31 de maio de 2012
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
Um comentário:
Médico e hospital são condenados em R$ 100 mil por morte de bebê
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um casal cujo bebê morreu aos três meses de idade, em consequência de erro médico registrado durante o parto. A criança sofreu paralisia cerebral em decorrência da elevada duração do procedimento.
O médico e o hospital foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização aos pais. No primeiro grau, o casal havia perdido a ação e fora condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no montante de R$ 2,7 mil.
Na apelação para o TJ, contudo, reiteraram o pedido inicial e reforçaram a tese de que a morte do filho teve ligação direta com a atuação dos réus. A criança quebrou a clavícula e sofreu falta de oxigenação durante o parto, com sequelas irreversíveis. A defesa do hospital disse que o parto foi feito pelo SUS e que só forneceu as instalações.
Afirmou também que, durante todo o trabalho de parto, as condições do feto foram monitoradas e estavam normais, e ele tinha problema cardíaco congênito. O médico, por sua vez, alegou que a paralisia cerebral tem diversas causas e inexiste nos autos exames pré-natais, os quais a autora deveria ter efetuado. Sustentou que não era caso de cesariana e que a paralisia cerebral é problema congênito ou genético.
A câmara acolheu o pleito dos pais e modificou a sentença. O desembargador Carlos Prudêncio, que relatou o apelo, entendeu que ficou claro o dano sofrido pelo filho dos autores por conta das complicações durante o parto. Ele fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, "como medida compensatória e ao mesmo tempo inibitória de novas atitudes reveladoras de descaso e desrespeito perante os consumidores/pacientes", completou. A decisão foi por maioria de votos, vencida a relatora original, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, que votou pelo desprovimento do apelo. (Ap. Cív. n. 2009.011029-8)
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