23 de maio de 2012

ESPERANÇA


Considero a ASSEUP uma entidade de classe MUITÍSSIMO IMPORTANTE que pode e deve participar efetivamente dos destinos de Pomerode e sua gente.

PARECE QUE ESSE GIGANTE, DESPERTOU!!!

ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE POMERODE: UNÍ-VOS!!!

Leiam:

"Olá associados!!!


A Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP), representada pela Presidenta, Cleide Mara Kamchen, requereu formalmente a algumas autoridades locais e entidades, apoio em prol do veto ao Projeto de Lei nº 285/2012 (famoso “Toque de Acolher/Recolher”), aprovado pela maioria dos Vereadores Municipais de Pomerode, por parte do Chefe do Executivo Municipal, em face da inconstitucionalidade do mesmo, por representar o “NADA JURÍDICO” (verdadeira "NORMA INEXISTENTE", já que NADA, absolutamente NADA pode afrontar a Constituição Federal).

O presente pedido da entidade tem como fundamento, alguns dispositivos legais (Constituição Federal, ECA e a própria Lei Orgânica do Município de Pomerode, ou seja, a nossa Constituição Municipal); a opinião do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e as palavras sábias do atual Ministro do STF, Dr. Carlos Ayres Brito.

A Carta Magna, elenca diversos princípios a serem respeitados para uma construção cidadã e harmônica da nossa sociedade. Para tanto, os princípios da liberdade, igualdade, não-discriminação, cidadania, dignidade da pessoa humana, moralidade, legalidade, impessoalidade, entre outros consagrados, promovem a justiça social e atendem a necessidade de garantir o direito do cidadão.

Não é possível o município legislar sobre proteção à criança e à adolescência, porém o município deve organizar serviços essenciais a sua população.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta o exercício da cidadania infantil juvenil, e para a construção desta cidadania, o programa de proteção em regime de orientação e apoio sócio-familiar deve ser efetivo e constante.

As crianças e os adolescentes têm todo o direito de exercer a liberdade. Enfatiza-se que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança.Além do mais, o nosso país firmou, em 1989 o Tratado Internacional que estabelece como princípio público, a não interferência dos detentores do poder político sobre a vida privada e a intimidade dos cidadãos (idosos, adultos, adolescentes e crianças).

Quanto aos pais/responsáveis, que além de criar, educar, assistir, devem estabelecer as condições em que seus filhos vão exercer seu legítimo direito ao uso (e nunca ao abuso) da liberdade. Liberdade essa, a ser exercida, seja nas ruas, seja em diversos outros logradouros públicos, ressalvadas as restrições legais.

As restrições legais (abusos), nos quais crianças e adolescentes não devem incidir, são as práticas de contravenções, de crimes e de ilícitos civis ou administrativos em geral, para os quais existem correspondentes punições para adolescentes, adultos e idosos, e medidas de proteção para crianças.

Não há de se transferir a responsabilidade ao Estado, quando esta é dos pais/responsáveis.

A própria Lei Orgânica do Município de Pomerode, ou seja, a nossa Constituição Municipal, enfatiza os princípios da liberdade, da não-discriminação, da dignidade da pessoa humana; a instituição de programas que visem o regime de proteção e apoio sócio-familiar; e ainda a limitação de legislar quando se afronta a LEI MAIOR.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, e preza pelo direito à liberdade, à dignidade da pessoa humana, à cidadania, e que estas e outras garantias servem como um termômetro para o bom funcionamento do Estado Democrático. É impossível pensar em democracia sem liberdade de expressão. Liberdade essa que não pode ficar a mercê do senso comum, que sem propriedade no assunto já marginaliza os menores generalizadamente.

Logo, se as autoridades competentes não fazem cumprir o que já existe, tal restrição também não terá eficácia e será um verdadeiro caos; pois quem não sabe respeitar o que já existe, também é óbvio que não cumprirá tal determinação.

Os nobres vereadores, principalmente os mentores do Projeto de Lei acima mencionado, Srs. Maurício Wiesniewski, Neuza Stoll e Hamilton Petito, e os demais que aprovaram tamanha inconstitucionalidade, deveriam legislar apresentando medidas concretas e efetivas para a solução dos problemas envolvendo crianças e adolescentes no âmbito do Município. O projeto de lei sendo sancionado, somente será mais uma lei, de repente linda no papel, porém sem aplicabilidade alguma, pois UM NADA representa. E, de uma maneira bem informal, "a batata quente assa" na pessoa do Chefe do Executivo Municipal, pois de um lado há o clamor da sociedade, embora não respaldado juridicamente; e do outro lado, há crianças e jovens adolescentes que deixam de praticar seus direitos e deveres de cidadania com verdadeiras punições/constrangimentos. Tarefa complicada, que pode trazer desgastes.

Numa cidade pequena, que praticamente tudo se sabe/conhece, os nobres vereadores mentores/autores, com certeza ouviram algumas autoridades locais, na Rádio Pomerode, antes da Audiência Pública sobre Segurança Pública (que a ASSEUP não se fez presente), afirmando com propriedade, a inconstitucionalidade do projeto. Porém, numa sociedade leiga, muito das vezes alienada, que indefesamente assiste os mandos e desmandos dos nossos representantes; que não possui conhecimento específico do assunto abordado; que na maioria das vezes, num momento de comoção, reage a tudo com forte emoção, é necessário pontuar a fragilidade do cidadão perante um assunto polêmico. Faz-se o seguinte questionamento: Num ano eleitoral, conforme já frisado, um assunto polêmico, que divide opiniões, qual o verdadeiro objetivo desse projeto? A resposta que se vislumbra é apenas uma: FIM ELEITOREIRO.

Apenas um vereador votou desfavorável ao projeto, o Sr. Arno Mueller. Este enfatizou que todos têm o direito de ir e vir e da inconstitucionalidade do projeto. O vereador Sr. Antenor Zimermon, não votou, pois presidiu a sessão da Câmara nessa discussão, mas sempre se posicionava contra, alegando ser o mesmo inconstitucional. os Tribunais de Justiça pátrios vêm julgando procedentes as ADIN´s impetradas pelo Ministério Público. E menciona-se ainda que o Ministério Público de Santa Catarina tem posicionamento institucional contrário à expedição de portarias judiciais genéricas e edição de leis municipais que visem a implementação do “toque de recolher”.

É de salutar importância, as palavras do atual Presidente do STF, o Ministro Carlos Ayres de Brito: “A sociedade clama por justiça, celeridade, transparência, anseia pela paz; mas seus anseios, clamores devem estar pautados em princípios constitucionais. A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. É a certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado”.

Também, a nossa querida Xuxa, num depoimento veiculado pela Rede Globo, no Programa do Fantástico (domingo dia 20/05/2012), afirmou que ficou calada, não se manifestou em relação a abusos ocorridos contra a pessoa dela. Que hoje, a mesma não agiria dessa forma. Ela sim denunciaria, falaria, pois não se pode mais aceitar determinadas atitudes com medo de possíveis represálias. As suas palavras têm consonância com o assunto “Toque de "Acolher/Recolher". É muito oportuno para ASSEVERAR QUE NÃO SE PODE PERMANECER CALADO, PERMANECER INERTE, DIGERINDO ATITUDES, ATOS, COMPORTAMENTOS, EDIÇÕES DE LEIS, EM FACE DE PRÁTICAS ARBITRÁRIAS, EM FACE DE VERDADEIROS ABUSOS DE AUTORIDADE QUE ULTRAPASSAM, AMEAÇAM DIREITOS FUNDAMENTAIS JÁ CONSAGRADOS, IMPOSSIBILITANDO A TÃO ALMEJADA JUSTIÇA SOCIAL BRASILEIRA.

Portanto, a sanção desse projeto pelo Chefe do Executivo Municipal afronta a Constituição Federal, a Lei Ordinária (ECA) e ainda, a nossa Constituição Municipal de Pomerode. A ASSEUP rechaça medidas restritivas ilegais que inviabilizem o saudável desenvolvimento físico-mental das crianças e dos adolescentes no Município de Pomerode.

Atenciosamente


Cleide Mara Kamchen

Presidenta ASSEUP"
 
P.S. Sugiro alterar o estatuto permitindo os graduados como associados.

85 comentários:

Anônimo disse...

Concordo com a ASSEP, mas tbém o adolescente tem o direito e dever de estudar, ser uma pessoa digna, justa, integra, respeitar os mais velhos, ter princípios morais, zelar por sua (e dos outros) integridade física e moral, saber sim dos seus direitos, mas tbém dos seus deveres. O que se vê é que o jovem só quer ter seus direitos preservados, podendo desta forma ficar até de madrugada na rua, embriagado, drogado, cometendo pequenos delitos, agredindo os outros jovens (gangues), prostituindos-se para manter o seu vício, resumido quero cobrar alguma coisa, exigir alguma coisa, primeiro tenho que ser exemplo, sou adulto não fico embriagado diante de crianças e adolescentes, não fumo diante deles, não faço uso de entorpecentes, não comete ato libidinosos, que a própria mídia mostra, temos que respeitar a preferência sexual sim, mas educar nossos jovens para isso, para não criarmos homofóbicos. Infelizmente há um rompimento na estrutura familiar, é muito bonito discursar sobre o assunto, mas qdo chego em casa não aplico. Estou fazendo minha parte educando meu filho mostrando a ele os dois lados da moeda e você está fazendo a sua parte?

Anônimo disse...

8:15

Quem tem dever são os pais com seus filhos!!!

Anônimo disse...

A ASEEUP esta de parabéns!

Se ela não tivesse tomado frente nesse assunto, os vereadores ignorantes e desinformados, oportunistas políticos, iriam chegar até onde?

ABAIXO HAMILTON PETITO, MAURICIO W. E NEUSA STOL, OPORTUNISTAS ELEITOREIROS

Anônimo disse...

ele já respondeu, está fazendo a parte dele. Parabéns!

Anônimo disse...

Corajoso pronunciamento!

Anônimo disse...

Quero parabenizar a Asseup, e também a servidora pública municipal Cleide Mara Kamchem, que a frente dessa associação, não temeu em momento algum a pressão sobre a mesma,exercida pelo Presidente da Câmara, vereador e mentor/autor desse dispárate o Sr, Maurício Wiesniewski, que comunado e alinhado com os vereadores Sr. Hamiltom Petito e Sra. Neusa Stoll, elaboraram esses NADA JURÍDICO, com fins meramente eleitoreiros.

Ainda usaram desavergonhosamente pessoas leigas para tentar parecer que era clamor popular.

Não podemos permitir que a nossa cidade continue com pessoas desse comportamento, junto a uma câmara de vereadores, para que represente o nosso povo.

Sendo que temos cidadãos com pleno conhecimento o que pode e o que não pode.

Abaixo os oportunistas, que nada acrescentam para a nossa cidade.

Cleide Kamchen disse...

Olá Bachmann!!!

Inicialmente, o agradecimento pela postagem feita por você no seu blog do posicionamento da ASSEUP. Deve ter sido trabalhoso. Somente uma observação: houve um descuido no segundo parágrafo, valeu?!?

Também fica o agradecimento a pessoa que informou da possível publicação no blog. Esta cooperou com a entidade, trazendo a posição institucional do MP de Santa Catarina. Valeu mesmo!

Bem, sobre a ASSEUP: idealizadora, mentora, persistente e primeira presidenta: Cleide Mara Kamchen; o trabalho iniciou num dos ônibus fretado à FURB; teve apoio da ex-Prefeita, Sra. Magrit Krueger, do Secretário de Educação da época, Sr. Valmor Kamchen, do contador, Sr. Rolf Nicolodelli e estudantes citados no site; fundada em 29.09.2001; começou a receber subvenção municipal em abril de 2002; iniciou com aproximadamente 630 associados; única empresa que transportava: Volkmann; associados: estudantes universitários(graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado), residentes e domiciliados em Pomerode; atualmente a subvenção é de R$ 150.000,00/ano, dividida em 8 parcelas mensais de R$ 18.750,00; aproximadamente 520 associados; empresas que transportam: Rodocide, Volkman, Tio Mário e Goldtur; auxilia associados cadastrados no FUNDOSOCIAL, apoio este que a atual administração tem méritos; eventos, trabalhos voluntários, posicionamentos, informações de vaga de estágio, balanços, objetivos, agradecimentos, demais e demais informações no site: www.asseup.com.br .

Cleide Kamchen disse...

Então...o famoso: Toque de Acolher/Recolher! O assunto foi levado a maioria de jovens estudantes de ensino médio em Pomerode (salas de aula). Foi falado do projeto de lei que estava na Câmara de Vereadores. Foi dito que a entidade solicitaria uma audiência pública sobre este determinado tema; que seria dado um retorno a eles e que se esta fosse feita, os alunos deveriam se fazer presentes, de forma civilizada, até organizada talvez pelos grêmios estudantis. Nos veículos que fretam estudantes universitários houve a divulgação do projeto de lei. Foi bem divulgado!E já se via a indignação!

No dia 29.03.2012, o requerimento foi protocolizado na Câmara sugerindo Audiência Pública, sobre o Toque de Acolher/Recolher. Nenhuma resposta! Divulgação que no dia 25.04.2012, Audiência Pública sobre Segurança Pública. +/- dia 20.04.2012, o Presidente da Câmara, Sr. Maurício Wiesniewski, por telefone, diz saber da divulgação feita nas escolas, que a audiência é sobre Segurança Pública, que talvez poderia ter perguntas sobre o Toque de Acolher/Recolher, que o Toque de Acolher/Recolher também teria uma audiência pública e que trazendo esses jovens, não teria espaço suficiente na Câmara.Não era essa a atitude esperada.

Dia 08.05.2012: o projeto de lei foi aprovado por maioria. NA SURDINA! Que sacanagem! Poxa, mesmo se constitucional fosse, poderiam os autores do projeto, Srs. Maurício Wiesniewski, Neuza Stoll e Hamilton Petito solicitar ao Chefe do Executivo Municipal audiência pública voltada somente a esse assunto; poderiam solicitar consulta popular, afinal está lá, na Lei Orgânica Municipal. Mas não...colocam em votação e alguns outros cometem o absurdo de também votar favorável a essa aberração jurídica.

A esperança está no veto que poderá ser feito pelo Prefeito. A ASSEUP requereu no dia 22.05.2012, o veto a este infame projeto. Também requereu ao MP, caso haja a sanção, a propositura da ADIN ao TJ e não ao STF, pois pode se tratar de futura lei municipal. Solicitou ainda apoio à OAB, Conselho Tutelar, CMDCA, Polícia Militar, a alguns meios de comunicação. Tudo poderia ter sido evitado, com a realização da audiência pública solicitada, ouvindo autoridades, entidades, cidadãos. Ficaria clara a inconstitucionalidade do projeto e com certeza poderiam ser sugeridas, discutidas, políticas públicas, medidas eficazes.

Cleide Kamchen disse...

Logo, os mesmos autores, apresentarão projeto de lei sobre a redução da maioridade penal em Pomerode com a justificativa que cidadãos compreendidos dentro de uma determinada idade, já possuem discernimento de suas atitudes; projeto de lei versando sobre isenção de todos os impostos às pessoas jurídicas instaladas e que podem vir a se instalar em Pomerode devido à crise mundial; projeto de lei: Pomerode, é o nosso País e não precisa mais ter justificativas!!!

Ô loco meu, como diz o Faustão. Toque de Acolher/Recolher, redução da maioridade penal, isenção de impostos, Pomerode soberano, autônomo... o paraíso social e fiscal é em Pomerode!!! Repercussão excelente!!! Rasga-se esse documento chamado: CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!

Assim, eu, Cleide, não consigo visualizar mais nada do que FIM ELEITOREIRO DO PROJETO DOS AUTORES! E mais: é só mais um projeto apresentado à comunidade local; não estão preocupados com a aplicabilidade/execução do mesmo; não estão preocupados com entidades, cidadãos que estão se movimentando desfavoráveis ao projeto aprovado; não estão preocupados com o ato do Prefeito. Nada disso!!! Perante a comunidade, leiga e alienada, e a maioria é, está feito o oba-oba! Um tapinha nas costas dizendo: eu fiz a minha parte, mas foi derrubado pela Justiça ou o Prefeito vetou.

Não!Não dá mais para engolir tudo!!!Sim! Algo tem que ser feito!!!Os jovens de hoje não são mais iguais aos de ontem, e é óbvio isso. O mundo é dinâmico. Seus direitos devem ser respeitados, porém têm estes os seus deveres. O que deve ser combatido, questionado, é o EXCESSO DE DIREITO.

Tenho 38 anos, mas me considero jovem. Apenas tenho idade, mas a juventude ainda existe. Fui muito espoleta. Dei dor de cabeça aos meus pais. Tenho sentimentos, os mais variados, ué, sou um ser humano. Minha família já me viu sofrer. E minha mãe, certa vez perguntou: Você se arrependeu do que fez, valeu a pena sofrer tanto? Eu de imediato: Eu me arrependi. Ela falou para a minha surpresa: não se arrependa Cleide! E sabe o por quê digo isso Cleide? Para que você não repita os mesmos erros...cresça e amadureça!!! Hoje, com mais idade, um pouco mais de experiência, entendo mais eles. Eles já passaram por muita coisa e apenas não querem que façamos o mesmo. Mas temos caminhos a trilhar, porém com condutas compatíveis na sociedade para alcançar o bem comum, afinal, é o que se quer.

Meu pai, minha mãe, meu irmão Claus, minha cunhada Márcia, opa, oma, minha sobrinha Fernanda!!!Minha família!!!E família é nó(dá uns raios, trovões, relâmpagos) e ninho(afeto, carinho, amor). Vocês sabem o que sou, quem sou, como sou, o que penso, meus valores!!! E agradeço a vocês todos pela minha formação. Formação essa: respeito, caráter, personalidade, humanidade, solidariedade, amizade, mais e mais. Enfatizo a frase do meu pai: não é importante apenas viver; importante filha, é viver dignamente!! AMO VOCÊS!VALEU!

Obrigada a todos aqui!!!

Anônimo disse...

Abaixo CHARAKAS!!!!

Anônimo disse...

11:55

TENTARAM MUNIPULAR A OPINIÃO PÚBLICA A SUE FAVOR.

OPORTUNISTAS E DESAVERGONHADOS!

SEM ÉTICA JUNTO AO TRABALHO PARA QUAL FORAM ELEITOS!

Anônimo disse...

EM OUTRAS CIDADES AS CÂMARAS FAZEM O SEU TRABALHO.

AQUI EM POMERODE O SERVIDOR COMISSIONADO ( SEM CONCURSO ), FALSIFICA DOCUMENTOS, TODOS SABEM E AS COISAS CONTINUAM COMO SE TUDO FOSSE NORMAL


CPI municipal pode quebrar sigilo bancário de servidor, diz TJ

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Lages apelou ao Tribunal de Justiça para poder efetuar a quebra do sigilo bancário de uma servidora municipal. A Vara da Fazenda da comarca de Lages extinguiu o processo por entender que a CPI não necessita de autorização judicial para investigar desvios financeiros em conta bancárias.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ cassou a sentença, restaurou o processo e determinou a quebra do sigilo bancário. A Câmara Municipal instaurou a CPI com o intuito de averiguar desvios realizados nas folhas de pagamentos dos funcionários municipais.

Para comprovar o envolvimento da ré com os investigados, a quebra do sigilo seria necessária para esclarecer se ela fazia parte das fraudes. Caso negativo, os dados ajudariam a saber como os recursos eram desviados através da utilização de programa de computador.

O debate, no entanto, começou com a possibilidade da CPI efetuar a quebra do sigilo, ou se seria necessário autorização judicial. Para a Câmara, apenas o Poder Legislativo Federal detém tal competência. Os desembargadores lembraram que ainda há discussão na esfera jurídica sobre a possibilidade da Câmara Municipal quebrar sigilos bancários ou telefônicos.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou que o Poder Judiciário pode efetuar o controle de legalidade posterior a quebra. Desse modo, o desembargador Jaime Ramos, relator da decisão, afirmou que o controle anterior (através de ação judicial) não iria de encontro ao que foi decidido pelo STF.

“Ainda que a CPI tivesse poderes para determinar a quebra de sigilo bancário, não existiria óbice para um provimento judicial a respeito, pois a Constituição Federal prevê que não haverá qualquer impedimento ao acesso ao Poder Judiciário, que é livre e irrestrito”, afirmou o desembargador.

Por fim, os julgadores lembraram que a própria investigada afirmou nos autos que a abertura de suas contas auxiliaria no esclarecimento do caso e serviria de prova para sua inocência. A votação foi unânime e o processo agora deve retornar para a comarca de Lages. (Apel. Cív. 2011.073972-7)

Anônimo disse...

acima os donos da verdade

Anônimo disse...

Eles os vereadores, principalmente o HAMILTON PETITO, acredita que com fanfarices pode novamente se eleger.

Mas o povo de Pomerode não é tão burro como ele pensa, é um vereador desavergonhado, que se aproveita dos leigos da cidade.

Gente assim deverá ser DEFENESTRADO da política pomerodense.

Quem sabe assim tome o rumo0 de sua cidade de onde nunca deveria ter saído.

SEM VERGONHICE!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Parabéns a minha amiga Cleide pela coragem, essa demosntrada com os seus comentários acima. Vôce sabe que não esta sozinha. Muitos te apoiam e continuarão a apoiar nessa luta.

Vôce tem razão esses veradores oportunistas, irão mentir a todos que eles queriam, mas a justiça e os demais não queriam.

Assim não resta duvida nehuma sobre a posição eleitoreira dos mesmos, o povo de Pomerode deverá se livrar de gente assim no legislativo pomerodense.


Sendo tods esses que votam a favor de leis inconstitucionais, proncipalmente aqueles que manipulam e levam uma aberração dessa para apreciação.

Então não se esqueçam que o Sr. Hamilton Petito, o Sr, Maurício e sra. Neusa Stoll, acham que a cidade esta povoada de ignorantes como eles.

Anônimo disse...

13:40

Talvez não da verdade, mas com certeza da legalidade.

Anônimo disse...

O Valther Ostermann comenta sobre o assunto da ASSEUP hoje na sua coluna.

Também diz que em Blumenau os vereadores queriam, mas manifestações contrárias, fez que eles deixassem o assunto de lado.

Anônimo disse...

13:40

Os vereadores oportunistas contam com pessoas como você!

Com certeza também gostavas da ditadura, isso se já eras nascido.

Cleide Kamchen disse...

Bachmann!!

Postou meus comentários, porém o início não foi postado. O início do texto. Segue:


Olá Bachmann!!!

Inicialmente, o agradecimento pela postagem feita por você do posicionamento da ASSEUP. Deve ter sido o trabalho, pois o texto não é pequeno, além de ainda incluir a parte inicial do site. Somente uma observação: houve um descuido no segundo parágrafo, valeu?!?

Também fica o agradecimento a pessoa que informou da possível publicação no seu meio de comunicação. Esta cooperou com a entidade, trazendo a posição institucional do Ministério Público de Santa Catarina. Valeu mesmo!

Bem, sobre a ASSEUP: idealizadora, mentora, persistente e primeira presidenta: Cleide Mara Kamchen; o trabalho iniciou num dos ônibus fretado à FURB; teve apoio da ex-Prefeita, Sra. Magrit Krueger, do Secretário de Educação da época, Sr. Valmor Kamchen, do contador, Sr. Rolf Nicolodelli e estudantes citados no site; fundada em 29.09.2001; começou a receber subvenção municipal em abril de 2002; iniciou com aproximadamente 630 associados; única empresa que transportava: Volkmann; associados: estudantes universitários(graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado), residentes e domiciliados em Pomerode; atualmente a subvenção é de R$ 150.000,00/ano, dividida em 8 parcelas mensais de R$ 18.750,00; aproximadamente 520 associados; empresas que transportam: Rodocide, Volkman, Tio Mário e Goldtur; auxilia associados cadastrados no FUNDOSOCIAL, apoio este que a atual administração tem méritos; eventos, trabalhos voluntários, posicionamentos, informações de vaga de estágio, balanços, objetivos, agradecimentos, demais e demais informações no site: www.asseup.com.br .

Anônimo disse...

P/ o vereador das 13:40
QUEBRASTE A CARA!

Anônimo disse...

Alguém pode dar uma olhadinha no problema "transporte publico municipal", que está uma caca ?

Quem sabe o semanário oficial ?

Anônimo disse...

Incrivel, que a ASSEUP, composta por diretoria eleita, com conselho fiscal, com declaração de imposto renda, como entidade sem fins lucrativos, recebe recursos públicos, através de lei municipal, ainda não ajuizou uma ação de inconstitucionalidade junto ao fórum, com 100% de garantia do sucesso da ção.
Estão esperando o quê ???
Deveriam tbém representar na justiça local contra outros atos irregulares do poder executivo e legislativo.
Sem muitas delongas, requerer ao judiciário o cumprimento da carta magna.
É isso que a sociedade espera de pessoas, com formação universitária, e com conhecimento de causa.
O tempo urge ...

Anônimo disse...

é uma pena, que ela não tenha interesse de assumir uma cadeira no poder legislativo.

Anônimo disse...

comentário foi pra o camarada acima, não pra tí, tu nem sabe minha profissão, fica na tua

Anônimo disse...

assinando como a presidentA é no mínimo irônico, hehe

Anônimo disse...

21:42

Já fizeram no MPSC.

23:27

Conforme atualmente alterado, flexão de gênero, o resto é preconceito teu.
Mal amado!

Anônimo disse...

22:30

Já foi dito para você, talvez não da verdade, mas da legalidade.E isso que tem que ser visto, e o que se defende.
Ainda bem que temos pessoas que defendem a CARTA MAGNA. Os vereadores também o deveriam, mas por interesses eleitoreiros passam por cima da mesma.
Sendo que ingnorantes como você é a esperança da reeleição deles.

Anônimo disse...

Será que o GUGU, não poderia vir para Pomerode, e fazer aqui com o Hamilton Petito, o quadro do programa dele:


DE VOLTA PARA MINHA TERRA.

Anônimo disse...

Todos com o dom da palavra, mas será que são exemplo positivo para os jovens? É fácil discursar aqui no blog e em casa, nos bailes, na vida noturno será que a mascara de muitos que aqui estão falando bonito não caiu. Será que nunca foram flagrados bêbados ou já teriam consumido entorpecentes ou até frequentar prostíbulos? O anonimato é uma beleza, como é bom agitar, escrever bonito, mas terá fundamentos? Não sou exemplo para ninguém mas não sou hipócrita.

Anônimo disse...

MAIS UMA DO NOBRE VEREADOR HAMILTON PETITO QUE FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O nobre vereador Hamilton Petito, já conhecido nessa nossa cidade, como autor da LEI DO TOQUE DE RECOLHER, em conjunto com mais 2 veradores, sendo essa lei inconstitucional, tanto é que associação constituída já protocolou documento junto ao Ministério Público do Estado nesta cidade, para que se ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADIN ).

Talvez o mesmo com saudades do tempo da ditadura, pretende aqui nessa cidade, que demais poderes constituídos, se alinhem ao mesmo e pratiquem atos meramente ilegais. Sendo que solicitou ao Comando da Polícia Militar dessa cidade, que os mesmos fizessem busca de usuários de drogas em propriedade particular. Ora, a Carta Magna, ela é clara que somente poderá se adentrar na propriedade com autorização dos moradores, ou com autorização judicial para tal. Sendo que a própria justiça somente emite tal autorização após provas robustas que justifiquem. Alega o mesmo ( Hamilton ) que imóvel situado na cidade, sendo que isso já é conhecido a muitos anos, trata-se de imóvel localizado na rua Itajaí, está sendo utilizado por usuários de drogas. Como o Comandante encaminhou para o mesmo correspondência, no qual enumerou quais funções da PM, e ainda adiantou para o mesmo em que leis a administração pública ( executivo ) deveria se pautar para buscar a solução do problema, o mesmo utilizou a tribuna da câmara na seção da segunda-feira, para dizer que o Comandante foi desrespeitoso na sua resposta.

Esse modo de agir do sr. Hamilton Petito demosntra claramente a sua arrogância, e utiliza a sua função para, e o seu palco ( tribuna ), para chorar a sua magóa.

O comandante da PM da cidade realmente tem razão ao mencionar as leis que a adiministração pública deveria se pautar para resolver o assunto. Sendo que o assunto deverá ser resolvido pela FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS do municípío, que é ligada a Secretaria de Planejamento da cidade, ou outro nome afim que a mesma tenha. Mas é fácil ao vereador da situação querer enpurrar o assunto para a PM, sendo que haverá desgaste político na hora de se resolver o assunto.

Assim a Fiscalização de Posturas, também se mostra inerte, tendo em vista que muitas vezes existem servidores nessa área, que não cumprem na sua integralidade com a função do cargo, sendo que não executam e cumprem rigorosamente com o seu DEVER DE OFÍCIO. Eles também não são cobrados pelo secretário ( agente político ), que atende somente as incumbência repassadas pelo executivo, que sempre somente tem interesses políticos. Sendo que situação dessa engloba interesses do proprietário do imóvel, e claro que o mesmo vota e seus familiares tão qual.

Anônimo disse...

continuação

O nobre vereador deveria pressionar que o executivo, atráves dos agentes devidamente nomeados atráves de concurso público promovam e resolvam a situação.

Se o imóvel se encontra abandonado, ele não cumpre com a sua função social, e também deve estar colocando a vizinhança em risco.

O Código de Posturas de uma cidade, engloba as situações no qual não há cuidados com a propriedade que podem trazer riscos eminentes as propriedades que circundam o local. Nesse lei é englobada até cuidados de limpeza. Sendo que não é permitido em área urbana que uma propriedade seja abandonada, e não tenha continuidade nos cuidados inerentes. Como por exemplo, seja tomada medidas para não ter água da chuva que se enpoçe. Álias isso demosntra que o trabalho é conjunto da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária.

Emfim, a administração municipal tem todos os meios possíveis para resolver a situação. Não pode ela querer tarnsferir as suas obrigações.

Mais uma vez o vereador HAMILTON PETITO, demonstra que não possue conhecimentos suficientes que o habilitem a cargo de vereador. Devemos nós a comunidade, separar aqueles que fazem factóides sobre situações, que claramente tem objetivos políticos. Mas não de resolver o assunto. Esse pode ser resolvido, mas sim com administração municipal.

Não devemos deixar nós enganar, por pessoas que acreditam que numa cidade de pequeno porte com a nossa, as pessoas são ingnorantes, e podem ser manipuladas por interesses meramente pessoais.

Acredito que nesse ano de 2012, a população já consiga separar, aquilo que é oportunismo eleitoreiro, e quem realmente quer ajudar a resolver os assntos da nossa querida cidade.

Anônimo disse...

9:43

PÔ!! VOCÊ NÃO CURTIU NADA NA VIDA!!!

TROUXA!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

A charaka VAI SE AFUGENTAR DE NOVO???????????

Anônimo disse...

parabéns 9:43
verdade atinge né?

e ao acima, mudar língua portuguesa, pra consertar um erro, isso sim é de pessoa mal amada

Anônimo disse...

e ignorantes prepotentes como você, responsáveis pela bagunça que anda por aí, uma terra sem lei, onde vagabundos tem mais direito do que trabalhadores

Anônimo disse...

O vereador Arno Muller também quer trasferir seu trabalho para nós os eleitores.

Quer que nos mobilizemos para conseguir que as lombadas eletrônicas voltem a ser ligadas.

Ele talvez não se lembre, que ele foi eleito para nos representar. Ele sim deverá pressionar as autoridades competentes para que isso seja resolvido.

Não tem como entender o quê acontece aqui nessa cidade.

Tem vereador que quer " ficar no bem bom ", e tem aqueles que querem que outros " usurpem " funções de outros orgãos.

Novamente demonstra, que somente usam a tribuna para os seus " fins meramente eleitoreiros ".

Deveremos dar um basta a esses. Sendo que somente será com voto consciente, e que não seja em políticos desse tipo e nível.

Anônimo disse...

P/ 9:43 Parabéns é isso mesmo tem um povo que vive na igreja mas qdo o culto acaba que Deus tenha piedade de nós. Discurso afiado muitos tem mas como exemplo. "Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço". Falta é sim tapa na bunda, falta é vergonha na cara destes pais, assumam o seu papel educando os seus filhos e se não está satisfeito a porta da rua é serventia da casa.

Anônimo disse...

13:42

Com você o Brasil vai para trás!!!!

Anônimo disse...

13:42

O seu modo inteligene de vir aqui, e colocar a sua posição, a mostra que você n]ão tem preparo nenhum. Nem escolar, cultural e nem psicológico.

Vá trabalhar para ganhar seu feijão, deixa que os que tem conhecimento lutem pela legalidade, e assim a liberdade das pessoas.

Leis existem, temos, sendo que você parece ser daqueles que acha que PM não pode colocar a mão em menores. Será que os 3 vereadores falaram isso.

Sendo que PM pode apreender menor sim em ato infracional.

Que ato seria esse não é???

Não é o sexual não!!!!!!

Anônimo disse...

MUITO BOM SABER NUMA CIDADE DE DESMANDOS E DESCALABROS

Indenização para universitários que comprovam assédio sexual de professor

Dois alunos que sofreram assédio sexual por parte de um professor de uma universidade da região Oeste de Santa Catarina serão indenizados em R$ 40 mil por dano moral. Cada um deles receberá R$ 20 mil. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime e reconheceu a responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente. Professor e universidade vão bancar a indenização.

O assédio, segundo os estudantes, aconteceu em 2008, nas dependências da Universidade, que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau. A faculdade interviu na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus e que os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição antes de procurarem a Justiça.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. “..Também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude”, avaliou Collaço. A decisão já transitou em julgado e não cabe apelação a instâncias superiores.

Anônimo disse...

9:43

Temos exemplos positivos para você, processos de improbidade administrativa, formação de quadrilha, e etc. Esses de vereadores que estão na câmara e querem se reeleger.

Tá bom assim, ou queres mais?

Anônimo disse...

Ás poucas vezes que escutei esse vereador falar não entendi como conseguiu receber votos e tantas vezes ser vereador.Na tribuna tripudia sobre quem lhe der na telha,nunca foi censurado e fala daquilo que lhe convém.Uma vergonha e ainda fala que nos representa.Não é verdade,de coração.

Anônimo disse...

Quem pegou um certo jornaleco da região para ler, ou melhor para dar uma olhada, deve ter percebido que 80% é sobre notícias da prefeitura, algumas cópias fieis do site do paço.

Tamabém não possue isenção.

Nota-se claramente isso em relação a reportagem sobre o pronunciamento da ASSEUP, sendo que coloca na mesma página, reportagem sobre o " crack ", que é problema de saudade pública e nada tem a ver com toque de recolher. Sendo que esse assunto se resolve com programas direcionados para tal.

Manipulação pura o tal jornaleco da região.

Prefiro ler o sauer, onde temos jornalista com inscrição e que notícia a dura realidade atual da cidade.
Onde os donos do poder querem manipular a todos, em busca de uma reeleição.

Anônimo disse...

Meu Deus! Como esses nossos vereadores são burros.

Anônimo disse...

FIQUEM ESPERTOS CONTRA ADMINISTRAÇÕES MAL-COMUNADAS

Tribunal de Justiça impede exoneração de servidora em estágio probatório

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ anulou processo administrativo instaurado pela administração municipal de Joinville que buscava exonerar uma servidora pública concursada, em fase de estágio probatório, porém com base em critérios e formulários de decreto já revogado.

"A avaliação, durante o estágio probatório, do desempenho de servidor nomeado por concurso, deve ser feita de acordo com a legislação vigente ao tempo em que se desenvolveu esse período de prova", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. No caso dos autos, acrescentou, a primeira avaliação da servidora ocorreu já na vigência do Decreto n. 12.509/05, que revogou o Decreto n. 7.788/96, e promoveu alterações nos procedimentos alusivos ao estágio probatório.

“Tem-se, a toda evidência, que se revela nula a deflagração de processo administrativo tendente à sua exoneração com base na legislação revogada", encerrou o desembargador. A decisão, que reformou sentença de 1º Grau, foi unânime. (MS 2009.026029-4)

Anônimo disse...

16:05

Voce tem razão!

Um certo ex-prefeito e certa secretaria interina de 2004, eles sentam na 1º fila, se não tiver espaço, eles sentam na 2º.

Anônimo disse...

é, saudade pública é fogo...

e 16:05, mais pessoas tem que ter essa atitude, parabéns!

Anônimo disse...

pessoas como você, pseudo intelectuais que acham que o mundo é só preto e branco, quando na verdade é multicolorido, já deixaram o país pra trás. Não se justifica

Anônimo disse...

é isso aí 13:42, parece que a carapuça serviu pra alguns "muito cultos e educados", hehehe

é como o comentarista falou, vem dar uma de donos da moral, bons modos e tal, até serem pegos aprontando na noite por, os tiozões e galãs da madrugada

muita hipocrisia mesmo

Anônimo disse...

P/ 18:38
Não concordo com você! Entendem de Futebol, Festas e Teologia!

Anônimo disse...

19:21

A noite foi feita para ser curtida!

Anônimo disse...

e que cada um vai responder pelos seus atos, mesmo achando que ninguém nada vê...

Anônimo disse...

acho que quem precisa trabalhar é o Sr. e dar menos palpite. Eu faço a minha parte, trabalho, ganho bem, sem depender do Sr..

Anônimo disse...

gostei da alteração do estatuto pra permitir graduados na ASSEUP. Aí o Sr Bachmann pode até vir a ser presidentO. Tendo em vista que é jornalistO formado.

Anônimo disse...

P/20:52
Se estás no poder público realmente ganhas bem,já trabalhar...

Anônimo disse...

para 18:33

VOCÊ ESQUECEU DE MENCIONAR QUE O TAL JORNALECO SUPRIMIU A PARTE ONDE NO INFORMATIVO DA ASSEUP, CONSTAVA QUE ISSO SOMENTE É:


L E I E L E I T O R E I R A

Anônimo disse...

O vereador Hamilton Petito esta querendo passar para a populaçao a imagem de paladino da segurança.
Por isso ele faz lei inconstitucional, e também quer que a PM faça serviços que a mesma não tem incubência.

O povo leigo da cidade assim acredita nele.

ME ENGANA QUE EU GOSTO!

Anônimo disse...

se engana, não faço parte da prefa, nem da política, e continuo não precisando do Sr. para ganhar minha vida. Trabalho e bastante, sem rabo preso nem com situação, nem com oposição. O Sr. nem sabe sobre o que está balbuciando

Anônimo disse...

19:21, 10:37, disseram tudo, genau dass

Anônimo disse...

20:52

Palpite que dá é você!

Aqui foi colocado o que é lei.

Não se fala de oportunismo eleitoreirio, que engana os leigos e sem nenhum conhecimento que nem você.

Mas continue em frente, eles os vereadores contam com você para a reeleição.

Anônimo disse...

Aqui no sauer aparece antes que nos jornais locais:


Funcionalismo26/05/2012 | 14h59

Servidora de Joinville consegue reverter exoneração no TJ-SC
Ela não teria obtido pontuação mínima de desempenho em estágio probatório

Uma servidora municipal de Joinville que foi demitida em 2008 por não obter a pontuação mínima de desempenho em estágio probatório conseguiu reverter a demissão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A Prefeitura pode recorrer da decisão.

Anônimo disse...

Palpite sobre o que os outros fazem ou são, (pra ver se dessa vez tem capacidade para entender).

Não sou obrigado a concordar com a maioria dos comentários daqui, até mesmo porque o blog é livre

O Sr. nem tem noção de quem será meu candidato (palpite apenas, e pra variar errado). Meu voto é secreto.

E como é o Sr. quem tem muito conhecimento, a palavra deve ter mudado de eleitoreiro para "eleitoreirio" como o Sr. escreveu. Vou corrigir aqui no dicionário.

Anônimo disse...

NOTEM A INCOERÊNCIA DO VEREADOR NELSON FISCHER - O TOQUE DE RECOLHER TAMBÉM NÃO LHES CABE - MAS VOTOU A FAVOR - TAMBÉM SOMENTE PENSA EM REELEIÇÃO

Lido na câmara - extraído www.vereadornelson.com.br

Antes disso, é preciso dizer que para algumas pessoas nada se resolveu, que o ato cívico foi em vão, mas não é assim. Todos nós precisamos ter a consciência de que a segurança pública é um assunto muito complexo, cuja solução não está nas mãos das autoridades municipais, pois a própria legislação federal, inclusive a Constituição, determina que a competência para a mesma é do Governo do Estado, o que tira dos municípios a possibilidade de buscar soluções locais.

Anônimo disse...

LEIAM COM MUITA CALMA E ATENÇÃO



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA - 06/00220354
Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode
Interessado Ércio Kriek - Prefeito Municipal
Responsável Hamilton Petito - Presidente do Fundo à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005.
Relatório nº GCLRH/2007/251

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005. Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode – JULGAR REGULARES COM RESSALVA.

RELATÓRIO



Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2005, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, tendo como Titular da Unidade o Senhor Hamilton Petito, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 831/2007, de fls. 65/75, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, referente ao exercício financeiro de 2005.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/Nº 2.655/2007, de fls. 77/80, verificando que não há elementos suficientes e hábeis para manifestação acerca da regularidade ou não das contas apresentadas e salientando a intempestividade.
É o relatório.



DISCUSSÃO


No tocante à "ausência ou contabilização indevida da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III, da Federal nº 8.212, de 24/06/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social" e a polêmica gerada em virtude da discordância, em parte, entre os pareceres da Instrução e Ministério Público em vários processos, adotamos as razões expostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Gilson dos Santos e Exmo. Senhor Auditor Cléber Muniz Gavi, em votos constantes dos autos dos processos PCA- 06/00187713 e PCA-06/00270378.

Desta forma, com amparo nos precedentes citados acima, propomos voto no sentido de julgar regulares com ressalva, com fundamento no artigo 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2005 referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, com recomendação para que seja adotado o correto procedimento em relação à irregularidade apontada.

Anônimo disse...

continuação

VOTO

Considerando o exposto no Relatório DMU nº 831/2007, de fls. 65/75;


Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/Nº 2.655/2007, de fls. 77/80;

Diante do exposto, e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n° 202/2000 e no artigo 1° do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário o seguinte VOTO:
1. Julgar Regulares com Ressalva, com fundamento no artigo 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2005 referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode e dar quitação ao responsável, Sr. Hamilton Petito - Gestor da Unidade à época, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2. Recomendar, nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, que adote as medidas necessárias à correção da falta identificada abaixo e previna a ocorrência de outras semelhantes:
2.1. Ausência ou contabilização indevida da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. (item 1.1 do Relatório DMU/Nº 831/2007)
3. Dar ciência da presente decisão, bem como do Voto que a fundamenta, ao Sr. Hamilton Petito - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Ércio Kriek , Atual Prefeito de Pomerode.
Gabinete do Conselheiro, em 22 de maio de 2007.
LUIZ ROBERTO HERBST
Conselheiro Relator

Anônimo disse...

FAZ PARTE DO DE CIMA


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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA - 06/00220354
Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode
Interessado Ércio Kriek - Prefeito Municipal
Responsável Hamilton Petito - Presidente do Fundo à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005.
Relatório nº GCLRH/2007/251

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005. Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode – JULGAR REGULARES COM RESSALVA.

RELATÓRIO



Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2005, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, tendo como Titular da Unidade o Senhor Hamilton Petito, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 831/2007, de fls. 65/75, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, referente ao exercício financeiro de 2005.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/Nº 2.655/2007, de fls. 77/80, verificando que não há elementos suficientes e hábeis para manifestação acerca da regularidade ou não das contas apresentadas e salientando a intempestividade.
É o relatório.



DISCUSSÃO


No tocante à "ausência ou contabilização indevida da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III, da Federal nº 8.212, de 24/06/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social" e a polêmica gerada em virtude da discordância, em parte, entre os pareceres da Instrução e Ministério Público em vários processos, adotamos as razões expostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Gilson dos Santos e Exmo. Senhor Auditor Cléber Muniz Gavi, em votos constantes dos autos dos processos PCA- 06/00187713 e PCA-06/00270378.

Desta forma, com amparo nos precedentes citados acima, propomos voto no sentido de julgar regulares com ressalva, com fundamento no artigo 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2005 referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, com recomendação para que seja adotado o correto procedimento em relação à irregularidade apontada.

Anônimo disse...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA - 06/00220354
Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode
Interessado Ércio Kriek - Prefeito Municipal
Responsável Hamilton Petito - Presidente do Fundo à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005.
Relatório nº GCLRH/2007/251

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005. Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode – JULGAR REGULARES COM RESSALVA.

RELATÓRIO



Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2005, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, tendo como Titular da Unidade o Senhor Hamilton Petito, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 831/2007, de fls. 65/75, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, referente ao exercício financeiro de 2005.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/Nº 2.655/2007, de fls. 77/80, verificando que não há elementos suficientes e hábeis para manifestação acerca da regularidade ou não das contas apresentadas e salientando a intempestividade.
É o relatório.



DISCUSSÃO


No tocante à "ausência ou contabilização indevida da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III, da Federal nº 8.212, de 24/06/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social" e a polêmica gerada em virtude da discordância, em parte, entre os pareceres da Instrução e Ministério Público em vários processos, adotamos as razões expostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Gilson dos Santos e Exmo. Senhor Auditor Cléber Muniz Gavi, em votos constantes dos autos dos processos PCA- 06/00187713 e PCA-06/00270378.

Desta forma, com amparo nos precedentes citados acima, propomos voto no sentido de julgar regulares com ressalva, com fundamento no artigo 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais 2005 referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Pomerode, com recomendação para que seja adotado o correto procedimento em relação à irregularidade apontada.

Anônimo disse...

hehehe boa 17:04, é isso aí. E concordo, o blog é livre. Tem gente que critica mais a opinião dos outros, do que trazer idéias para o blog.
09:43 tocou na ferida de muitos...
mas é melhor ignorar comentários que nos atacam, e ficar no assunto.
Se foi vetado ou não, se é constitucional ou não, são discussões sem fim. A pergunta é: O que vai ser feito e quem vai fazer? Na prática a coisa é outra.

Anônimo disse...

Fui domingo 27/05 ao cemitério de fronte as Colégio Dr Blumenau visitar um ente querido o que encontrei foram três litros de bebida alcoólica, um litro de energético, três garrafas de coca-cola de 2 litros e maços de cigarros. Dois túmulos quebrados e várias flores espalhadas pelo local. São essas pessoas que vocês estão defendendo? Por que os defensores não vão lá e levam e criam estes adolescentes medíocres, que se acham superiores aos valores morais. Viciados, marginais, insultando a honra das pessoas que ali descasam, que trabalharam para criam seus filhos ajudaram a construir uma cidade mais digna. Eles não merecem isto é uma vergonha tem é baixar o cacete nesta turma ou a polícia o faz ou o cidadão de bem terá que fazer.

Anônimo disse...

10:58

Somente a PM passar lã e apreender os mesmos se forem de menor. Se for de maior ainda melhor, responderão por mais crimes.

Não misturem as coisas!

Anônimo disse...

ESSE É O EXEMPLO QUE MUITOS DÃO AOS FILHOS - E AÍ AINDA SÃO FAVORÁVEIS AO TOQUE DE RECOLHER - AQUI NA CIDADE NÃO É DIFERENTE

Condenado réu que usou filho adolescente para furtar em empresa familiar

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena aplicada pela comarca de Palhoça contra um homem que, auxiliado pelo filho adolescente, de apenas 14 anos, furtou cerca de R$ 35 mil da empresa onde trabalhava e cujo chefe era seu próprio primo. O desvio ocorreu aos poucos, em valores menores, fato que dificultou sua descoberta.

O réu foi condenado em dois anos e quatro meses de reclusão, reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e multa pecuniária equivalente a dois salários mínimos. Com o dinheiro desviado, segundo os autos, pai e filho adquiriram um automóvel.

Em sua defesa, o homem negou o furto e garantiu que o carro foi comprado com dinheiro que o filho recebera de sua mãe, somado aos seus próprios vencimentos. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do apelo, explicou que nenhum elemento de prova foi trazido aos autos capaz de comprovar a origem lícita dos recursos aplicados na aquisição do veículo.

"Deveras cômoda a posição adotada pelo recorrente quanto à imputação que lhe foi direcionada na vestibular. Porém, data maxima venia aos argumentos por ele colacionados, o que se apanha da prova que aportou no seio do processo é que ele, efetivamente, tomou parte na empreitada criminosa", finalizou Brüggemann. A decisão foi unânime. (AC 2010.062244-3)

Anônimo disse...

P/10:58
Vc está certo deve sentar o cacete nessa turma, são só direitos, tadinhos para lá, temos ajudá-los, tá faltando ordem, rigor, punição, vergonha na cara, tem tantos lugares e esses idiotas usam o local sagrado.

Anônimo disse...

" Novamente alguns membros do Conselho Legislativo entraram em delírio. O membro forasteiro não deve estar em fase lunar adequada, se o fosse, poderíamos extirpar do mesmo a bisturi, ou a unha, a sua tamanha ignorância. Anseiam tirar das ruas os miúdos, mesmo aqueles que são do bem. O nome do projeto tem o nome impactante de Carroça da Coleta. Nem o Monarca, em seus dias de maior insensatez, atreveu-se em ir contra a Carta Maior. Utilizam momento de comoção no reino, para atrair ganho político. Isso em poucas palavras se chama de sem vergonhice. "

M. J. Da Bosta

Leandro Klug disse...

Parabéns pela sua atitude Cleide, admiro sua coragem de se expor e falar a verdade, grande abraço.

Anônimo disse...

10:58 e 13:55, é isso aí,ninguém está misturando nada. Tá todo mundo falando do que acontece na prática. Não tem nenhum ator da novela carrossel não, nenhum pobre inocente. Sabem bem o que estão fazendo, ofendem os transeuntes, e sabem que ninguém vai fazer nada.

Anônimo disse...

Xuxa rsrsrsrsrs e o filme porno que ela fez tbém foi abuso ou é consequência dos abusos? O povo é muito idiota em acreditar nesta besteira.

Anônimo disse...

7:30

XUXA não fez filme pôrno!!!!

Ela fez um filme chamado, se não me engano, Amor estranho amor.
Até assisti quando foi lançado.

Nada de mais!

O seu comentário é absurdo de idiota!

Anônimo disse...

7:30

Você fala de um modo, que até parece, que para você mulher que anda de mini-saia provoca para ser estuprada.

O teu comentário não tem pé nem cabeça!

Anônimo disse...

A melhor forma de ofertar o produto é a embalagem.

Anônimo disse...

Geração XUXA defendendo a loirinha. Se não era Porno porque entrou como uma ação para tirar este filme do mercado? Dá uma pena desta criatura.

Anônimo disse...

14:13

Filme pôrno é de sexo explícito.
Aquele tinha cenas, que hoje passam normamelmente na TV a partir das 23:oo horas.

Não fale do que não conhece!

Anônimo disse...

AMOR ESTRANHO AMOR COM XUXA COMPLETO 1979 - YouTube
www.youtube.com/watch?v=vtA7XYTuPG0

Anônimo disse...

esse é uma pornochanchada... o erótico mesmo conseguiram recolher faz tempo, nem era conhecida.
Há alguns prinstscreen de cenas do filme na net, mas tem que saber procurar.

Anônimo disse...

Quem oferta o produto demais ou porque está encalhada ou ... qdo a esmolha é demais o santo desconfia.

Anônimo disse...

16:23
como diria o filósofo nascido Pomerodense...
Eeeeeeeeeeeeeé Bucha!