28 de maio de 2012

CEZAR ZILLIG




"A justiça dos homens


Pode configurar uma deselegância, uma indelicadeza, alguém se referir a profissões alheias. Ocorre que, em muitos casos, os iniciados estão tão impregnados de certas teses, hábitos, costumes, cultura, enfim, de determinado mister, que não enxergam o óbvio; óbvio tão patente a quem olha de fora.

Tome-se o Direito, por exemplo, com suas infinitas teses mirabolantes: “Ninguém pode produzir provas contra si mesmo!” Com a história do bafômetro tão presente no noticiário, esta tese aí já entrou para o folclore popular.

Data vênia, dissequemo-la nós, simples mortais, despojados de maiores conhecimentos próprios da assim chamada “ciência” jurídica: todo cidadão que é parado numa blitz da Lei Seca (infelizmente raras) rigorosamente é um suspeito de estar alcoolizado. A forma mais rápida e clara de provar sua inocência é soprar num bafômetro. Se sóbrio, ao soprar o bafômetro, portanto, o indivíduo estará produzindo prova a seu favor. Naquele momento, ele precisa provar sua condição de sóbrio.

E o que pensar dos que se negam a fazê-lo? Que outro motivo uma pessoa sóbria teria para se negar a soprar um bafômetro? Não consigo lembrar nenhum. Portanto, o sóbrio só irá produzir prova a seu favor ao soprar no bafômetro. Por outro lado, os que se negam a soprar praticamente confessam estar alcoolizados. A coisa é ou não é clara como o sol?

Se a tal tese do “ninguém pode produzir provas contra si mesmo” fosse para ser levada a sério, haveria que se fechar todos os serviços de perícia médica, por exemplo. Tem muito malandro vivendo por aí às nossas custas, “aposentados por invalidez”. O amigo leitor deve conhecer alguns. Fui perito neurologista credenciado pelo INSS e examinei um bocado de casos onde a higidez constatada no exame clínico foi contra os interesses – espúrios – do suposto doente.

Este país sofre principalmente pelos enganos advindos da tal “ciência jurídica”. Teses mirabolantes servem para prejudicar a sociedade e beneficiar infratores, criminosos. Tome-se, por exemplo, a tal tese da “prescrição da pena”, outra pérola do cancioneiro jurídico. Se o crime não prescreve nunca, por que a pena sim? Para servir a tipos como os “mensaleiros”, por exemplo."

enviado por e-mail.
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3 comentários:

Anônimo disse...

é a tal do "é lei"
arbitragens jurídicas , sobre redução de penas, abortos, aposentadorias.

e se a gente fala todo mundo malha o pau

Anônimo disse...

P/ 08:35

Pois é! Quando falamos que a "lei" tem que ser igual para todos, vem uma turma afirmando que é dor de cotovelo e dor no calo!
Esse povo!

Anônimo disse...

é que tem alguns que só pensam nessas leis, para levar vantagem. Se eles levam,ficam quietinhos, tudo ok, mas quando é com os outros, não aceitam.Aí dói.