE CAMPO - CUIDADO

Tribunal decide: arrependimento não reduz pena para denunciação caluniosa

O arrependimento tardio de um rapaz que entregou um amplificador de som em troca de antiga dívida, para depois registrar boletim de ocorrência em que acusou o credor de furto, não foi suficiente para convencer os integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJ sobre possível redução na pena imposta pela sentença de 1º Grau.

A condenação de dois anos de reclusão em regime aberto foi mantida pois a diminuição da reprimenda, em crimes contra o patrimônio, só é aplicável aos casos em que é possível medir o dano causado e obter seu ressarcimento.

No caso em discussão, apontou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, o bem jurídico tutelado não foi o patrimônio, mas sim a administração pública em sua atividade judicial, cuja máquina foi acionada sem que houvesse necessidade.

Segundo os autos, após ter entregue um amplificador de som para pagar uma dívida, o réu desconfiou ter feito um negócio ruim e procurou a polícia para registrar falsa acusação de furto, na esperança de obter o objeto de volta. Na apelação, alegou ter logo se arrependido do fato, inclusive com o alerta ao credor.

“Sem se adentrar na discussão sobre a efetiva reparação do dano à vítima, e se tal reparação abrange, ou não, o dano moral por ele sofrido, certo que não houve a reparação do dano à Administração Pública, em sua atividade judicante, uma vez a máquina estatal foi movida sem que houvesse necessidade, apurando-se, por meio de inquérito policial, a prática do delito de furto sabidamente inexistente”, finalizou Sartorato. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal nº 2011.055659-4)

Anônimo disse...

19:00

Ficou com medinho?????????

Anônimo disse...

ele foi incentivado por terceiros, que tinham como único objetivo prejudicar o sauerkraut, que é democrático e internacional.
Não é servil aos coronéis da cidade.

Anônimo disse...

Ficha Limpa para cargos comissionados do serviço público avança no Senado
PEC consta do mesmo princípio de moralidade exigido para cargos eletivos



A Lei da Ficha Limpa está mais perto de valer também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada no serviço público. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pretende estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei.

Com isso, aqueles que forem considerados inelegíveis pela nova lei, também passam a ser considerados impedidos de assumir cargos em confiança. A PEC do senador Pedro Taques (PDT-MT) parte do princípio de que, nesses cargos, deve haver o mesmo princípio de moralidade exigido para quem pretende assumir cargos eletivos.

Da mesma forma, o relator da matéria, senador Eunício Oliveria (PMDB-CE), considerou que a emenda "representa importante passo para garantir a ética, a probidade e a moralidade no âmbito da administração pública nos níveis federal, estadual e municipal". Para ele, o princípio de inocência, assim como na legislação eleitoral, pode ser relativizado nesses casos em prol do interesse público.

A PEC foi considerada constitucional no Senado, mas ainda precisa ser aprovada no plenário da Casa, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

AGÊNCIA BRASIL

Anônimo disse...

Aquilo é o LOST de Testo Central, uma comunidade tão ativa sempre preocupada com a educação "ACORDA COMUNIDADE DE TESTO CENTRAL"