21 de junho de 2012

ATAS/APP


"Anônimo disse...

O q é teu tá guardado. Espere e verás.Mexeu com a pessoa errada.
20 de junho de 2012 20:59"
 
Quem não deve, não teme!
A postagem relatou o que os presentes afirmaram na reunião e está registrado no livro de Atas.
Não há uma inverdade publicada.
A sua reação é própria de alguém que não possui argumentos para afirmar o contrário.
 
O comentário foi devidamente encaminhado às autoridades competentes.

14 comentários:

Anônimo disse...

O q é seu está guardado perante Deus, isso não foi uma crítica maliciosa, me entenda.Serás recomprensado por suas verdades...

Anônimo disse...

Não deixe por menos seu Bachmann!!

Corruptos tem que ir para a guilhotina, como diz o Manoel Joaquim da Bosta.

Anônimo disse...

"...O q é teu tá guardado. Espere e verás.Mexeu com a pessoa errada."..."

Acho que ele ficou com medinho da Polícia Federal!

Anônimo disse...

Esta pessoa que ameaça o faz de rede WiFi publica , tipo Shopping, restaurante, Lan House, etc, ou via Gato Net.

Isto êh coisa de moleque, naum seapoquente caro Guru Bachmann.

Anônimo disse...

Comentário muito besta e infeliz de alguém muito baixo.... cuidado terrorista, Deus escreve certo por linhas tortas.
Força Bachmann
Parabéns pela coragem

Anônimo disse...

Corregedoria promove inspeções em serventias da comarca de Pomerode
21/06/2012 18:45 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior

A equipe correcional de inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ realizou nesta semana trabalhos na comarca de Pomerode, precisamente nos Cartórios de Registro Civil, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas.

Além do trabalho técnico, foram realizadas reuniões com os colaboradores das serventias, além de contato do juiz-corregedor Davidson Jahn Mello com a juíza Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, diretora daquela unidade jurisdicional. Participaram do serviço os assessores Carlos Augusto Marques, José Leocádio Rotta Padilha e Valéria Mazaro Barbosa.

Anônimo disse...

Mais um mama teta com medo de perder a bocada!Esse se acha o máximo ou um gangster pelo naipe das ameaças.
Realmente a mamata deve ser muito boa para pessoas partirem para as ameaças pessoais quando confrontadas com a dura realidade das leis.
Apenas deves ter cuidado!Pois estes são os mais perigosos e realmente capazes de uma atitude tresloucada se por tua causa atrasarem o pagamento do CORSA 1.0 da familia!

Anônimo disse...

Muito papo furado do Conselho de Patrimônio Histórico de Pomerode num certo jornal da cidade.

Se eles se preocupassem com isso, eles denunciariam no MPSC, em relação a sentença de demolição que tem uma construção que foi feita sem atender as exigências do conselho.

A obra é irregular e está em imóvel que tem construção em enxaimel. Tem sentença para demolição, mas eles fazem que nada existe.

Vamos em frente que acreditamos em papo furado.

Abaixo esse pessoal do conselho que é inoperante.

Também os vereadores não estão nem aí.

Não cumprimento de decisão judicial é crime de improbidade administrativa.
Enseja em cassação de mandato.

Anônimo disse...

CADA ADVOGADO QUE APARECE - MAS ELE VAI TER O DELE

Juiz não homologa acordo por considerá-lo atentatório à Justiça


O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, deixou de homologar acordo firmado entre um cliente e uma instituição bancária, sob a alegação de que seus termos configuram “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Após quatro anos de tramitação, com diversos recursos - inclusive aos tribunais superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a condenação do banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8 mil. O acordo entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de apenas R$ 2,8 mil em favor do cliente.

O magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como aplicou multa de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu depósito integral no prazo de 15 dias.

Por considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que renunciou a cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o magistrado determinou também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para conhecimento e providências que entender necessárias.

“Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da sentença (Autos n. 086.07.000860-0).

Anônimo disse...

ESPERAMOS UM BOM EXEMPLO

Embriaguez ao volante: motorista responderá por homicídio perante júri


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da comarca de Sombrio de submeter ao Tribunal do Júri um homem que, embriagado, atropelou dois motociclistas e causou a morte de um deles. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pelos crimes de homicídio doloso e lesões corporais graves. Se condenado, o réu pode ser sentenciado de seis a vinte anos de reclusão.

Segundo o MP, o denunciado, em estado de embriaguez, conduzia um veículo Chevette em alta velocidade, efetuando manobras perigosas na pista. Na proximidade do Km 6 da rodovia SC-450, no município de São João do Sul, o motorista invadiu a pista contrária e acertou de frente uma motocicleta que transportava dois homens. O piloto da moto faleceu e o carona sofreu lesões graves.

No recurso ao TJ, o denunciado pleiteou a desclassificação do crime de homicídio doloso do Código Penal para o de homicídio culposo (sem a intenção de matar) do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena mais branda - de dois a quatro anos de detenção.

A câmara entendeu que há indícios suficientes de dolo eventual - o agente teria assumido o risco de produzir o resultado -, e não de culpa consciente, em que o sujeito assume o risco porém acredita que o resultado não ocorrerá.

“Assim, diante da possibilidade de que o acusado tenha agido com dolo eventual, outra alternativa não há que não seja submetê-lo ao julgamento do Tribunal do Júri. (...) Desta feita, diante do princípio do in dubio pro societate, deve ser mantida a pronúncia do acusado”, finalizou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A votação foi unânime (RC n. 2011.091447-2).

Anônimo disse...

QUEM PAGA A INSERÇÃO NO JORNAL A CIDADE REFERENTE A CÂMARA DE VEREADORES MIRINS ( 02 PÁGINAS ), SENDO QUE ISSO NÃO TEM FORÇA DE LEI OU ALGO QUE VALHA?

Respondo:

Nós o povo!!!

Anônimo disse...

Mas ao menos tem algo que interessa:

JUSTIÇA PUNE RÁDIO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE TIMBÓ

Quando na nossa cidade alguém vai tomar providências???????

Anônimo disse...

ameaças são atos dos tiranos, coronéis ...
intimidam, oprimem, impõem a submissão, muito comum na nossa city.

Anônimo disse...

guilhotina é um preço simples demais ...
prisão perpétua com trabalho diário, produzindo pra sobreviver ...