16 de maio de 2012

ELEIÇÕES 2012

19 comentários:

Dr.Smith disse...

O desenho até que tá legal,mas faltou as garoupas e as cestas básicas para comprar os eleitores "conscientes".
Aí sim fica igual a Pomerode!

Anônimo disse...

Os autuais acho que não vão encontrar!

Anônimo disse...

Corre Eleitor..corredos atuais mama-tetas que estão la agora e que muitonão fizeram por você e sua cidade.

Receba bem os novos candidatos e escute as propostas deles e acima de tudo VOTE CERTO desta vez e não venda seu voto por R$ 50 ,,R$ 100 reais, cesta básica ou mero favor.

Anônimo disse...

Muito dez esta imagem é a realidade, já está acontecendo nunca recebi tantos comprimentos como agora.

Anônimo disse...

Referente aquele famoso processo do cancelamento, por causa da lambança da secretária interina de 2004.


Local Físico:
14/05/2012 00:00 - Cartório - Prazo 13 - 13/07/2012 A


ps: deve ser muito cálculo para voltar para o status quo de 2004.

Anônimo disse...

13:42


Éhhh!!!!! Em julho eles ganham metade do 13º, ai é melhor deixar para depois.

Anônimo disse...

NÃO! NÃO! NÃO É EM POMERODE


Fujama multa empresa por derramar óleo em rio de Jaraguá do Sul


Fujama multa empresa por derramar óleo em rio de Jaraguá do Sul
A Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) identificou a origem da mancha que atingiu o rio Cerro nesta quinta-feira de manhã. Segundo o presidente do órgão César Rocha, o problema teria sido ocorrido do vazamento de óleo diesel de um gerador que pertence a uma empresa de estamparias localizada no bairro Rio Cerro.

A empresa foi multada em R$ 10 mil por causa do problema. O órgão ambiental soube da existência das manchas no rio através de denúncia. Técnicos da Fujama fizeram as vistorias no começo da manhã ao longo do leito para identificar de onde o óleo teria caído. Na região da Barra do Rio Cerro, perto do Clube Botafogo, era possível ver as manchas e a forma densa do óleo sobre a lâmina da água.

Anônimo disse...

Akguém ainda tem duvida dos candidatos a prefeitura de Pomerode????
Paulo prefeito
Gladys vice
Por favor, registre e confira povão, ou precisa desenhar para vcs.
E tem mais Paulo e Gladys ganham de novo e com mais folga ainda.

Anônimo disse...

18:16

Duvido!

Todos falam mal da administração, até os que fizeram campanha.

Anônimo disse...

eleitor manypulado é assim mesmo.
os eleitores conscientes novamente se decepcionam, se frustram por falta de opção.
Faltam ainda 16 anos pra completar os 20 anos de poder.
Quem viver verá ...

Dr.Smith disse...

Pelo jeito os eleitores de Pomerode são uma m... mesmo!
Merecemos ficar a ver navios por 3 anos para então receber obras eleitoreiras de terceira categoria e achar bom!
Vamos acabar re-elegendo vereadores que não servem para nada,prefeito e vice que apenas pensam em seus próprios interesses e não nos da comunidade.
Agora que temos a chance de mudar parece que tudo irá ficar igual,até porque não temos ninguém para concorrer com a corja que hoje nos administra!
É trite não ter mais opções em uma cidade que tem como diretriz de seu povo o trabalho e a honestidade.
Parece que em se tratando de politica todo mundo aqui é farinha do mesmo saco!

Anônimo disse...

ISSO ME LEMBRA COBRANÇA DE ULTRASSOM DE PACIENTE INTERNADO PELO SUS AQUI EM POMERODE - R$ 35,00

TJRS. Médico é condenado por cobrar por cirurgia em hospital público
18 de maio de 2012
A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou Luciano da Silva Martins, médico do SUS do Município de Panambi, pela cobrança de cirurgia de apendicite realizada em paciente.
No Juízo do 1º Grau, o réu foi condenado a 02 anos e 06 meses, em regime aberto, mais 30 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo.
No TJRS, a condenação foi mantida, sendo reduzido o valor da multa.
Caso
Segundo o Ministério Público, o denunciado, na condição de médico do Sistema Único de Saúde do Município de Panambi, exigiu para si e para a Sociedade Hospital Panambi, diretamente em razão de sua função, vantagem indevida, num total de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais) para realizar uma cirurgia de urgência.
O paciente foi diagnosticado com crise de apendicite e o médico denunciado prescreveu a intervenção cirúrgica de urgência (apendicectomia), mas negou-se injustificadamente a realizar tal procedimento às expensas do Sistema Único de Saúde (SUS), acrescentando que nenhum outro médico da cidade o faria.
A denúncia também relata que Luciano da Silva Martins impôs o pagamento das despesas com a internação hospitalar e os seus honorários, praticando delito contra pessoa enferma.
Sentença
Na Comarca de Panambi, o Juiz de Direito, Fabiano Zolet Baú, da 1ª Vara Judicial, condenou o médico.
Para o magistrado, o atendimento dos médicos pelo SUS constitui uma opção dos profissionais, que em nenhum momento são obrigados a prestar tal serviço.
No caso dos autos, o acusado aceitou tal encargo ao firmar contrato de prestação de serviços com a Prefeitura Municipal, o que torna inconcebível a recusa no atendimento da vítima pelo SUS, afirmou o magistrado em sua decisão.
Na sentença, o médico foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto e 30 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Houve recurso da decisão por parte do médico.
Apelação
No TJRS, o relator do recurso na 4ª Câmara Criminal foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que considerou o réu culpado.
Em sua fundamentação, o magistrado relata que a narrativa coerente da vítima, aliada aos depoimentos das testemunhas, confortados pelo restante da prova revelam que o réu, mesmo credenciado pelo SUS e atendendo paciente que já havia sido atendido através do SUS pelo médico plantonista, se negou a realizar a cirurgia através do convênio, exigindo da vítima vantagem indevida.
De outra parte, não merece agasalho a alegação da defesa de que a vítima de forma espontânea, optou pelo atendimento particular. É claro que, em razão da dor que a acometia e diante da possibilidade de não ser realizada a cirurgia, não resistiu à exigência feita pelo réu, ressaltou o magistrado.
A condenação à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, foi mantida, sendo reduzido o valor da multa para 10 dias.
Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marcel Esquivel Hoppe.
Apelação nº 70046355905

Anônimo disse...

Eles podem até serem candidatos (Paulo e Gladys) mas com meu voto eles não entram na PREFA.

Anônimo disse...

aqui falta um comentário!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

p dr.smith....vc vai ver os candidatos a prefeitura:paulo prefeito e rolf vai ser vice espere e verás,são farinha do mesmo saco...aguarde...

Dr.Smith disse...

P/16:30
Já não duvido de mais nada!

Anônimo disse...

esse rolf pode até não concorrer, mas que decida já, pra dar a vez a outro, até concordo.
Agora, se esse rolf aceitar, a ser vice do atual prefeito, irá se arrepender o resto da vida,e enquanto viver em pomerode.
ele nem imagina, os que os eleitores dele, da eleição passada, farão com ele, pelo resto de sua vida.
ele que experimente, e qem sobreviver verá ...

Anônimo disse...

o PMDB é isso ai mesmo, de uns tempos pra cá só pula onde tem chances de ser governo, só esperando o momento certo de se aliar e participar da orgia, se aliaram ao PT de Lula, ao Colombo em Santa Caterina e com essa direção que eles tem em Pomerode vão se juntar com o coronéis, ainda mais um certo vereador de 1.000 votos que nunca fez campanha para o PMDB em Pomerode, pois se fizesse já estarim com a eleição praticamente ganha. São mais falso que nota de 3

Anônimo disse...

O que me deixa enojado é alguns colocando nas redes sociais "TODO DIA" mensagens de Deus, sobre Deus, e mais Deus.
Parem de misturar política e religião, não usem o nome de Deus em vão!
Nem 1% do que aquelas mensagens representam , vocês seguem!
Tem um então, que parece que só agora está colocando mensagens! Porque será? Antes não era devoto?
Só agora achou o caminho certo?