28 de maio de 2012

CONSCIENTIZANDO

recebido por e-mail de: Adilson Borchardt

23 comentários:

jeca tatu alemão disse...

Mesmo recebendo um belissimo contra-cheque (comparado a uma grande parte da população) já não fazem com competência o dever de casa, imagina sem!

Anônimo disse...

Sem contra cheque, iriam se candidatar à vereador, os idealistas, que querem ver uma Pomerode melhor, sem se preocupar com o próprio bolso. Teríamos administrações MUITO melhores.

Anônimo disse...

Eles nunca vão aceitar o trabalho voluntário.Em outros países o voluntariado é rotina,aqui ainda é favor que depois é cobrado.

Anônimo disse...

A vergonha a nível municipal, a ciclovia no município de Pomerode!
Os ônibus não podem invadir a ciclovia durante o embarque e desembarque de passageiros. Neste mesmo momento, a via pública fica interditada por causa do ônibus. O usuário do ônibus ao desembarcar corre o risco de ser atropelado pelo ciclista. Se alguém bater na traseira do ônibus quem será o responsável? Sodeci, empresa ou o motorista que bateu? Por que a ciclovia foi feita desta maneira? Por que os ciclistas também não estão usando a ciclovia?

Estes problemas ocorrem no centro da cidade em sentido a Jarágua (rua Pres. Costa e Silva).

((Sabemos que este comentário não tem nada a ver com a postagem acima... abra um novo "post" com esta situação problema!))

Anônimo disse...

MUITO IMPORTANTE SABER - SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS


Reintegrada servidora que pediu exoneração após passar em concurso anulado


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central e determinou a reintegração de uma servidora pública que, embora tivesse pedido exoneração de seu cargo na prefeitura de Pouso Redondo, tomara tal decisão somente após aprovada em outro concurso realizado pela mesma municipalidade.

Ocorre que, posteriormente, a administração municipal houve por bem anular o referido certame, momento em que a servidora ficou momentaneamente desempregada. A defesa do Município argumentou que a pretensão de reintegração ao cargo original está prescrita já que, desde a exoneração até a data da propositura da ação, transcorreram mais de cinco anos. Atacou, também, o uso do artigo 29, § 1º, do Estatuto de Servidores Públicos do Município, pois a exoneração ocorreu de forma voluntária.

O desembargador Cid Goulart, relator do apelo, esclareceu que o prazo para contagem da prescrição, segundo definição legal, inicia na data da exoneração do segundo cargo, oportunidade em que se deu a violação do direito e surgiu o interesse processual.

"Se o servidor público municipal concursado pede exoneração para assumir outro cargo público, do mesmo município, no qual foi aprovado por concurso, sendo este anulado, deve ser reconduzido ao cargo anterior, com proventos a partir da impetração, consoante aplicação analógica do art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pouso Redondo", interpretou. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.065375-7)

Anônimo disse...

MAIS IMPORTANTE AINDA - PARA OS PAIS


TJ confirma decisão que garantiu vaga em creche para menina na Capital


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da Vara da Infância e Juventude da Capital, que concedeu vaga em uma creche municipal próxima à residência de um menor. A ação foi promovida pelo Conselho Tutelar contra a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis. A criança, nascida em outubro de 2009, é moradora do bairro Ingleses, no norte da Ilha de Santa Catarina.

Sem condições de arcar com uma creche particular ou com uma pessoa para cuidar da filha, os pais procuraram o conselho, atrás de uma solução. Segundo os pais, a criança aguardava uma vaga em quatro núcleos educacionais, sem previsão de matrícula.

O município de Florianópolis contestou a ação e sustentou suas limitações para atender a todas as demandas relacionadas com a educação. O espaço físico existente e o planejamento realizado pelo município inviabilizariam o atendimento de todas as crianças, visto que em 2011 houve aumento de quase mil alunos em relação a 2010.

Para os desembargadores, contudo, é incontestável o compromisso do Estado com a educação e a necessidade urgente de providências concretas e efetivas para a resolução de problemas como esses.

“A supressão do exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo de discricionariedade e de conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à educação, que não pode esperar, em particular nesse estágio de formação do ser humano”, afirmou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria.

Por fim, a câmara lembrou que não amparar direito tão básico como a educação resultará em um dano social maior que o possível comprometimento orçamentário transitório. A votação foi unânime. (Apelação ECA n. 2012.016547-5)

Anônimo disse...

CLIENTE ESPERTALHÃO

Advogado faz jus a honorários mesmo após acordo entabulado pela parte


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que, independentemente de posterior composição entre as partes litigantes, os honorários pactuados com o advogado – com base no valor de condenação – precisam ser honrados em caso de vitória judicial. Em ação rescisória que tramitou na comarca de Joinville, a cliente aceitou acordo “por fora” com a outra parte, em valor inferior ao pleiteado judicialmente, sem o conhecimento do advogado.

Em 1º grau, o juiz extinguiu o processo de execução por inexistência de título. O advogado recorreu para comprovar que firmou contrato com a cliente, o qual lhe garante o direito de receber 20% do valor de condenação obtido na ação principal, independentemente do posterior acordo entre as partes e da desistência da mulher em promover a execução. De acordo com os autos, a execução tratava de R$ 64 mil, mas a parte aceitou proposta de R$ 40 mil.

"A embargante abriu mão da diferença entre o valor convencionado e o valor da condenação. Diferentemente, seu ex-patrono, ora embargado, desaprovou essa transigência e, sendo assim, prevalece seu direito, contratualmente estabelecido, de receber 20% do montante que seria pago a sua ex-cliente se ela persistisse com a execução da sentença", ponderou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria.

O magistrado concluiu que ainda resta à cliente pagar a diferença entre os R$ 8 mil já depositados e os 20% do valor da condenação obtida pelo ex-patrono na ação rescisória. A mulher arcará, também, com R$ 2 mil a título de despesas processuais e honorários nesta ação que discute a diferença de valores. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.037137-1)

Anônimo disse...

12:46

Concordo com você!

Sem nexo, essa deles pararem no meio da rua. Já vi casos de quase acidente, mas por pouco. Complicou. Vai complicar mais ainda se não souberem, ou melhor que liguem com tempo menor a saída do lado pequeno, isso em relação ao semáforo. Esse também vai mais complicar que ajudar.

Anônimo disse...

CADA UMA - BOM SABER

Aluno formado que não recebeu diploma e perdeu emprego será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 3 mil o valor da indenização devida por instituição de ensino técnico a um aluno, pelo atraso na entrega do certificado de conclusão do curso de condutor de veículos de transporte de produtos perigosos. A decisão reformou sentença da comarca de Videira e reconheceu a negligência da instituição que impediu a contratação do trabalhador pela falta do documento, imprescindível para o exercício da profissão.

O profissional fez o curso no período de maio a junho de 2006, e foi selecionado para vaga de emprego em uma empresa. Porém, não foi contratado por não possuir o certificado de conclusão do curso, fornecido apenas em novembro de 2008, já durante o andamento da ação e em segunda via. O relator, desembargador Fernando Carioni, entendeu que as provas mostraram que a instituição foi negligente na entrega do certificado.

Ele interpretou que houve extravio do documento que deveria ser entregue ao aluno, além de a instituição não apresentar recibo de entrega para confirmar que cumpriu a obrigação. O aluno recebeu declaração de conclusão de curso, sem validade para fins de currículo, mas o diploma não foi emitido no prazo estabelecido de 90 dias.

“A não entrega do certificado ao autor, por si só, serve para comprovar os danos sofridos. É flagrante o prejuízo profissional por ele sofrido, uma vez que, sem o respectivo documento, não é possível exercer a profissão de condutor de veículos de transporte de produtos perigosos”, concluiu Carioni. A decisão foi unânime, embora ainda admita recurso a tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2011.023342-1)

Anônimo disse...

e deve ser o único que tem CIDADES de mil, dois mil habitantes, com prefeituras pomposas e camaras suntuosas.

Não precisamos de cidades com menos de 300 mil habitantes. O resto é papo de político, com 3 beijinhos.

Ricardo Goerl disse...

RICARDO GOERL
Caros blogueiros e em especial Bachmann
Esta materia postada pelo blogueiro não corresponde a verdade. Em vários países os vereadores, ou os seus equivalentes agentes políticos são remunerados. Nos Estados Unidos, os vereadores de cidades de médio e grande porte recebem salarios. Em Los Angeles, cidade que conheci bem por ter estudado lá, os vereadores, "councilman", recebe o equivalente a R$ 24.000 mensais. Em Nova Iorque R$ 16.000 mensais.
Na França na maioria das cidades também recebem pagamento. Um vereador de Paris esta ganhando cerca de R$ 6.000 mensais. Na Inglaterra, nas cidades maiores, os vereadores, "citycouncel" exercem funções executivas e são remuneradas. O mesmo acontece em Portugal,onde os vereadores do partido que ganhou a eleição, são os chamados "pelouros", passam a exercer também cargos de secretarios e são pagos. Na Argentina, na maioria das provincias os vereadores "hombres del cabilldo" são remunerados.
SR.BACHMANN.
MAIS JORNALISMO INVESTIGATIVO E MENOS FOFOCATIVO DARIA MAIOR CREDITIBILIDADE A ESTE BLOG.
Abraços a todos
Ricardo Goerl

Der Sauerkraut disse...

p/Ricardo

A postagem não é minha.
Trata-se de e-mail enviado por leitor devidamente identificado no final.
Por que não se dirigiu ao Sr. Borchardt.
O Sauerkraut é um campo livre da manifestação do pensamento.
Inclusive dos leitores.
Um abraço.

Anônimo disse...

Ai ,Ai Ricardo,eu pergunto já que estais tão bem informado.Quantas horas ou quantos dias eles trabalham?

Anônimo disse...

Mal e mal conheço Pomerode, o que dirá Los Angeles!
Sorry Periferia ou não?

Anônimo disse...

Bem, para complementar o já dito pelo Ricardo: Nova York, não sei a carga horária, mas não exige dedicação exclusiva, o que presume-se não ser 40 horas semanais; Toronto, cujo salário é equivalente a R$4300,00, é exigido dedicação exclusiva, ou seja, não pode ter outra ocupação, porém, a lei não determina carga horária; e Paris na verdade o salário varia entre R3500,00 e R$6000,00, dependendo do tamanho da área da cidade em que o vereador atua.
A observação do Ricardo foi para nos lembrar que nem todos os e-mails que correm na net são confiáveis, e acredito que para desementir a equivocada idéia de que somente no Brasil vereador tem salário, independente de carga horária.
Valeu Ricardo

Anônimo disse...

Sorry periferia que não estudou em Los Angeles...

Anônimo disse...

Entshuldigung Elite! Só conheço Pomeroda, mas sou feliz!

Anônimo disse...

Então tá! Lá fora eles também ganham salário mas lá fazem certinho o dever de casa?
E se não o fazem ganham castigo?
Porque por aqui ganham pra falar de Futebol, Festas, Teologia, Nota de Falecimento, festival e mais Festival de Parabéns!

Anônimo disse...

p/07:42 Apoiado nobre anonimo,não é verdade,de coração.

Anônimo disse...

Agora sim, começamos outra discussão. A questão não é salário e sim a postura dos vereadores, ok!
Infelizmente não são somente os vereadores, são os políticos desse país. Vivemos uma política sem moral, sem ética e sem vergonha na cara!!! Porém, a maioria dos eleitores são como nós, que estão aqui discutindo e se preocupando? O que leva elegerem um Tiririca dizendo que foi forma de protesto sem medir as consequencias disso? A maioria vota pensando se vai ser bom para ele próprio,se vai ser bom para a sua classe profissional, não se vai ser bom para a sociedade. Na verdade os políticos agem como a maioria, cada um defende o seu e o povo que se exploda!!! Eles são um reflexo da sociedade que vivemos, um reflexo de seus eleitores!!! Está na hora de não apenas reavaliar os políticos, mas sim nos reavaliarmos como cidadãos, seres humanos e sociedade!!!

Anônimo disse...

P/ 14:03
Concordo com você!
Mas ainda quanto a salário , quantos iriam se candidatar a esses cargos sem receber nenhum dividendo?
Arrisco um palpite: nem 1%
E que não venham dizer que é inveja, é injusto receber tanto para uma vez por semana!
Tem que ter muita coragem se dirigir a um eleitor pedindo seu voto sabendo que aquela pessoa ganha as vezes pouco a mais do que um salário minimo ( E com certeza são muitos nessa situação).
Mas pode ser que daí venha um e diga: quem mandou não estudar! Pois bem, mas tem o faxineiro, o roçador de rua, o varredor de rua, etc, etc,etc

Leandro Klug disse...

Para os que querem ver as diferenças entre o Brasil e paises de primeiro mundo digitem no YouTube "Acorda Brasil" com luiz Felipe Nobre que mora no Canadá a 9 anos, lá os vereadores não são remunerados, não se paga IPVA, IPI, IOF,inumeros outros impostos, o ICMS é só de 5% no produto manufaturado e não se paga saúde, nem escola dos filhos.

Anônimo disse...
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