O Estado, repassando verbas às APPs, para contratação de merendeiras (zeladores, etc) burla a Lei e transfere para aquelas entidades a competência de contratar e despedir servidores indispensáveis aos educandários.
Merendeiras, zeladores e outros, deveriam ser cargos/funções preenchidos(as) através de concurso público.
Deveriam estar incluídos dentro dos percentuais máximos da folha de pagamento de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estabelecendo subvenção e determinando que a contratação seja realizada pela APP, a contratação ocorre com a conivência da Direção da escola que é nomeada por políticos aliados do governo do Estado e a seleção se resume à indicação do presidente da APP ou algum membro da diretoria, da diretora da escola ou do(s) partido(s) ou do(s) político(s) ao(s) qual(is) foi delegado o poder de "mandar" na escola.
CONCURSO? SELEÇÃO?
PRÁ QUE???
E, burlando a Lei, exclui merendeiras, zeladores, etc, da folha e do percentual máximo admitido de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E quando questiono, me respondem: SÃO VOTOS! VALEM MUITO!
E a Lei?
EXISTE!
CUMPRÍ-LA SÃO OUTROS...
20 de junho de 2012
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13 comentários:
ISSO É UMA VERGONHA!
Se um dia uma merendeira entrar com processo na justiça do trabalho, bem aí a APP se ferrou.
VERGONHA É UM SENHOR DA SUA IDADE FICAR SE METENDO EM TUDO... VAI DESCANSAR E DEIXA OS OUTROS TRABALHAR...
Pelo jeito existe por aqui uma certa inversão de valores.Desde quando passou a ser "vergonha" uma pessoa se preocupar e ir contra a ladroagem, os favorecimentos,o desvio de verbas,os desmandos e a quebra de leis?
Absurdo , só aqui em Santa Catarina isso acontece .... absurdo !!!!!!
20:53
Esses que você gosta, são tão fraudulentos, que na prefeitura até professor ganha hora extra.
Essa é demais, professor concursado com horas definidas ganhando horas extras.
ME TIRA O TUBO!!!!!
20:53
Trabalhar ou roubar o povo????
Pior ainda, recebem hora extra e nem estão em sala de aula - compensação política e ainda cargo comissionado, vejam cargo comissionado recebendo pagamentos além da referência aprovada em lei - horas excepcionais????
É VERDADE!
CARGO COMISSIONADO NÃO PODE GANHAR HORAS EXTRAS.
CONSTA QUE ESTÁ A DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 24 HORAS.
p/ 08:22
eh ainda pior nos outros Estados da Federacao. Mas uma cidade, que se entitula, a mais alema do Brasil, quem sabe ate das Americas, poderia sim, dar o exemplo. Um exemplo a ser seguido baseado na luta de seus ancestrais que contruiram o que temos hj no Vale e que hj acolhe inumeras culturas. Mas o que vemos eh o favorecimento, corrupcao, nepotismo, ... que envergonham. Como pessoas assim podem dormir sem pesadelos? Que exemplo sao para com seus familiares? VERGONHA
Como diz o ditado "Pior que tá na fica".
Outubro é PT neles.
Nessa cambada que ta ai eu não voto mais
...Antenor e Letícia neles...!
Por que o professor não tem direito a hora extra ???
Qual é a legislação que proíbe a hora extra para professor?
O contrato permitido pela legislação, é de 10, 20, 30 ou 40 horas, como efetivo, para lecionar de 2a. a 6a.
feira.
Os serviços extraordinários em feriados, pontos facultativos, ou além da carga horária precisam ser remunerados, sim, como qualquer outro servidor concursado/efetivo tem direito.
Cargo comissionado, realmente, não tem direito a hora extra, até porque, estão dispensados do ponto.
Em muitos casos exigem dedicação exclusiva.
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