PRESTIGIE.
TIRE UM TEMPO.
CONTRIBUA.
JUNTE A FAMÍLIA E VÁ DEGUSTAR UM SABOROSO PASTEL.
AJUDE O POMMERNHEIM A MANTER TODAS AS BOAS CONDIÇÕES PARA OS SEUS RESIDENTES.
ELES JÁ FORAM CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS QUE NOS LEGARAM A POMERODE EM QUE VIVEMOS HOJE.
SÁBADO, 7 DE JULHO.
8 comentários:
Sim , vamos divulgar !
ERA SÓ O QUE FALTAVA TER QUE CONTINUAR A CONTRIBUIR COM PF
Após 16 anos de rompimento de união estável, homem é isento de pagar pensão
A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, alterou decisão de primeira instância e tornou inexistente obrigação alimentar por parte de um homem do sul do estado. De acordo com o processo, o casal conviveu por 14 anos e teve três filhas, hoje maiores, e há 16 está separado. No primeiro grau, uma liminar isentou o homem do ônus mas, em audiência posterior, a que nem o varão nem seu advogado compareceram, foi arbitrada prestação equivalente a 50% do salário-mínimo.
Mais tarde, os alimentos foram fixados em 15% dos rendimentos do pai. Contrariado, ele recorreu e alegou cerceamento de defesa, pois foi citado em São Paulo em 10-11-2009, e a audiência se deu em 13-11-2009, daí sua ausência do ato. Disse, ainda, que sofre de pancreatite e gasta com remédios. Comprovou renda de R$ 1,6 mil, e não de R$ 6 mil como dizia a mulher. Além disso, registros na carteira de trabalho evidenciam sua capacidade para trabalhar.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ao relatar o apelo, anotou que “[…] o fim da relação sem que simultaneamente sejam fixados alimentos é situação equivalente à do divórcio em que, rompido o vínculo, deixa de existir o principal pressuposto da obrigação alimentar”. Acrescentou que “não há admitir que passados 16 anos do término de uma união estável, se venha falar em dever de solidariedade e assistência mútua para justificar a fixação da verba, pois há muito cada qual seguiu seu rumo, não sendo mais companheiros” (Ap. Cív. n. 2011.084271-8).
Para 26/06/12 11:00.
O que é que isso tem haver com a pastelada do POMMERN HEIM ?
Vamos sim participar e colaborar por essa causa justa.Devemos muito aos nossos "velhinhos".
Diário Catarinense
Santa Catarina está revendo prontuários médicos de pacientes que morreram por gripe A
Ministério da Saúde identificou problemas ao tentar levantar algumas informações no Estado
Enviar para um amigo
C
A Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina está revisando todos os prontuários médicos dos pacientes que morreram infectados pela gripe A no Estado. Os documentos estão incompletos o que dificulta o monitoramento da doença.
Em meados de junho, representantes do Ministério da Saúde chegaram ao Estado e identificaram o problema. Não se sabe, por exemplo, quantas vítimas da gripe A já tinham uma doença crônica antes de serem infectadas pelo vírus.
— Pelos dados que existem hoje, apenas 20% das pessoas que morreram tinham uma doença crônica ao serem infectadas. Mas, acreditamos que essa porcentagem pode chegar a 80% depois que os documentos forem preenchidos corretamente — explica o diretor da Vigilância Epidemiológica, Fabio Gaudenzi de Faria.
O trabalho de revisão dos prontuários deve ser finalizado até a semana que vem, entre os dias 4 e 5 de julho. Com os dados completos será possível traçar um perfil dos casos de gripe A em Santa Catarina, além de monitorar a infecção pelo Estado.
Diário Catarinense
Médicos querem ampliar vacinação de adolescentes
A Hepatite B, doença transmissível pelo beijo, relações sexuais, e pelo sangue, é uma das preocupações
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) lançou nesta terça-feira alerta sobre a importância da vacinação de adolescentes — faixa etária que tem calendário próprio de imunização, mas em que é mais difícil obter a cobertura necessária. Mais de 350 médicos de todo o país reuniram-se nesta terça-feira em São Paulo para discutir estratégias para ampliar a vacinação desse público.
Entre as preocupações dos médicos está a hepatite B, doença transmissível pelo beijo, relações sexuais, e pelo sangue, e que pode se tornar crônica, levando a complicações, como a cirrose. A vacina contra a hepatite B é a primeira a ser dada ao bebê, no nascimento, mas só entrou no Programa Nacional de Imunização a partir de 1998. Quem tem mais de 15 anos pode não ter recebido as doses necessárias.
— A hepatite B é 100 vezes mais transmissível do que a aids. É preciso se certificar de que o adolescente tomou as três doses, que garantem a imunidade — afirmou o médico Renato Kfouri, presidente nacional da Sbim.
Kfouri lembra que já há uma cultura de vacinar bebês e crianças, público em que a cobertura chega a atingir 100% para algumas doenças. Mas isso não ocorre com os adolescentes.
— Luta-se para chegar a 40% de cobertura vacinal. Isso ocorre porque é difícil levar o adolescente à sala de vacina. Ele não se sente vulnerável às doenças — diz Kfori.
Entre as barreiras, Kfouri aponta o fato de precisar haver uma negociação dos pais com o jovem, que precisa ser convencido da importância da vacina:
— Também é necessário que os profissionais de saúde tenham outro entendimento sobre o assunto. Hoje, há vacinas criadas para que sejam aplicadas na adolescência, como a que protege contra o HPV. É um conceito novo.
Outra dificuldade está no fato de grande parte das vacinas próprias para os adolescentes não estarem disponíveis nos postos de saúde — caso do HPV, meningite, coqueluche (reforço), hepatite A e gripe.
— A preocupação com o adolescente é que ele enfrenta riscos, não só pela idade, mas pelo comportamento. Ele se expõe mais socialmente, beija mais, tem uma atitude social que aumenta o contato com várias pessoas diferentes e fica mais suscetível — afirmou Isabella Ballalai, presidente da regional Rio da SBIm.
A atitude aumenta o risco para doenças infecciosas:
— Isso ficou evidente com o H1N1, quando muitos jovens foram afetados na pandemia, e no surto de meningite, na Bahia, ocorrido recentemente — completa Isabella.
19:53
Se não interessa, ignore.
ATE PARECE QUE É POR AQUI
Discórdia entre vizinhas enseja obrigação de reparar dano material e moral
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento ao recurso de apelação interposto por um casal que teve os vidros, telhado e forro de sua residência, em Maravilha-SC, danificados por pedras atiradas pela vizinha.
Segundo os autos, na noite do ocorrido, a mulher dormia quando foi acordada por pedradas que atingiram seu queixo e pescoço, causando ferimentos. Ao sair de casa, atordoada pelo que estava acontecendo, acabou sendo novamente atingida no rosto e no ombro por outras pedras atiradas pela confrontante.
O motivo da ofensa, segundo a vizinha agressora, foi que, ao chegar da igreja, constatou danos nas plantas cultivadas em seu jardim, além de marcas de passos ao redor da casa, o que atribuiu à agredida, a quem acusava de ser a responsável pela sua separação conjugal. A ré ainda acusou o marido da vizinha, também agredido, de assediar sexualmente sua filha, de 12 anos de idade.
O desembargador Boller apontou que "o episódio relatado na inicial ocorreu em 10/05/2008, ao passo que as provocações anteriores, que teriam dado causa ao descontrole emocional da apelada, somente foram registradas em 12/05/2008 e 17/06/2008, o que parece ter sido efetivado apenas para simular uma violação recíproca de direitos".
Após análise das provas nos autos, a câmara concluiu que, em razão da demonstração dos danos e do reconhecimento da autoria pela própria demandada, o pedido do casal deve prosperar, razão pela qual a ré foi condenada ao pagamento de R$ 572,10, a título de compensação dos danos materiais, além de indenização pelo dano moral no valor de R$ 2 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2010.012714-9).
sim, vamos doar um pouco de nosso suor, fazer o bem, sem olhar a quem.
Quem puder, participe ...
Postar um comentário