20 de maio de 2012

OUTRA INDENIZAÇÃO NEGADA


Indenização é negada por foto publicada em jornal

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Para o relator do processo, desembargador Pedro Baccarat, da 7ª Câmara de Direito Privadodo TJSP, a conduta da empresa jornalística se limitou a publicar, com evidente intuito informativo, notícia de interesse público referente a fato verdadeiro. De acordo com a decisão, “a reportagem baseou-se em dados concretos, e não há falar em dano moral se houve a divulgação de fatos que efetivamente ocorreram. Desta forma, o órgão de imprensa e seus prepostos divulgaram notícia de interesse público, restando caracterizado o exercício do direito à liberdade de expressão”, disse.

(Apelação nº 0058632-44.2008.8.26.0000).

Fonte: TJSP


2 comentários:

Anônimo disse...

liberou geral

Anônimo disse...

Essa serve direitinho para o caso da secretária sra. Neuzi Schotten.
Sendo que aqui somente foi divulgado a verdade sobre o caso das promoções, onde a mesma se auto-avaliou, e por isso o concurso foi anulado em 1º instância e a 2º instância ratificou.

Então isso demosntra claramente que a mesma agiu sem moralidade, impessoalidade.