fonte: Facebook - Mickhael A. E. Bachmann
13 de junho de 2012
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
12 comentários:
Gostei seu Bachmann!
Valeu!!
PARA QUEM GOSTA DE INFORMAÇÃO LEIA - SENÃO IGNORE
Medida protetiva para assegurar filhos menores compete à Vara da Infância
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao se pronunciar sobre um conflito de competência suscitado em comarca do interior, decidiu que cabe à Vara da Infância e Juventude analisar e julgar eventual medida protetiva a ser aplicada ao cônjuge que importuna ou coloca em risco a integridade de filhos ou enteados menores. A ação, em 1º Grau, foi ajuizada na Vara da Família.
Uma mulher, após quatro anos de união estável, separou-se do companheiro para, logo em seguida, passar a ser perseguida por ele. As ameaças se estendiam aos seus filhos, de modo que a mulher buscou na Justiça medida capaz de salvaguardar sua integridade física e de sua prole.
A decisão de apontar a competência da Vara da Infância e Juventude para a matéria partiu da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do feito. No seu entendimento, ficou claro que o objetivo da ação é buscar uma medida protetiva para a mulher e seus filhos, menores, no âmbito da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
“Não consta dos autos a futura interposição de uma ação principal de reconhecimento e dissolução de união estável ou de alguma outra demanda afeta ao Direito de Família. Se isso acontecer, então haverá remessa para a a Vara da Família do juízo”, explicou a magistrada. Enquanto limitado o pedido à concessão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, acrescentou, a competência para apreciar a ação é da Vara da Infância e Juventude.
UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA
Vulnerabilidade social de jovens não legitima abuso sexual de comerciante
A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou um comerciante de cidade litorânea a pena de 21 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de abuso sexual contra três crianças, com idades entre 11 e 12 anos. O homem, segundo denúncia do MP corroborada pelo Conselho Tutelar, explorava um ponto de apostas do jogo do bicho em sua residência, para onde atraía as meninas com ofertas de dinheiro e lanches.
Em 1º Grau, contudo, ele acabou absolvido. Isto porque, na avaliação do juiz, além da anuência das jovens em relação aos atos praticados, elas teriam comportamento corrompido e diversas passagens anteriores por delegacias de polícia pela prática de atos infracionais variados, entre eles algazarras, espancamentos, depredação de patrimônio particular, fuga de residência, arrombamento de residências, consumo de entorpecentes e até suspeita de prostituição.
“Ocorre que esse cenário não credencia o agente, ora apelado, a atuar privilegiando-se da condição vulnerável e precária das vítimas para satisfazer sua lascívia, razão pela qual sua conduta deve ser repudiada”, contestou o desembargador substituto Volnei Tomazini, relator da apelação.
No seu entendimento, rechaçar a aplicação da lei penal com base neste quadro equivale a transferir toda a carga de responsabilidade criminal do comerciante para as meninas, já “vítimas da desigualdade social que assola as camadas de baixa renda da sociedade”.
Com a reforma da decisão, o comerciante, de 60 anos, restou condenado a 21 anos de reclusão – somatório das penas pelo cometimento individual dos crimes continuados contra cada uma das três meninas.
O sangue é igual sim,mas educação é diferente.
13:01
Valores!!!!!!
Somente isso!!!!
Desculpe 13:01, mas acho que você não entendeu a mensagem...existe branco, negro, hétero, gay, cristão (seja espírita, católico, evangélico, protestante...), judeu e ateu, bandido, sem valores, mau educado, bem como com execelente educação, com valores e postura ética. Educação, valores e pirncipalmente carater, independe de cor, raça e religião. Da maneira como você se expressou parece que você acredita não ser assim.
13:22
Você que não entende e ainda escreve muito mal.
p/13:22 Se lembrarmos dos mandamentos. Amar ao próximo como a si mesmo,não julgar para não ser julgado é dessa educação que eu escrevi.Sinto muito mais eu não acredito na lei falha do homem,e sim em DEUS,e não me refiro há religião.
Deus é religião!!!!!
Religião é um conjunto de sistemas culturais e de crenças.Religião é um sistema criado pelo homem e DEUS é uma divindade.
8:47
Quem diz que DEUS é divindade é a religiâo, não é?
esqueceram de colocar deus ali e algumas maletas de dinheiro
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