11 de junho de 2012

TRANSPARÊNCIA ZERO

A atual administração não disponibiliza nem mesmo documentos de licitação para entrega de carnês de IPTU.

E pretende a reeleição!!!

Apesar de legislação recente sobre o assunto, o prefeito opta por responder requerimento solicitando cópia do processo licitatório, anexando "o parecer jurídico 46/2012, elaborado pelo Procurador Geral do Município."

No seu PARECER o Procurador Geral demonstra que nem leu a correspondência enviada ao prefeito e pior, parece desconhecer a Constituição e recente Lei.

O objetivo específico estava citado claramente na correspondência encaminhada e a informação jamais seria utilizada "com fins obtusos proporcionando agravo ao cidadão, vilipendiando sua moral ou imagem."

Só na cabeça dele!

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME! O QUE É QUE O PROCESSO LICITATÓRIO TEM QUE NÃO PODE SER REVELADO???

A imagem diz tudo.

(Obs. clique nela para ampliar).





SE O PEDIDO NÃO FOSSE DO BLOGUEIRO O PREFEITO TAMBÉM IRIA RESPONDER ANEXANDO "PARECER" DO PROCURADOR GERAL???
TODOS OS DADOS DA LICITAÇÃO DEVERIAM ESTAR NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, DISPONÍVEIS PARA TODOS OS POMERODENSES.

ACORDA POMERODE!
ACORDA POMERODENSE!
TEU VOTO É A TUA ARMA!

59 comentários:

Anônimo disse...

ENTÃO JUSTIÇA NELES!!

ESSA ADMINISTRAÇÃO É UMA DAS MAIS FRAUDULENTAS QUE A CIDADE JÁ TEVE ATÉ HOJE.


ADMINISTRAÇÃO DE MAMA-TETAS PARA MAMA-TETAS.

Anônimo disse...

Os vereadores somente não cassam o prefeito por terem o rabo preso.

Anônimo disse...

Quem tem o rabo preso vê chifre em cabeça de cavalo!Sabe quando irão fornecer de pronto qualquer tipo de documento (licitações,prestações de conta,custos,etc...)sem antes ter que maquia-lo?
NUNCA!!!

Anônimo disse...

Dizem que tem certa empresa contratada de Curitiba, que tinha como objetivo fazer o famoso plano de carreira dos servidores, sendo que o plano nem saiu, mais uma promessa de campanha não cumprida, sendo que por nota avulsa leva 6.000 por mês, dizem que tem parente que trabalha no legislativo.

Câde os vereadores??

Anônimo disse...

Essa administração do sr. PAULO MAURICIO PIZZOLATTI, com certeza é mais obscura que a cidade já presenciou. Sendo que existem pessoas da área contábil, no caso até alguns concursados que sabem de coisas e teriam como provar, que ocasionaria a cassação do prefeito, mas estes estão mal comunados também.

Talvez os mesmos devessem ler melhor o ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO, podem perder seus cargos no dia que acontecer uma varredura nas contas da prefeitura.

Talvez esses não se lembrem do CONTADOR concursado que foi demitido por ORDEM DA JUSTIÇA. Sendo que isso aconteceu somente em torno de hum ano e meio atrás.

Anônimo disse...

Bandidos!!!!

Anônimo disse...

É com esses fraudulentos que o PMDB vai se coligar?

Anônimo disse...

11:26

Esquecesse de mencionar que esse contador deverá por força de sentença, restituir os valores ao erário, ele e os demais condenados no processo.

Anônimo disse...

Eles devem achar que assim você use as informações naquele processo do Supermercado.

Anônimo disse...

É pra uma baderna dessa que veio essa excursão de "mama-teta-de-fora" "trabalhar" na Prefeitura de Pomerode?

Anônimo disse...

16:58

Por isso que foram trazidos!!!!!!

Anônimo disse...

16:58

Acesse o abaio e abra a parte sentença e leia integral.
Aí irás descobrir os trabalhos que esse sr. faz para a família do prefeito.

http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=50&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=paulo+mauricio+pizzolatti

Anônimo disse...

Esse engana todos que lá procuram. Volte para Blumenau.
Só enrola, só promete.
Estive algumas vezes lá e nada fez.
Até que uma pessoa sensata me disse: esse cara nada faz, só promete. Você ainda acredita nele? Hoje o conheço.

Anônimo disse...

O da costa é o campeão em diárias. Será que presta contas de tudo?

Anônimo disse...

Tem servidores querendo denunciar algumas irregularidades. Serão apoiados.

Anônimo disse...

20:08

Já deveriam o ter feito!

Tem coisas que dão até cassação.

Já que os vereadores não trabalham, quem sabe os servidores o façam.

Seria uma desmoralização do legislativo.

Anônimo disse...

ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

ART 154 - O exercício irregular de suas atribuições sujeita o servidor a responsabilidade nas instâncias administrativa, civil e criminal.

ART 158 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

parágrafo 1º - Sempre que o ato omissivo configurar em tese hipótese de crime ou contravenção, deverá a autoridade administrativa providenciar a remessa ao Ministério Público, de cópia dos documentos, papéis, informações e/ou processo administrativo disciplinar, para fins de apuração do ilícito penal.

parágrafo 2º - O ilícito penal sujeita o servidor:

I - a responder processo crime e se julgado o mesmo procedente e transitado em julgado à Sentença, a perda do cargo;

Anônimo disse...

Será que o comentário acima, é para certo servidor não concursado(comissionado), que falsifica documentos e assim dívidas fiscais viram fumaça?

Comentam que o prefeito e secretário de administração sabem do assunto, mas não tomam providências.

Anônimo disse...

11:47

Eles precisam desse tipo de bandido.

Anônimo disse...

11:44 e 11:47

Esse caso é conhecido.

No dia que sair as candidaturas, eu darei o nome de quem era secretário de administração na época, para se conhecer melhor certo político da cidade, e com certeza foi conivente, ou talvez até quem incentivou.

Sendo que moradores de um bairro questionavam o assunto com o tal político. Tem muita gente de prova do assunto, bem como documentos bem guardados em local que eles da prefeitura não podem sumir com esses papéis comprovatórios

Anônimo disse...

O quê? Tem bandidos na administração e eles não são demitidos?

Anônimo disse...

Os carnês foram entregues pelo Correio.Tentaram fazer de outra forma. É só perguntar ao setor de licitações. Aliás lá existem pessoas. O Diretor Jurídico, Moacir; a Diretora de Licitações, Vivian Volkmann que já trabalhou no turismo e no gabinete e o Controlador, Gilson, que não tem a formação para tal cargo.

Anônimo disse...

Esperamos uma devassa no departamento pessoal. Muita irregularidade. Professora se aposenta e continua no labor, sem processo seletivo, em outro concurso, sem ser comissionado. Escola Curt Brandes. Tem muito servidor que pagará junto. E o Procurador Geral onde está? E o controlador? O responsável.do Departamento Pessoal??? É 08.59 e tem mais.

Anônimo disse...

Fato que acontece aqui: há um Consultor que raramente aparece. Que providencias vão ser adotadas? O MP e o TCe vão ficar informados. E o blogg pode ser a prova:


MP processa servidores por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma servidora ocupante de cargo comissionado do quadro de pessoal do governo do estado de Roraima, e contra um Coordenador-Geral do Grupo Técnico Especializado de Estudos das Áreas Indígenas (GTE/RR).

A ação, assinada pelos Promotores de Justiça do Patrimônio Público, Isaias Montanari Júnior, João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, foi motivada com base em denúncias veiculadas na internet e comprovada por meio do Procedimento Investigatório Preliminar de n° 001/12, da 2ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público – de que a servidora em cargo comisisonado teria recebido, irregularmente, de abril a dezembro de 2011, remuneração do cargo em comissão de membro auxiliar do GTE, sem ter de fato, prestado serviço ao Poder Público.

“Apesar de a ré ter sido nomeada em abril de ano passado, percebendo uma remuneração mensal de R$ 6.246,07, ela deixou de desempenhar, desde a sua nomeação até o término de 2011, as atribuições do cargo no qual fora investida, porquanto constatou-se que ela nem sequer compareceu ao seu local de trabalho”, afirmaram os promotores de justiça.

Anônimo disse...

Vejamos o projeto de lei que descreve somente agora as funções. E o que aconteceu até agora??É caso de improbidade.



CARGO EM COMISSÃO NÃO PODE SER CRIADO PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES COMUNS
Nesse sentido, o STF declarou inconstitucional Lei Distrital que criou diversos cargos em comissão para desempenhar funções comuns, rotineiras, que não funções de direção, chefia e assessoramento.
Ao contestar a decisão no STF, a OAB-DF alega, entre outros, infração ao artigo 37 (incisos I, II e V) da Constituição Federal, que condiciona o acesso ao serviço público a prévia aprovação em concurso público e, ao excetuar as nomeações para cargos em comissão, define que eles se destinam apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o ministro Dias Toffoli endossou o argumento da OAB-DF de que esses preceitos constitucionais não foram cumpridos pela lei impugnada. “O Anexo à Lei traz a descrição dos cargos então criados, e mera leitura de seus termos permite concluir que a quase totalidade deles se refere a funções simples, que não precisam ser desempenhadas por quem exerce cargo em comissão, cuja criação, como se sabe, apenas se justifica em hipótese de funções de confiança, com a indispensável demonstração de que as atribuições do cargo sejam adequadas ao provimento em comissão”, observou o ministro.

Anônimo disse...

E os casos de nepotismo, aqui alguns:
Zé Avancini e Sueli Avancini(agora não mais);
Valdemar Wurges e Tânia Wurges(a Sodeci é mantida pela prefeitura);
Karin Hoft e Kinhos(Sodeci é mantida pela prefeitura);
Jaqueline Rahn e Giba(Sodeci mantida pela prefeitura);
ércio Krieck e Buzarelo(Sodeci de novo);
Tem um moço na Funpel que é irmão da Diretora Joana do Olavo;
Alguns mais...para despistar usam a Sodeci....
E o Procurador e o Controlador,nada...
O Controlador verifique o parágrafo 1 da Constituição Federal.
Essas e mais algumas vão para um destino certo. Quer mais 8.59h?

Anônimo disse...

Bachmann, você formado em direito e com a resposta nada transparente obtida, siga em frente.

LEIA!!!

Quando se arrolam entre os contemporâneos meios deatuação da transparência institutos participativos (v.g., asaudiências e consultas públicas), a participação decorre e éproporcionada pela transparência administrativa, com afinalidade de, a partir do conhecimento (informação)viabilizado pela publicidade, possibilitar uma atuação maisativa do administrado. A transparência, para além dapublicidade, só prevalece com ampla participação do povo nogoverno.” (Wallace Paiva Martins Júnior, TransparênciaAdministrativa: publicidade, motivação e participação popular, Saraiva 2004).

Anônimo disse...

Mais informações importantes:



Segundo Juarez de Freitas, a norma em apreço, positivadano caput do art. 37, pode também ser denominada comoprincípio da máxima transparência, e quer significar que a Administração há de agir de sorte a nada ocultar e, para alémdisso, suscitando a participação fiscalizatória da cidadania, nacerteza de que nada há, com raras exceções constitucionais,que não deva vir a público.Com uma tal idéia, fica claro que o sentido da norma é tornaros negócios públicos visíveis aos administrados, de modo que eles, destinatários e financiadores de tais ações – via atividades financeira e tributária do Estado – possam controlá-los, por meio de remédios postos à disposição. A conexão do princípio da publicidade com os princípios do Estado de direito e democrático resulta evidente. Nesse sentido, é marca da modernidade. O artigo 14 da Declaraçãodos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, estabeleceu que os cidadãos têm o direito de fiscalizaro emprego da “contribuição pública”. Não há como exercer talfiscalização se os negócios de governo acontecerem às escuras.

Anônimo disse...

Aqui na prefeitura temos o porteiro sr. Eurides Glatz, que tarbalha nesse cargo já em torno de 12 anos.

sendo que se fosse feito concurso teria-se economia da metade do salário todo mês.

Mas bem! O sr. Eurides é filiado a partido da coligação.

Anônimo disse...

SE HOUVER VARREDURA NA PREFEITURA, O PREFEITO É CASSADO E MUITOS SERVIDORES COMISSIONADOS E ALGUNS CONCURSADOS PERDERIAM SEU EMPREGO POR FORÇA DA JUSTIÇA.

PERGUNTO:


SE ENTRAR NOVA ADMINISTRAÇÃO OS BANDIDOS QUE EXISTEM NA PREFEITURA, E TAMBÉM OS QUE FORAM CONIVENTES, SERÃO DEMITIDOS??????

O POVO ESPERA QUE ISSO EXISTA E QUE SE MORALIZE DE VEZ A ADMINISTRAÇÃO P´´UBLICA EM POMERODE

Anônimo disse...

Chamando os funcionários que estão em licença semvencimento. Legal. E o vereador Campestrini? Chamaram também? Funcionários se mexam. E você controlador e procurador o que tem a dizer?

Anônimo disse...

8.59, 11.44 quer mais?Cargo de direção na prefeitura que nada fazem o dia inteiro. Estão por estar. E os concursados? Esses não tem: plano de saúde, plano de carreira, estatuto,um reajuste decente, e mais e mais. E a empresa que fez o serviço com certeza recebe o valor. Extensão Empresarial.

Anônimo disse...

Se a cidade divesse LEGISLADORES conforme manda a lei. No caso o trabalho dos mesmos é LEGISLAR E FISCALIZAR, esse sr. prefeito já estaria novamente no seu consultorio.

CASSAÇÃO JÁ!!!!!

Anônimo disse...

O Controler é encarregado de fiscalizar a aplicação correta dos recursos públicos. Senhor controler, a regente do CEI Nora Krueger Dallmann recebeu em pagamento quantia indevida, não culpa dela, mas de quem pagou, O Senhor vai tomar as providências cabíveis ou vai deixar assim?

Anônimo disse...

Senhor Controler! Houve um congresso médico em Timbó e PMP de Pomerode pagou o passeio das esposas à Pomerode, ônibus da Volkmann, donde saíram estes recursos - da Educação, Da FUNPEEL?? O Senhor controlou direitinho? Ou não???

Anônimo disse...

Aquela senhora que foi candidata a Vereadora nas últimas eleições, que está trabalhando na SED, a situação é legal??? Está contando para estágio Probatório???
Senhor Controler, o Senhor está controlando??? Ou não???

Anônimo disse...

Sr. Blogueiro!!
Faça um espaço de denúncias. Esse espaço vai ser muito bem aproveitado. A partir do dia 30/06 as denúncias serão feitas ao Promotor e ao TCE. E procurador, controlador, Secretário de administração, entre outros, como o responsável do departamento pessoal, e mais.

Anônimo disse...

O controler é da coligação, ne não ,e engano do PSDB.

tEM TETA DE COMISSIONADO JÁ 12 ANOS.

sERÁ QUE REALMENTE É PARTICIPA DE TODAS ESSAS FRAUDES??????????????

Anônimo disse...

Logo logo o negócio vai feder lá na prefa e muitos vão se ferrar.

Bens indisponíveis e etc, claro que a perda da função.

Bandidos fora da administração de Pomerode.

Tem concursados que vão se unir e levar uns papíes l´[a no outro lado da rua.

Anônimo disse...

Vejam só o gasto do nosso dinheiro. Mais uma denúnicia. Jornais, Rádio, e etc,ganhando e ganhando. E tem lei. Blogueiro:entre com novo pedido.


LEI Nº 2218, DE 31 DE MARÇO DE 2010

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE POMERODE.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.

Parágrafo Único - O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.

Parágrafo Único - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 31 de março de 2010.

PAULO MAURICIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

Anônimo disse...

Artigo 74 da Constituição Federal é bem claro. E o Sr. Gilson está fazendo isso? Se não está, o blog te dá as dicas, quer mais?

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Anônimo disse...

Dois cargos de consultor na prefeitura. Um é aposentado e ganhou processo de uns 900.000,00 e outro nem aparece. Aí vem nota de consultoria de fora. Valor de secretário. Será que teve licitação? E para que dois cargos de consultor se ainda há consultoria de fora?Estranho.squisito.Ah, e o Giomar já recebeu um valor alto no ano de 2008 e agora vai ser descontado eese valor? E de que forma recevbeu isso? Judicial?Mais de 100.000,00 mesmo?

Anônimo disse...

Esse grande controler, realmente somente tem tamanho, logo vai se ferrar, se tiver bens no nome, é melhor tirar.

bOA SORTE A ESSE

Anônimo disse...

O Controller é cargo efetivo. E não um comissionado. Tem função comum. E perder o dim dim no final do mês é complicado. E ficando quieto nada fazendo, vai perder tudo que conquistou.

Anônimo disse...

ADMINISTRAÇÃO DE MAMAS-TETAS PARA MAMA-TETAS

OS SERVIDORES CONCURSADOS SÓ LEVARAM PAU NESSES ANOS

ABAIXOP ADMINISTRAÇÕES FRAUDULENTAS

DEVASSA NA ADMINISTRAÇÃO PARA APURAR A BANDIDAGEM

TEMOS VEREADORES FISCALIZADORES

ONDE ESTÃO

CADE??????????????????????????

SÃO TUDO FARINHA DO MESMO SACO

SOMENTE QUEREM O DINHEIRO DO POVO

MAS FAZER UMA DEVASSA OU AO MENOS DENUNCIAR

ELES TEM A PRERROGATIVA MAS NÃO FAZEM NADA

VAMOS REELEGER EESSA CAMBADA DE NOVO???????????

Anônimo disse...

Passou já dá hora de tirar os bandidos da administração, falsificadores de documentos, tudo mama-tetas de primeira grandeza.
Pelo emprego vendem até a alma.

Existem concursados que já estão tramando contra essa bandidagem.

Vai ter concursados que v]ao se ferrar na justiça e perder emprego, e muitos comissionados que tudo fazem o quê o prefeito quer.

FORA COM OS BANDIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

OU PEÇAM A CONTA E CUIDEM DA SUAS VIDAS, SENÃO VÃO SE FERRAR;.;

AGUARDEM

A CHAPA TÁ QUENTE

Anônimo disse...

aLGUÉM QUER COMPRAR DOIS troeller???

Anônimo disse...

E a pousada na Rua Indaial? E a pousada na Rua Luiz Abry ao lado da CELESC quando vai estar de acordo com a legislaçao municpal? E os impostos? A prefeitura é responsável se algo errado acontecer. Onde estão os fiscais de tributos? Porque não arrecadam? Uns no forum, outros na Procuradoria e assim vai.

Anônimo disse...

mETE OS COMENTÁRIOS AÍ SEU bACHMANN, ESSES NÃO TERÃO CORAGEM PARA ENTRAR CONTRA O BLOG, EXISTEM DOCUMENTOS JÁ GUARDAdos para esses.

Anônimo disse...

DEVASSA!A NOVA CERVEJA EM POMERODE!

Anônimo disse...

20:39

Mas então realmente os fiscais da vigilância estão prevaricando!!!!!!

Anônimo disse...

1. Prevaricação


é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Anônimo disse...

CCJ aprova pena maior para crime de prevaricação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 2746/03, do ex-deputado Coriolano Sales, que aumenta a pena para o crime de prevaricação, que atualmente é de três meses a um ano de detenção e multa, para detenção de um ano a três anos e multa.

O crime de prevaricação é cometido pelo funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse pessoal.

O relator da proposta, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), recomendou sua aprovação. Ele considera inócua a atual pena para o crime de prevaricação. "A pena não corresponde ao dano causado à sociedade pelo agente público que o comete", disse Itagiba.

Definição do crime
A CCJ rejeitou o Projeto de Lei 6241/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que tramita em conjunto com o PL 2746/03. Além de aumentar a pena para o crime de prevaricação, o projeto de Rosado altera sua definição.

Por essa proposta, a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" seria cortada do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o que permitiria ao juiz punir o servidor público independentemente dos motivos que determinarem sua omissão ou transgressão quanto a seus deveres.

Marcelo Itagiba argumentou que a jurisprudência sobre o assunto está bem sedimentada quanto ao alcance da definição atual. Citando estudiosos, o relator concluiu que o crime de prevaricação está ligado à intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal e que ele se caracteriza ainda que se trate de sentimento social, moral ou nobre. "Não é razoável enquadrar penalmente o servidor público que age sem esta motivação, sem dolo específico", disse.

Anônimo disse...

20:39

Mas tem lugares na cidade que a vigilância sanitária até faz interditação.

Será que eles ganham algum por fora, para fechar o olho em alguns casos?

Então srs. da vigilância, uns podem e os outros não.

PREVARICAÇÃO É CRIME FUNCIONAL

Anônimo disse...

p/ 14:41
Mas quando comentamos isso aqui no blog, vem alguns "beliscantes do reino" dizer que é inveja, dor de cotovelo e por aí vai!

Anônimo disse...

Já notaram que certo x-salada no centro teve que maquiar o trailler,em virtude da aparencia e o x-salada perto do hospital vai fazer tudo novo conforme manda a lei.

LEI É PARA TODOS

Anônimo disse...

P/ 20:10

Agora sim os meus parabéns para os que fizeram cumprir a lei!
E banana para os beliscantes do reino!

Se todas as leis que existem fossem cumpridas a risca estariamos num verdadeiro paraíso!

Anônimo disse...

20:10

Depois dizem que o blog não tem força!!

Anônimo disse...

HÁ ATÉ A INTENÇÃO DE MUDAR O NOME DE'SODECI' PARA'SÓ DA CHEFE'...