18 de maio de 2012

DIVULGANDO

15 comentários:

Anônimo disse...

TAMBÉM É VIOLÊNCIA

Indenização para cliente de casa noturna da Ilha agredido por 6 seguranças

Uma casa noturna de Florianópolis terá de pagar R$ 7 mil em favor de um cliente, vítima de agressão injustificada por seis seguranças do estabelecimento, ocorrida ao final de uma noite de novembro de 2005. A decisão, da comarca da Capital, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.

Segundo os autos, o jovem foi imobilizado pelo grupo de seguranças, com golpes de artes marciais, quando estava na fila para pagar a conta. Ele estava acompanhado da namorada e ficou desmaiado após o incidente. Na apelação, a casa noturna alegou não ter responsabilidade sobre o fato, sequer provado pelo autor da ação.

O relator, desembargador Ronei Danielli, porém, explicou que, ao caso, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Pelo CDC, acrescentou, a responsabilidade objetiva prescinde de análise de culpa. Danielli destacou que as provas apontaram para o fato de que o cliente estava na fila, onde aguardava para quitar a conta, quando alguém tentou furá-la. Assim, ele teria solicitado que a ordem de chegada fosse respeitada, no que foi atendido.

Porém, foi surpreendido em seguida, ao ser imobilizado por seis seguranças, que o asfixiaram com um golpe “mata-leão”, quando perdeu a consciência. Para o relator, a violência utilizada por seguranças da casa noturna pode também ser comprovada por outras três ações indenizatórias, pelos mesmos motivos, em tramitação na comarca da Capital. A reiteração desta conduta, em seu entender, demonstra que a orientação repassada pela direção do estabelecimento aos seus seguranças não prima exatamente pelo respeito aos direitos básicos do consumidor e mesmo do ser humano.

“Ora, inadmissível que uma empresa no ramo do entretenimento, cujo serviço deveria primar pelo divertimento e descontração de seu público alvo, trate o consumidor de forma tão aviltante, utilizando-se de força bruta e técnicas humilhantes logo nas primeiras manifestações de descontentamento do cliente. Tal conduta configura clara ofensa aos direitos de personalidade, sobretudo à honra, imagem e à dignidade da pessoa do consumidor”, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime. (AC nº 2010.012337-8)

Anônimo disse...

Uso de imagem de trabalhadores em matéria sobre roubo implica em dano

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Blumenau e determinou que um jornal de circulação regional pague R$ 21 mil por danos morais a dois funcionários de uma empresa vítima de roubo. Eles tiveram fotografia publicada em meia página, quando descarregavam o caminhão, ao cumprir o seu trabalho. Porém, tal registro foi utilizado para ilustrar matéria cujo título, “Quadrilha é presa com mercadoria roubada”, segundo eles, induzia os leitores ao erro ao permitir a interpretação de que ambos tinham envolvimento com o crime.

O jornal alegou não existir prejuízo moral indenizável, por não ter mencionado seus nome no corpo da matéria. Disse, ainda, que “o intuito da reportagem não foi ferir a honra deles autores, mas tão somente informar". Os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. Segundo ele, a fotografia publicada permite identificar claramente os autores, no momento em que retiravam a carga do caminhão, sob legenda “Carga apreendida no Bairro Itoupavazinha está avaliada em R$ 500 mil”.

“Nota-se, assim, que apesar de não fazer qualquer menção ao nome dos recorridos, também não há nenhum esclarecimento informando que eram eles empregados da empresa vítima, o que poderia induzir o leitor a crer que faziam parte da quadrilha e estavam descarregando o caminhão com a mercadoria roubada quando foram flagrados”, avaliou o relator. Ele ressaltou, ainda, haver condenação anterior ao pagamento de danos morais a outra pessoa envolvendo a mesma reportagem. (AC nº 2010.016726-0)

Anônimo disse...

PARABÉNS A ASSEUP - ISSO TAMBÉM É VIOLÊNCIA CONTRA OS MENORES

Olá associados!!!


No dia 07 de maio de 2012, foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei que trata do Toque de Acolher/Recolher.

A entidade sugeriu uma audiência pública.

No dia 25 de abril a audiência pública tratou da Segurança Pública.

Um telefonema do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode, Sr. Maurício Wiesniewski, asseverou que a audiência tratava do assunto acima já citado e que poderia ter um tópico sobre Toque de Acolher/Recolher. Asseverou ainda que um número grande de jovens presentes, pois tal assunto fora levado a algumas instituições de ensino pela Presidente da ASSEUP, poderia trazer um desconforto, pois não havia espaço suficiente. Frisou ainda que o assunto Toque de Acolher/Recolher também seria ainda debatido; o que não aconteceu. O projeto fora aprovado. Está para ser sancionado/vetado pelo Chefe do Executivo Municipal.

O projeto é de autoria de 3 vereadores, Srs. Maurício Wiesniewski, Sra. Neuza Stoll e Sr. Hamilton Petito. Acredita-se que a intenção dos mesmos era a melhor encontrada, porém salienta-se que é flagrantemente inconstitucional tal projeto. Representa um NADA JURÍDICO. Transfere-se a responsabilidade ao Estado quando essa responsabilidade é dos pais/responsáveis. Fere a liberdade do ser humano. O direito de ir e vir. É mais uma lei, se for sancionada, linda no papel, sem qualquer aplicabilidade na prática.

A nossa entidade não pode compactuar com tamanha aberração jurídica. Os Vereadores que foram mentores e os que aprovaram o projeto, devem legislar visando MEDIDAS CONCRETAS e EFETIVAS para solução dos problemas envolvendo crianças e adolescentes no âmbito do município, que decorrem, justamente, da FALTA DE ESTRUTURA para o atendimento destes e suas famílias.

Apenas um vereador votou contra o projeto. Agradecemos ao Sr. Arno Muller pela atitude e coragem. Salientamos que o vereador, Sr. Antenor Zimermonn, não votou, pois o mesmo presidiu a Câmara nessa discussão.

Lembrando as palavras do Ministro Ayres Britto, Presidente Atual do STF: "a sociedade clama por justiça, celeridade, transparência, anseia pela paz; mas seus anseios, clamores, devem estar pautados em princípios constitucionais. A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. É a certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado".

A entidade, após a sanção ou veto por parte do Chefe do Executivo Municipal, se manisfestará.

Atenciosamente

Dr.Smith disse...

Esta foto é sem comentários!
Como pode um pai ou uma mãe fazer isso com um filho?
Cadeia é pouco para um individuo desses.Se bem que uma vez lá dentro os próprios presos dão um jeito no infeliz!

Anônimo disse...

Também meus parabéns a ASSEUP. Nota-se assim que depois da sanção ou veto, dependendo da atitude do prefeito, as coisa irão encaminhar para questionamento na justiça.

Não podemos deixar que 7 vereadores, sem conhecimneto de legislação, interfiram no direito das pessoas, e queiram jogar no lixo a CARTA MAGNA.

É DESSE MODO AUTORITÁRIO E IMCOMPETENTE, que nesse país já tivemos momentos negros que precisam ser esquecidos.

Não podemos de modo algum votar em pessoas que desreipeitam as leis maiores, sendo isso uma incoerência por parte deles, que são vereadores.

Anônimo disse...

specialistas criticam implantação do Toque de Recolher

O Toque de Recolher foi tema de discussão em um encontro realizado nesta sexta-feira, 2, no Palácio da Aclamação, onde se reuniram o assessor do presidente do Conselho Nacional de Justiça, Daniel Issler, o membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Diego Vale, a promotora de justiça Millen Castro e a defensora pública geral da Bahia, Maria Célia Padilha.
Todos os presentes se manifestaram contra a medida, já adotada como lei nas cidades baianas de Feira de Santana e Santo Estêvão, por a considerarem inconstitucional. Pela análise dos especialistas, a decisão fere os direitos e garantias fundamentais assegurados na Carta Magna de 1988.
Os participantes sugeriram que, em vez de recorrer à adoção de métodos que tolhem a liberdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deveria ser efetivamente aplicado e fortalecido para garantir a segurança dos jovens.

No ano passado, o deputado estadual Jurandy Oliveira (PRTB) apresentou o projeto de lei Toque de Acolher/ Recolher, que, caso seja aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia, poderá passar a valer em todas as cidades do Estado.
A primeira cidade no país onde a medida foi implantada foi Santo Estêvão, no centro norte da Bahia. Depois, o Toque de Recolher passou a valer para as crianças e adolescentes da cidade paulista de Fernandópolis. Hoje, o número de cidades que aderiram à medida passa de 50.

Anônimo disse...

Portarias do Toque de Recolher começam a cair

Após o anuncio da possibilidade de encerramento da atividade conhecida publicitariamente como Toque de Acolher que recolhe crianças e adolescentes após as 23 horas das ruas, diversas cidades do país que adotaram a medida originada em Fernandópolis, tiveram as portarias derrubadas.

Depois da cidade de Cajuru em São Paulo, a cidade Palmas no Tocantins. Para o Ministério Publico Estadual, a portaria é ato ilegal, pois restringe ou proíbe a liberdade de ir e vir, afronta o poder familiar e o direito ao exercício da atividade econômica, contrariando a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.


O Ministério Público reconheceu a intenção da Juíza em proteger crianças e adolescentes, mas as vedações generalizadas desconsideraram o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, já que as medidas adotadas deveriam ser fundamentadas caso a caso.

Segundo o STJ – Supremo Tribunal de Justiça - A portaria em questão teria ultrapassado os limites dos poderes normativos previstos no ECA.

Na decisão, o desembargador também reconheceu ser imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público quanto às determinações contidas na portaria, o que não foi levado em conta pela Juíza da Infância e Juventude na formação do ato.
Portarias do Toque de Recolher começam a cair



Juiz Evandro Pelarin é criador da medida restritiva para crianaças e adolescentes
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Após o anuncio da possibilidade de encerramento da atividade conhecida publicitariamente como Toque de Acolher que recolhe crianças e adolescentes após as 23 horas das ruas, diversas cidades do país que adotaram a medida originada em Fernandópolis, tiveram as portarias derrubadas.

Depois da cidade de Cajuru em São Paulo, a cidade Palmas no Tocantins. Para o Ministério Publico Estadual, a portaria é ato ilegal, pois restringe ou proíbe a liberdade de ir e vir, afronta o poder familiar e o direito ao exercício da atividade econômica, contrariando a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Ministério Público reconheceu a intenção da Juíza em proteger crianças e adolescentes, mas as vedações generalizadas desconsideraram o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, já que as medidas adotadas deveriam ser fundamentadas caso a caso.

Segundo o STJ – Supremo Tribunal de Justiça - A portaria em questão teria ultrapassado os limites dos poderes normativos previstos no ECA.

Na decisão, o desembargador também reconheceu ser imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público quanto às determinações contidas na portaria, o que não foi levado em conta pela Juíza da Infância e Juventude na formação do ato.

Anônimo disse...

ISSO OS IGNORANTES NÃO ENTENDEM E OS VEREADORES DESVIRTUAM O SEU TRABALHO


O certo é que não se pode haver a pretensão de se instituir, por meio do direito punitivo, uma sociedade sem crime ou violência, posto que se instalaria o mais tenebroso totalitarismo, uma sociedade policialesca de submissão total.

Deve-se, ao contrário, instituir políticas públicas em prol da melhoria de qualidade de vida e da busca pela paz direcionada aos infratores ou crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, e não de forma genérica. O direito punitivo emergencial, embora muitas vezes sedutor, não é o meio mais adequado para a pacificação social.

Conforme lembra Andréa Rodrigues Amin, cabe ao Estado executar as políticas públicas de forma eficaz, “(...) não se limitando a recolher o público infanto-juvenil da rua, mas também apóia-lo, curá-lo, identificar as causas que motivaram o enfrentamento dos perigos das ruas, não esquecendo de cuidar da família, sem a qual todo o trabalho realizado se mostrará inócuo”.

Em suma, se é certo que ao Poder Público incumbe garantir a primazia dos direitos fundamentais infanto-juvenis, não há como aplaudir a implantação do chamado “toque de recolher”. Aliás, é fato que em tais cidades não ocorre o atendimento integral da população na educação infantil. Nenhuma das citadas cidades atenderam ao Plano Nacional da Educação que determinava como meta para o ano de 2006 atender 30% da população de crianças nas unidades de creche e estão longe de atingir a meta prevista para 2011 que é atender 50% das crianças. Se se pretende combater a criminalidade e a violência, não seria mais adequado investir na educação cumprindo o que estabelece o Plano Nacional de Educação?

Pelo que se expôs, percebe-se que o recolhimento obrigatório não é a medida mais adequada para se combater à delinqüência juvenil, haja vista que restringe direitos constitucionais das crianças e dos adolescentes e não ataca o foco principal que gera tal insegurança.

Anônimo disse...

Quarta, 25 de Abril de 2012 às 07h55
Defensoria lança campanha contra o ‘Toque de Recolher’


Proposta apresentada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Segurança Pública é considerada inconstitucional

Autoridades e intelectuais reuniram-se para discutir e posicionar-se contra o Toque de Recolher
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo promoveu na noite de ontem, no Lar Nossa Senhora das Mercês, Região Central da cidade, um debate sobre a inconstitucionalidade da aplicação do Toque de Recolher em Araraquara, que também serviu para o lançamento da campanha contra o projeto, discutido em várias cidades e na Assembleia Legislativa do Estado.

O órgão é contrário à medida que, em Araraquara, foi sugerida em uma das reuniões do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Segurança Pública, formado por representantes de diversos setores ligados ao tema.

"Não adianta trabalhar com alternativas imediatistas que não suscitam a devida responsabilidade dos gestores públicos, da sociedade e das famílias", diz Diego Vale de Medeiros, defensor público e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O Toque de Recolher é considerado, por quem é contra a proposta, um ato paliativo que não resolve os problemas de violência envolvendo crianças e adolescentes. "Nós estamos em uma sociedade de classes, e adolescentes serão punidos, atingidos?" questiona Dulce Whitaker, socióloga da Universidade Estadual Paulista (Unesp). "As classes dominantes têm como salvaguardar seus filhos com todos os aparatos que a vida lhes oferece, então, nós já sabemos de antemão quem são os alvos dessa medida", alerta a professora.

Durante o encontro, os defensores apontaram as deficiências dos Conselhos Tutelares. "Na Defensoria, todo dia ouvimos pessoas reclamar dos Conselhos, precisamos fortalecer esse órgão, não há necessidade de alternativas totalitaristas como o Toque de Recolher", reforça o defensor público Matheus Bortolleto Raddi.

Os adolescentes, principais afetados com a aprovação do projeto, também fizeram coro ao discurso dos especialistas. "Todo dinheiro investido nesse grupo de fiscalização poderia ter sido investido antes em cultura, educação para que esses jovens não tivessem que procurar o que fazer na rua. É só investir o dinheiro no lugar certo", defende Ana Carolina Ferrari, de 16 anos.

Anônimo disse...

JÁ COMENTEI O ABAIXO AQUI NESSE BLOG.
SOMENTE SERÁ PARA PENALIZAR OS POBRES, RICOS VÃO DE CARRO A QUALQUER FESTA.


"As classes dominantes têm como salvaguardar seus filhos com todos os aparatos que a vida lhes oferece, então, nós já sabemos de antemão quem são os alvos dessa medida", alerta a professora.

Anônimo disse...

Extraído de: Defensoria Pública de São Paulo - 07 de Dezembro de 2011
Após pedido da Defensoria Pública de SP, STJ considera ilegal o toque de recolher imposto a adolescentes em Cajuru


A pedido da Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrarem em caráter transitório na cidade de Cajuru, interior do Estado. Com a decisão, proferida no último dia 1/12, a portaria da Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade, que determinava o "toque de recolher" a crianças e jovens, foi declarada ilegal e deixa de surtir efeitos.

No acórdão, o Ministro Teori Albino Zavascki afirmou que a portaria judicial ultrapassou os limites legais. "A despeito das legítimas preocupações (...), é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (...). A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA".

Anônimo disse...

Os vereadores de Pomerode na sua imcompetência e ignorância nesse assunto, meteram-se numa fria. Em todo o país onde foi implantado, já está sendo constestado e já estão caindo por terra. Tendo em vista que sentenças superiores já o fazem SER NULO.

Como consta na declaraçÃO da ASSEUP.

NADA JURÍDICO

ISSO DEMONSTRA CLARAMENTE O OPORTUNISMO E LEI ELEITOREIRA FEITA PELOS VEREADORES HAMILTON PETITO, NEUSA STOLL E MAURÍCIO W..

Parabéns ao Sr. Arno e Sr. Antenor por não ter entrado nessa furada.

Anônimo disse...

P/ 22:04
Alguns entendem somente de Futebol, Festas e Teologia! Então mais seguro ficar de fora !

Anônimo disse...

Simples resolver:É voto nulo.

Anônimo disse...

18:43

Também não!!!!