20 de maio de 2012

TIRANDO DÚVIDAS


COMENTÁRIO (excluído de postagem) insiste em afirmar que o blogueiro não é jornalista.
Talvez a imagem acima, da pg. 55 da Carteira Profissional n°. 46694 - série 00004-SC do Ministério do Trabalho, Secretaria de Emprego e Salário, com anotação assinada pelo Delegado Regional do Trabalho em Santa Catarina, NÃO DEIXE MAIS DÚVIDAS quanto ao REGISTRO DE JORNALISTA PROFISSIONAL.


10 comentários:

Anônimo disse...

Eles são que nem São Tomé!!

Só creêm quando veêm!!

Anônimo disse...

interessante quem assina

Anônimo disse...

Grave acidente em Testo Central.

Fotos no:

www.pomerodenews.blogspot.com

Anônimo disse...

Sim!! O Ariel, irmão do prefeito.

Anônimo disse...

NÃO ADIANTA AS TRANSPORTADORAS DAREM UMA DE ESPERTOS

Diferença entre valor declarado e real de máquina faz TJ elevar indenização

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão de 1º Grau para conceder indenização de R$ 30 mil em benefício de uma empresa cuja máquina, encaminhada para conserto, sofreu queda durante o transporte, com o registro de perda total. A transportadora foi condenada, inicialmente, ao ressarcimento do valor da carga declarada pela contratante dos serviços – R$ 1 mil. A empresa, contudo, apelou da decisão e comprovou que o equipamento havia sido adquirido por R$ 30 mil.

"A máquina é de grande porte, cujo valor é visivelmente maior que o declarado no contrato", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria. Segundo o magistrado, a empresa que transporta passageiros ou produtos sujeita-se a responsabilidade objetiva, de forma que somente se desonera da obrigação de indenizar em casos fortuitos, de força maior ou por culpa exclusiva da vítima. Nenhum deles, ressaltou, restou configurado.

O dispositivo legal que restringe o valor da indenização aquele constante no respectivo contrato de transporte, avaliou o desembargador, não pode servir de justificativa para que o responsável pelo serviço possa se eximir das responsabilidades. “(O legislador) apenas procurou defender o transportador de eventuais cargas das quais não tinha conhecimento. O que não é o caso; (a transportadora) sabia que era uma máquina de 400 quilos, e se o valor foi estipulado como R$ 1 mil foi por praxe comercial, e não por acreditar ser este o real valor da mercadoria”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.040567-5).

Anônimo disse...

ISSO É MUITO IMPORTANTE SABER

Conta inativa por mais de 6 meses torna indevida cobrança de taxas, diz TJ

Uma cliente de instituição bancária, residente em Brusque, será indenizada em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito junto ao serviço de proteção de crédito, por suposta inadimplência com taxas de manutenção de conta. Consta dos autos que o banco lhe cobrou por taxas de manutenção de uma conta corrente há muito inativada, uma vez que aberta apenas para recebimento de proventos de um contrato de trabalho logo encerrado.

"A inatividade da conta-corrente por mais de seis meses, segundo entendimento jurisprudencial, é suficiente para ensejar o rompimento contratual e tornar indevida a cobrança de encargos contratuais e juros decorrentes da manutenção da conta”, anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação, ao colacionar decisão anterior do desembargador Henry Petry Júnior sobre matéria de igual teor.

Segundo o magistrado, a recorrente abrira a conta para efeitos salariais, sem nunca tê-la utilizado. Muito tempo após, ao tentar fazer compras, foi informada de que seu nome estava listado nos órgãos de proteção ao crédito locais. Na primeira instância, ela recebeu R$1,9 mil. Inconformada, apelou pela majoração do valor recebido e obteve R$35 mil por danos morais.

O desembargador Prudêncio explicou que a câmara sob sua presidência define valores indenizatórios de acordo com as peculiaridades de cada caso, oportunidade que leva em considerações diversos aspectos, entre eles a malícia, o dolo ou o grau de culpa de quem causou o dano ; as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; e os antecedentes de honorabilidade e confiabilidade do ofendido. Tudo isso para, segundo acrescenta, evitar a repetição da prática ilícita mas, de forma simultânea, não permitir o enriquecimento sem causa da parte ofendida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (AC 2008.026126-2).

Anônimo disse...

AGORA ELE FAZ REUNIÃO

Reunião com comerciantes discute a reurbanização

Na sexta-feira (18/05) foi realizada uma reunião com comerciantes do centro de Pomerode com autoridades municipais. O encontro aconteceu no Auditório da Prefeitura e teve o objetivo de esclarecer sobre as obras de reurbanização do centro da cidade. A ideia do Executivo foi proporcionar um bate-papo para que dúvidas, questionamentos e sugestões possam ser atendidos. O próximo encontro será no dia 22 de junho, às 18h.

A Administração Municipal faz um apelo à comunidade para que tenham paciência, pois para o resultado final, é necessário passar por transtornos momentâneos, mas com certeza o benefício será permanente.


Fonte: Assessoria de imprensa 3387-7213/7273
Data: 21 de maio de 2012

Anônimo disse...

ALERTANDO SERVIDORES DA PREFEITURA QUE SABEM DE FALCATRUAS E NADA FAZEM

CGU: 162 servidores federais foram expulsos de janeiro a abril
21 de maio de 2012 • 16h33 •



Relatório divulgado nesta segunda-feira pela Controladoria Geral da União (CGU) revela que, entre janeiro e abril desde ano, 162 servidores federais foram expulsos de suas funções pelo exercício de práticas ilícitas. No mesmo período do ano passado, haviam sido registradas 121 expulsões. De acordo com o documento da CGU, este é o maior número de servidores expulsos nos quatro primeiros meses do ano desde 2007.

Entre janeiro e abril, os órgãos federais tiveram 138 demissões, seis cassações e 18 destituições. Entre as práticas ilegais registradas pelos servidores afastados estão uso indevido do cargo, improbidade administrativa, recebimento de propina e abandono de cargo.

O Rio de Janeiro, mostra o relatório, segue como o Estado com o maior número de demissões. Até agora, foram registradas 26 punições administrativas no Estado. São Paulo e Distrito Federal, com 18 casos cada, vêm em seguida.

A CGU revela, ainda, que entre os órgãos com mais expulsões está o Ministério do Planejamento Social, com 915 servidores expulsos desde janeiro de 2003 - 31 apenas neste ano. Depois, aparecem Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Justiça.

O documento sobre as demissões de servidores é divulgado mensalmente pela CGU e reúne informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias.

Anônimo disse...

CUIDADO CURANDEIROS E AFINS

Terapia alternativa sem suporte médico gera dano moral a paciente diabético


A aplicação de terapia alternativa em um portador de diabete mellitus, sem recomendação ou suporte médico, levou à condenação de uma terapeuta ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca de Imbituba, após apelação ajuizada pelos herdeiros do autor, morto em acidente automobilístico.

O homem afirmou ter procurado a clínica para aliviar as dores e lesões nos pés. A terapeuta, sem orientação médica, realizou procedimento denominado “moxa”, com aplicação de ervas e calor localizado, o que teria provocado queimaduras de segundo grau. Assim, surgiram feridas abertas, que infeccionaram e quase levaram à amputação dos pés do paciente.

Em seu voto, o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, destacou estar comprovado pelo menos um atendimento ao paciente por parte da profissional, sem estar definido qual o tratamento ministrado. Ao contestar os fatos, ela afirmou ter aplicado apenas uma massagem nos pés do homem e que, em seguida, encaminhou-o ao médico.

Danielli considerou, ainda, a indicação médica feita após a terapia, de tratamento cirúrgico de queimaduras de segundo grau em cinco pontos diferentes dos pés, com infecção secundária em dois deles. Estas seriam consequência da aplicação de calor local, mas a terapeuta alegou que as feridas em carne viva nas extremidades do paciente já existiam no dia do atendimento.

O argumento não convenceu o relator. “Basta olhar as fotos juntadas no processo para inferir que fosse aquela a situação inicial do falecido, sequer massagem local teria sido possível realizar, dada a extensão e gravidade das lesões. Ainda, tivesse a profissional ignorado o tipo de lesão e a própria enfermidade do paciente para aplicar massagem nos membros inferiores da vítima, flagrante seria a sua culpa pela posterior infecção e gangrena no local”, finalizou Danielli. Cabe apelação a instâncias superiores. (AC nº 2010.059398-4)

Anônimo disse...

isso foi nos bons tempos do lula presidente, qdo sr PPlattis usufruia de cargo comissionado, apesar de ser engenheiro, com titulação na UFSC.