29 de maio de 2011

MAIS IMPORTANTE

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

"DESSA FORMA, NÃO HAVENDO INDICAÇÃO DE PROVAS QUE PUDESSEM ATRIBUIR A AUTORIA DA POSTAGEM DA INJÚRIA AO QUERELADO E PORQUE A QUEIXA O RESPONSABILIZA POR SER O PROPRIETÁRIO DO SITE ELETRÔNICO, SEM DIZER QUE ELE FOI SEU AUTOR, FATO ESTE, SIM, O CIMINOSO, DEVE A QUEIXA-CRIME SER REJEITADA, NOS TERMOS DO QUE PREVÊ O ARTIGO 395, I E II DO CPP."

4 comentários:

Anônimo disse...

Nossa já saiu parecer ?
Que rápido !
Mas que bom que a decisão foi neste sentido.

Anônimo disse...

Bem! Se eles decidirem Processo de Exibição, aí leva uns 18 meses até chegar no comentarista.
Aí tem que abrir o Processo de Reparação de Danos, mais uns 12 meses, aí recorre mais uns 18 meses....Aí o cidadão não tem bens para penhorar......., luta inglória.

The Caiuga disse...

De que acusação se esta falando?

Anônimo disse...

Comentários referente pessoas de um certo colégio estadual.