12 de junho de 2012
SERÁ?
Hoje me ligaram dizendo que se o PMDB fizer o prefeito, este encaminhará Projeto de Lei que, com garantia (5 a 4) será aprovado, considerando-me "persona non grata" em Pomerode.
Acrescentaram que terei que mudar de cidade.
Eu já ouvi esse papo antes!!!
VOCÊ ACREDITA???
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13 comentários:
Não!!!!
O PMDB parece que nesse blog nunca levou chumbo nem do sauer, bem como dos comentaristas.
Eu acredito!!!
Assim como acredito no Papai Noel, no Coelhinho da Páscoa , na Cegonha e principalmente nas baboseiras que ouço antes das eleições.
Persona non grata
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Persona non grata (Latim, no plural: personae non gratae), cujo significado literal é "pessoa não bem-vinda", é um termo utilizado em diplomacia com um significado especializado e judicialmente definido.
Sob a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, artigo 9, um Estado pode declarar "em qualquer altura e sem necessidade de justificação" qualquer membro dos emissários diplomatas como persona non grata — i.e., não aceite (enquanto que persona grata significaria aceitável) — mesmo previamente à sua chegada ao Estado em questão. Geralmente, a pessoa é recambiada para a sua nação de origem. Caso isso não aconteça, o Estado "poderá recusar-se a reconhecer a pessoa como membro da missão".
Enquanto a imunidade diplomática protege o corpo de diplomatas da lei local civil e criminal, dependendo do estatuto, segundo os Artigos 41 e 42 da Convenção de Viena, os mesmos estarão vinculados às respectivas leis e regulações nacionais (entre outros aspectos). Estes artigos foram redigidos por forma a permitir a existência da persona non grata que, entretanto, se tornou uma forma de "punir" membros do corpo diplomata que cometeram infracções. O estatuto é também utilizado para expulsar diplomatas suspeitos de espionagem (citando: "actividades incompatíveis com o seu estatuto"), ou como indicador simbólico de descontentamento (ex: a expulsão da Itália do Primeiro Secretário do Egipto, em 1984). Trocas ao estilo "olho por olho" ocorreram, neste contexto, especialmente durante a Guerra Fria.
Fora do âmbito da diplomacia, chamar alguém de persona non grata é equivalente a dizer que a pessoa está ostracizada, em relação a uma pessoa ou a um grupo; ou considerá-la inexistente, no sentido figurado.
Em épocas de grandes protestos na Europa contra FMI, Banco Mundial e OMC, países europeus fazem uma lista de personae non gratae que fizeram outros protestos e são barrados em aeroportos e fronteiras.
[editar]Ligações externas
Fazer projeto de que? Considera o que? Esses é pra ficar quieto lá e trabalhar ao invés ficar comendo cuca dia todo lá, quando entra com processo gratuito por causa de ladrão essa tropa não faz nada.
BOTA FOGO futebol clube.
Essa turma não vale uma sopa.
Chama o jornal A cidade, abaixa as calças e mostra o trazeiro na frente do Palácio.
ISSO SIM É USO INDEVIDO DE IMAGEM
Clube é condenado a pagar mais de R$ 100 mil por uso indevido de imagem
O juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, lotado na comarca da Capital – Fórum do Continente, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por um repórter fotográfico contra o Grêmio Futebol Clube Porto Alegrense, por uso indevido de imagem produzida por aquele profissional. O valor da condenação ultrapassa R$ 100 mil.
Segundo a inicial dos autos, o fotógrafo prestou serviços ao clube em 1983, por ocasião da decisão do Mundial Interclubes disputado em Tóquio, no Japão, oportunidade em que o clube gaúcho sagrou-se campeão. Em 2009, no 25º aniversário da conquista, o Grêmio lançou um DVD comemorativo e utilizou uma imagem captada pela lente do fotógrafo na capa do material, sem dar o devido crédito ao profissional. Essa situação gerou o dano alegado no processo judicial.
O tricolor gaúcho, em sua defesa, argumentou ser cotitular dos direitos patrimoniais sobre as fotografias em questão, e ressaltou que financiara a viagem do autor para que este realizasse a cobertura do Mundial, justamente em troca do material fotográfico. O juiz Cláudio Eduardo, contudo, avaliou que o autor provou a violação dos direitos autorais pelo fato de o Grêmio não ter identificado a autoria do material fotográfico utilizado.
Também ficou claro, acrescentou o magistrado, que o profissional nada recebeu com a comercialização do DVD. Ao decidir sobre os danos morais, o juiz lembrou entendimento dominante segundo o qual não cabe ao fotógrafo demonstrá-los de forma cabal, visto que presumíveis, embora ao clube reste objetivo inverso, capaz de eximi-lo do dever de indenizar.
“Sublinhe-se que não merecem prosperar os argumentos trazidos à colação pelo réu, de que havia sido celebrado um contrato entre as partes, mediante o qual foram cedidos direitos à parte ré, de tal forma que esta seria cotitular de direitos patrimoniais sobre as fotos em questão. E isso porque o réu não conseguiu provar em nenhum momento tal alegação”, analisou o juiz.
A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 30 mil, e os materiais foram fixados no valor da venda de 3 mil DVDs, ao preço unitário de R$ 27,90, corrigido a partir do início da comercialização. A decisão é de 1º grau de jurisdição, de forma que o clube ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça (Autos n. 082.09.007575-9).
Sr. Bachmann, não percebes que existem políticos interessados em caluniar o PMDB, não vais cair nessa. Observe as frases: é com esses que o PMDB vai coligar? São os próprios interessados na coligação que assim estão postando. Não sou do partido mas ouço o que se comenta no parlatório da citi. E pelo visto sai de chapa pura, não duvidem. Muitas ameaças pairam no ar, bloco de notas roubados com dados incriminatórios a pessoas notórias e a partidos. A chantagem está a pleno vapor... Nunca vi algo parecido em Pomerode.
p/21:06
Todos esperaram do PMDB uma postura de candidatura. Infelzmente o PMDB também só apostou em um nome nos ultimos tempos. Rolf Nicolodelli. No momento que este demonstra querer desistir de novo na última hora, frustrando todo mundo. é por isso que o PMDB está sendo desgastado e está se desgastando por não assumir uma posição.
Já escolhi meu candidato este ano é o famoso SR. NINGUÉM.
ahahaah que comédia , é livre o direito de ir vir de qualquer cidadão, querem fazer outra "lei" inconstitucional e bizarra ? imagina a repercussão nacional de um fato desses !!! Bizarro e comédia !!!
Falando em lei bizarra, o prefeito vetou parcialmente o toque de recolher. Esta novamente na câmara.
Mas o MPSC está de olho.
LEI ELEITOREIRA DO HAMILTON PETITO, MAURÍCIO W. E NEUSA STOLL
PMDBrsrsrsrsrsrRolf o eterno vascaino sempre vice e no final sempre corrersrsrsrsrsrsrsrs quem esse povo pensa que é?
É a vez do PMDB. O Prefeito apenas cumpriu os compromissos políticos e esqueceu de administrar.Agora já é tarde!
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