1 de agosto de 2011

SALA DE CULTURA



De acordo com o ítem 10 - DO PRAZO - 10.3, do Edital, o prazo para o início das atividades da CONCESSIONÁRIA era de 10 (dez) dias, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, reconhecido pela Fundação Cultural.

Como já estamos em agosto alguém poderia informar qual o motivo de força maior ou caso fortuito autorizado pela Fundação que impediu o início das atividades?

Lembrando que, o ítem 7.4. previa um abatimento de 50% do valor do aluguel mensal, a título de incentivo, nos primeiros 6 (seis) meses.

E tem mais.

2 comentários:

Anônimo disse...

Problemas por causa de união estável?

Anônimo disse...

Aí! Manoel Joaquim nada a falar?