20 de junho de 2012

MERENDEIRAS/APPs

O Estado, repassando verbas às APPs, para contratação de merendeiras (zeladores, etc) burla a Lei e transfere para aquelas entidades a competência de contratar e despedir servidores indispensáveis aos educandários.

Merendeiras, zeladores e outros, deveriam ser cargos/funções preenchidos(as) através de concurso público.

Deveriam estar incluídos dentro dos percentuais máximos da folha de pagamento de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Estabelecendo subvenção e determinando que a contratação seja realizada pela APP, a contratação ocorre com a conivência da Direção da escola que é nomeada por políticos aliados do governo do Estado e a seleção se resume à indicação do presidente da APP ou algum membro da diretoria, da diretora da escola ou do(s)  partido(s) ou do(s) político(s) ao(s) qual(is) foi delegado o poder de "mandar" na escola.

CONCURSO? SELEÇÃO?
PRÁ QUE???

E, burlando a Lei, exclui merendeiras, zeladores, etc, da folha e do percentual máximo admitido de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

E quando questiono, me respondem: SÃO VOTOS! VALEM MUITO!

E a Lei?
EXISTE!
CUMPRÍ-LA SÃO OUTROS... 

13 comentários:

Anônimo disse...

ISSO É UMA VERGONHA!

Anônimo disse...

Se um dia uma merendeira entrar com processo na justiça do trabalho, bem aí a APP se ferrou.

Anônimo disse...

VERGONHA É UM SENHOR DA SUA IDADE FICAR SE METENDO EM TUDO... VAI DESCANSAR E DEIXA OS OUTROS TRABALHAR...

Anônimo disse...

Pelo jeito existe por aqui uma certa inversão de valores.Desde quando passou a ser "vergonha" uma pessoa se preocupar e ir contra a ladroagem, os favorecimentos,o desvio de verbas,os desmandos e a quebra de leis?

Anônimo disse...

Absurdo , só aqui em Santa Catarina isso acontece .... absurdo !!!!!!

Anônimo disse...

20:53

Esses que você gosta, são tão fraudulentos, que na prefeitura até professor ganha hora extra.

Essa é demais, professor concursado com horas definidas ganhando horas extras.

ME TIRA O TUBO!!!!!

Anônimo disse...

20:53

Trabalhar ou roubar o povo????

Anônimo disse...

Pior ainda, recebem hora extra e nem estão em sala de aula - compensação política e ainda cargo comissionado, vejam cargo comissionado recebendo pagamentos além da referência aprovada em lei - horas excepcionais????

Anônimo disse...

É VERDADE!

CARGO COMISSIONADO NÃO PODE GANHAR HORAS EXTRAS.

CONSTA QUE ESTÁ A DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 24 HORAS.

Anônimo disse...

p/ 08:22
eh ainda pior nos outros Estados da Federacao. Mas uma cidade, que se entitula, a mais alema do Brasil, quem sabe ate das Americas, poderia sim, dar o exemplo. Um exemplo a ser seguido baseado na luta de seus ancestrais que contruiram o que temos hj no Vale e que hj acolhe inumeras culturas. Mas o que vemos eh o favorecimento, corrupcao, nepotismo, ... que envergonham. Como pessoas assim podem dormir sem pesadelos? Que exemplo sao para com seus familiares? VERGONHA

Anônimo disse...

Como diz o ditado "Pior que tá na fica".
Outubro é PT neles.
Nessa cambada que ta ai eu não voto mais

Anônimo disse...

...Antenor e Letícia neles...!

Anônimo disse...

Por que o professor não tem direito a hora extra ???
Qual é a legislação que proíbe a hora extra para professor?
O contrato permitido pela legislação, é de 10, 20, 30 ou 40 horas, como efetivo, para lecionar de 2a. a 6a.
feira.
Os serviços extraordinários em feriados, pontos facultativos, ou além da carga horária precisam ser remunerados, sim, como qualquer outro servidor concursado/efetivo tem direito.
Cargo comissionado, realmente, não tem direito a hora extra, até porque, estão dispensados do ponto.
Em muitos casos exigem dedicação exclusiva.