1 de maio de 2012
PODER LEGISLATIVO - 02.05.2012
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE MAIO DE 2012, 18 HORAS
Em única discussão e votação o Projeto de Lei Complementar N° 255/2012 de autoria do Executivo: INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE POMERODE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em única discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo n° 111/2012 de autoria da Mesa Diretora: REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO N° 70 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
O DECRETO A REVOGAR É ESTE:
Decreto nº 70/2005 de 15/02/2005
Ementa
AUTORIZA A ADESÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMERODE À ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ.
Texto
ARNO MULLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, faz saber a todos que interessar possa, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte Decreto Lei:
Art. 1o – Fica autorizada a adesão da Câmara Municipal de Pomerode à Associação de Câmaras de Vereadores dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (ACAMMVI) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.573.151/0001-52, com sede em Blumenau, junto ao prédio da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí.
Parágrafo Único – A adesão da Câmara Municipal de Pomerode tem por objetivo o engrandecimento dos Poderes Legislativos da Região do Médio Vale do Itajaí e a melhoria na qualidade de seus trabalhos.
Art. 2o – Fica autorizado o pagamento da mensalidade no valor de R$300,00 (trezentos reais), à ACAMMVI, a ser depositado na conta corrente no. 3.761-2 da Agência no. 0411 da Caixa Econômica Federal.
Art. 3o – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 4o – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2005
O NOVO É ESTE:
Projeto de Decreto Nº 111/2012
REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 70 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora está propondo a revogação do Decreto n.70/2005, que autorizou a adesão da Câmara Municipal de Pomerode à Associação de Câmaras de Vereadores dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (ACAMMVI) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.573.151/0001-52, com sede em Blumenau, junto ao prédio da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, tendo em vista que esta entidade não mais está atendendo aos seus fins estatutários, quais sejam, servir de instrumento de apoio e orientação às Câmaras Municipais do Médio Vale do Itajaí.
Segundo informações obtidas, a entidade está paralisada motivo pelo qual não se justifica a continuidade da adesão e dos pagamentos das mensalidades, diante da ausência de qualquer retorno efetivo para esta Casa.
Sob estes argumentos se coloca o projeto a deliberação do Plenário, esperando seja aprovado.
Pomerode,
Sala das Sessões, em 17 de Abril de 2012.
Maurício Wisnieswski
Presidente
Antenor Zimermon Nelson Fischer
Vice-Presidente 1º Secretário
Ivan Aparecido Falk
2° Secretário
E QUANTO A CÂMARA CONTRIBUIU PARA A ENTIDADE??
É DINHEIRO DO POVO DE POMERODE!!!
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24 comentários:
Quem presidia aquela entidade, ou melhor a diretoria dessa entidade, quem são ???
Onde é possível encontrar transparencia, quanto à prestação de contas e seu atos oficiais.
Lamentável ...
Existe outra entidade representativa dos legisladores de SC, parece que é UVESC.
Os legisladores locais tbém são vinculados à aquela entidade ???
seria interessante um esclarecimento público.
Quais os benefícios que os legisladores locais obtém dessa entidade???
Pelos meus cálculos:
Sete anos e dois meses (fevereiro de 2005 à abril de 2012)= 86 meses
86 x 300,00 = R$25.800,00
Isso se a mensalidade não tiver tido nenhum reajuste nesse período e nenhuma taxa anual de renovação de cadastro.
PRA NÃO ESQUECER:
Supremo Tribunal Federal nega pedido de Pizzolatti de suspender Lei da Ficha Limpa
Brasília – O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2654) proposta pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.
A ação do deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação até que o STF julgasse o Recurso Extraordinário apresentado por sua defesa, de modo a assegurar o registro de sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Além de recorrer ao STF, os advogados do deputado apresentaram também, simultaneamente, Recurso Especial que foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro Ayres Britto afirma que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado. “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um órgão colegiado, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma o ministro em seu despacho.
O ministro também argumenta que o pedido de liminar não atende os requisitos de plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina está embasada em elementos que estariam a comprovar diversas e graves irregularidades praticadas pelo postulante nos procedimentos licitatórios levados a efeito pelo município de Pomerode/SC.”
Ayres Britto ressalta, ainda, que o deputado não foi condenado unicamente com base em sua condição de parlamentar, que já era sócio de empresa, mas que o acórdão impugnado considerou a participação individualizada nos atos de improbidade administrativa.
Por fim, ao negar a liminar, diz que “para se chegar a conclusão diversa da adotada pela instância de origem, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada pela Súmula 279 do Supremo
Digital ABC
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE, 4/6/2010
Quase dois anos mas o povo não esquece.
talvez revoguem verba pra entidade que repercute campanha negativa pro nosso município
p/ 22:16
Se esquecerem de falar só de futebol, festas, teologia e festival de parabéns talvez aconteça!
Por que nenhum destes da foto pede mais agilidade na porcaria das obras no centro? Se algum deles vier pedir meu voto quero enfiar uma mão de pó na cara, não aguentamos mais tanta sujeira todos os dias, não venham me encher a paciência perto da eleições.
Rock da Cachorra
Eduardo Dusek
Uauuu! Uauuu! Uauuu!
Baptuba! Uap Baptuba!
Baptuba! Uap Baptuba!
Baptuba!
Uau! Uau! Uau!
Uau! Uau!...(2x)
Troque seu cachorro
Por uma criança pobre
(Baptuba! Uap Baptuba!)
Sem parente, sem carinho
Sem rango, sem cobre
(Baptuba! Uap Baptuba!)
Deixe na história de sua vida
Uma notícia nobre...
Troque seu cachorro
(Uauuu!)
Troque seu cachorro
Por uma criança pobre...
Tem muita gente por aí
Que tá querendo levar
Uma vida de cão
Eu conheço um garotinho
Que queria ter nascido
Pastor-alemão
Esse é o rock despedida
Prá minha cachorrinha
Chamada "sua-mãe"...
É prá Sua-mãe!
Esse é o rock despedida
Prá cachorra "Sua-mãe"...
Seja mais humano
Seja menos canino
Dê guarita pro cachorro
Mas também dê pro menino
Se não um dia desse você
Vai amanhecer latindo
Deixe na história de sua vida
Uma notícia nobre...(2x)
Uauuu!
Baptuba, uap baptuba
Uauuu!
Baptuba, uap baptuba
ISSO SEMPRE É BOM SABER
Indenização a moradores que tiveram casa invadida pela polícia por engano
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou o Estado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Alinor Andrade Martins e Adilson Juliano Martins, em razão de terem sua residência invadida pela polícia civil. Os agentes, naquele momento, tentavam capturar um criminoso conhecido como "Sarrafo", que estaria dentro daquela casa.
Todavia, como mais tarde constatado, tratava-se de informação sem fundamento. O Estado apelou em defesa dos policiais, que teriam agido no estrito cumprimento do dever legal, com base em denúncia anônima que afirmava ser ali o paradeiro do procurado. Disse que não houve dano moral ao moradores, apenas algum dissabor. Por fim, pediu, de qualquer maneira, redução do valor da indenização.
Os autos informam que, em 3 de janeiro deste ano, por volta das 14 horas, de arma em punho, os policiais entraram na casa e, não contentes com a negativa dos apelados, algemaram um deles e revistaram tudo. "A operação policial somente foi encerrada quando um dos policiais reconheceu Alinor Andrade Martins, momento em que se deram conta do equívoco na identificação da residência a ser abordada e retiraram-se do local", anotou o desembargador Newton Janke, que relatou o recurso.
A câmara entendeu que os agentes não se preocuparam em verificar, com a necessária cautela, a exatidão do endereço em uma diligência dessa gravidade. "Nunca é demais lembrar que a inviolabilidade de domicílio é há muito assegurada, de modo que a ninguém é dado ingressar sem o consentimento do morador, salvo em situação de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. [...] dever-se-ia cogitar, como alternativa sensata, até a hipótese de abortar-se a invasão domiciliar pela simples razão de que o desconhecido informante poderia não estar dizendo a verdade ou, quando menos, imaginando coisas", anotou o relator. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.010092-3)
Para o comentario :2 de maio de 2012 08:19
Um vereador oegou pesado e largou o verbo ao falar da reurbanização na sessão do dia 23 de abril e publicado no jornal de Pomerode na pagina 26 do dia 27 de abril, com o titulo REURBANIZAÇÃO.
STJ condena homem a pagar indenização à filha por abandono afetivo
Autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos
Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência.
A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai. Na primeira instância o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo.
O TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha. Conforme informações do STJ, o pai recorreu da decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais.
O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral. A condenação, segundo o STJ, saiu na terça-feira, 24 de abril, e o homem terá que pagar a indenização — que foi reduzida — de R$ 200 mil.
Em entrevista à Rádio CBN, a ministra da Terceira Turma do STJ, Nancy Andrighi, afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". A ministra ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas, são novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos que estão sendo cobrados".
— Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça.
Justiça nega danos morais a doente que demorou a procurar socorro
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais, por erro médico, a um homem que, após diagnosticar sintomas de moléstia, demorou demais a procurar socorro profissional.
O homem ajuizou ação contra a municipalidade onde vivia porque, ao sentir fortes dores nos testículos, foi à policlínica local, no mês de setembro e, dois médicos depois, já em novembro do mesmo ano, foi orientado a usar um "Suspensório Escrotal – T M de uso contínuo".
Um mês depois, o médico do seu local de trabalho constatou agravamento do quadro, uma vez que os testículos estavam praticamente necrosados, encaminhando-o imediatamente para extirpação de um deles. O paciente requereu a indenização porque o primeiro urologista municipal teria errado no procedimento inicial.
Em decorrência disso, sofreu prejuízos materiais com consultas e serviços laboratoriais, além de danos morais, consequência da deformidade estética e das gozações e chacotas de que se tornou alvo.
A defesa afirmou que a culpa é do requerente, que mesmo com fortes dores demorou quase um mês para buscar outro atendimento médico, o que demonstra a ausência de culpa do médico do posto de saúde municipal.
Os julgadores entenderam que a demora na procura de atendimento médico afasta o nexo de causalidade, e que o atendimento prestado foi adequado. O homem apelou e repisou seus argumentos, mas o pleito não vingou no TJ.
"Afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há falar em responsabilidade dos demandados", concluiu o desembargador Cid Goulart, relator da matéria. A decisão foi unânime.
SEMPRE É BOM LEMBRAR OS VEREADORES
TJ julga inconstitucional lei que colocava em risco meio ambiente de Içara
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por ampla maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 2950/2011, de Içara, a qual promovia substanciais alterações em legislações anteriores que protegiam aspectos do meio ambiente naquele município.
Para o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator da matéria, a lei em questão é menos restritiva que suas predecessoras e, por isso mesmo, traz embutidos sérios riscos ambientais. Os moradores locais, acrescenta, nem sequer foram ouvidos em etapa anterior a sua aprovação – medida agora obrigatória para leis que tratam de alterações no meio ambiente ou nos planos diretores das cidades.
O desembargador já havia concedido medida cautelar para a suspensão liminar da eficácia da lei, agora confirmada em análise do mérito da ação (Adin n. 2011.047026-3).
ENSINANDO OS VEREADORES
Pipi móvel, confirma Tribunal, deverá recolher imposto sobre serviços
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Palhoça e confirmou a necessidade da empresa Pipi Móvel do Brasil Ltda. recolher imposto sobre serviços (ISS) naquele município, em razão de contrato entabulado com a administração pública.
Embora exista jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a não incidência de imposto sobre serviços na locação de bens móveis, o ISS é devido quando, além disso, há efetivamente prestação de serviços. No caso em tela, conforme observou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, a Pipi Móvel possui em seu contrato social, além do objetivo de locar banheiros químicos em fiberglass, prestar a devida manutenção desses equipamentos.
Tal fato, conclui o magistrado, demonstra uma obrigação de fazer, ou seja, a prestação de um serviço, que é o fato gerador da cobrança tributária discutida neste processo. A decisão foi unânime (ACMS n. 2009.043836-1).
ISSO É BOM SABER
Gratuidade para menores de 12 anos em praças esportivas é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ confirmou nesta tarde (2/5), durante sessão de julgamento, cautelar concedida anteriormente para suspender – agora em definitivo – a Lei Estadual n. 15440/2011, que concedia gratuidade de acesso para menores de 12 anos, desde que acompanhados pelos responsáveis, a ginásios e estádios esportivos em Santa Catarina.
A Associação de Clubes de Futebol de Santa Catarina ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), sob o argumento de que tal lei ofende os princípios da livre iniciativa e da concorrência, amparados em previsão constitucional. A entidade acrescentou que a legislação, ao tratar da isenção, não diz quem vai cobrir o prejuízo, tampouco esclarece tópicos como a limitação de espaço físico e seguro aos beneficiados – garantido àqueles que adquirem regularmente seus ingressos.
O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da Adin, votou pela inconstitucionalidade da lei, seguido pela ampla maioria dos colegas. O desembargador Lédio Rosa de Andrade foi vencido na questão (Adin n. 2011.044883-3).
QUANDO A ÁGUA COMEÇA A BATER NO PESCOÇO
Hospitais que exigirem cheque caução poderão ser punidos
Projeto de lei aprovado pela Câmara torna crime a exigência de garantia antes do atendimento
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2), em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. O texto segue agora para votação no Senado.
Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais.
Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.
O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução.
AGÊNCIA BRASIL
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Como tudo atualmente em pomrroda os saites estão em construção, bem lentas mas estão construindo se vão terminar as construções, bom aí eu não sei dizer.
Os sites estão sendo feitos pela mesma empreiteira da reforma do centro?
Se for ,só ficam prontos em outubro!
E o festival de cumprimentos já começou! Dá uma raiva isso! O individuo não me enxerga a tres anos e agora que é provável candidato te reconhece até no escuro!
Será que eles acham que somos tão trouxas?
Ontem eu tive a insatisfação de ouvir por 5 minutos esses senhores que se tratam por "excelencias" falando ao rádio.
Mas como produzem porcaria...Como é deprimente.
E ainda recebem pra isso.
Olha, o que falta em Pomerode mesmo no poder publico é macho com peito pra botar o dedo na ferida, porque se depender disso que está aí, estamos f...pra sempre.
PELO FIM DOS MUNICIPIOS COM MENOS DE 300 MIL HABITANTES.
Eu escutei uma parte e acho que o vereadores estão aumentando os elogios uns aos outros.Agora essa tribuna é usada para fins próprios e não do interesse da população.Voto Nulo
Alguém sabe algo da audiência pública referente sacolas plásticas?
Parece que já levaram show antes da reunião.
Inquérito Civil Público é aberto para apurar falta de cuidados em bosque de Florianópolis
Falta de reforma e falhas de manutenção compromete única área de preservação (APP) da Capital, no Continente
A porta de entrada, que deveria ser atrativa, revela que a manutenção deixa a desejar. Roletas enferrujadas, guarita com vidro quebrado e sem vigia, deques podres e pregos expostos. Nada combina com a beleza natural do lugar, rico em Mata Atlântica, pássaros, bichos e orquídeas.
O Bosque Pedro de Medeiros, a única Área de Preservação Permanente (APP) de Florianópolis no Continente é, agora, objeto de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MPSC), após denúncia de abandono e falta de manutenção. O alerta foi feito pelo vice-presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis, João Aurélio Valente Júnior.
Ao entrar no bosque, que fica na Rua Afonso Pena, é nítido o contraste entre o canto dos pássaros nos 18 mil metros quadrados de mata em meio aos prédios e casas do Bairro Estreito. O ar mais puro, graças ao verde da vasta vegetação que existe no lugar, é garantia de passeio saudável. Em desencontro a este cenário ideal para um dia de lazer, parte do bosque está sem manutenção desde sua inauguração há exatos 10 anos — foi aberto em 27 de março de 2002.
No relatório de visita feita pelo vereador, encaminhado à 30ª Promotoria de Justiça da Capital, fotos comprovam a falta de cuidados com o bosque. Há entulhos espalhados em meio à vegetação e móveis como sofá, mesas, escadas e tábuas acumulados em uma área que poderia ser aproveitada para fim educativo ou cultural.
As imagens também expõem o esgoto lançado a céu aberto nos fundos do bosque. Eles seriam despejados pelas casas ao redor do parque nas redes pluviais. A falta de podas e mato em excesso também são relatados no pedido de providências entregue ao MPSC. A situação precária do Museu do Presépio, patrimônio tombado, é parte da tela de deterioração do lugar, aberto ao público de terça a domingo e nos feriados.
O promotor de Justiça Daniel Paladin expediu intimação no dia 25 de abril a todos os envolvidos no processo. A Secretaria do Continente, o vereador Aurélio Júnior e o Sephan têm o prazo de 10 dias, a partir do recebimento do documento, para prestarem depoimento.
A reportagem do Continente também visitou o local e conferiu a estrutura do museu, que está comprometida. Há acúmulo de vegetação seca e morta por causa do último vendaval. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), responsável pelas podas da vegetação, afirma que só retirou o que obstruía as trilhas. O restante permanece no bosque. Há ainda um Guarapuvu caído no bosque. Ele teria morrido por ter as raízes expostas.
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