3 de junho de 2012
REUNIÃO DA CÂMARA - 04.06.2012
"ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 DE JUNHO DE 2012, 18 HORAS
Em única discussão e votação o Projeto de Lei N° 2415/2012 de autoria do Executivo: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
Fonte: Câmara Municipal/Publicação Cleide Rauber/Secretaria Executiva"
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7 comentários:
Banco lista nome de pessoa no SPC com quem jamais teve contrato
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com quem jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários mínimos, a autora recebeu apenas R$3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação.
Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não teria o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não volte a se repetir. A decisão foi unânime. (AC 2011.020123-5)
Furtaram nessa madrugada no Frigorífico e Mercado do Rahn, lá no Wunderwald. Será que eram dimenorsrs. veradores?
Prefeitura comunica Ponto Facultativo
A Prefeitura Municipal de Pomerode comunica que será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Pomerode, no dia 08 de junho, sexta-feira, data que sucede ao feriado de “Corpus Christi”. São ressalvadas as necessidades essenciais de serviço de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. Funcionarão somente os serviços considerados essenciais, em virtude da emenda de feriado.
O horário das atividades do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), nos dias 07 e 08 de junho (quinta e sexta-feira) será normal para a coleta de materiais recicláveis e de lixo orgânico, com início às 6h. A Sede Administrativa do SAMAE estará fechada.
O Museu Pomerano também terá o seu horário diferenciado em virtude do feriado. O atendimento será:
Dia 07 - sábado – das 10h às 16h
Dia 08 – domingo – das 10h às 16h
Dia 09 – segunda-feira – das 10h às 16h
Dia 10 – terça-feira – das 10h às 16h
Fonte: Assessoria de imprensa 3387-7213/7273
Data: 5 de junho de 2012
Será que o Museu trabalha quinta e sexta?
TJ garante direito de advogado não ter carteira retida em visita a presídio
O desembargador substituto Ricardo Roesler, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, negou recurso do Estado e confirmou decisão da comarca de Itajaí que permite a profissional da advocacia ingressar no Complexo Prisional do Vale do Itajaí – Presídio de Canhanduba, em Itajaí, tão somente mediante apresentação de sua carteira de identidade funcional.
Isso porque, com base em instrução normativa da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a direção do estabelecimento prisional havia deliberado no sentido de proceder à retenção de tal documento durante a visita do advogado ao seu cliente, com a restituição da carteira apenas no momento da saída do presídio.
“A retenção do documento funcional (...) é despropositada. Não bastasse atentar contra uma das prerrogativas mais emblemáticas da advocacia, qual seja, a de livre acesso ao seu representado, não há lei, em sentido material, que assim autorize”, anotou Roesler.
O magistrado reconhece que a administração pública precisa se preocupar com o acesso geral de pessoas aos estabelecimentos prisionais e com o que elas, eventualmente, carregam para o interior deles – sejam advogados ou não.
“Há evidente pretensão de inibir o ingresso de quem quer que seja – e bem por isso é indiferente que se trate de advogado – com materiais de uso proibido ou com qualquer objeto que possa representar risco para a segurança interna. Mas o que pretende a autoridade está para além; a glosa tem algum tempero de arbitrariedade”, finalizou (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018531-2).
CADA DESCULPA
Réu que apregoa solidariedade ao amigo tem pena por furto mantida pelo TJ
Ser prestativo e atender ao pedido de um amigo em apuros, cujo carro ele esquecera fechado no meio da rua, com as chaves em seu interior. Esse foi o argumento – rechaçado - de defesa apresentado ao Tribunal de Justiça por um homem condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de furto tentado na comarca de Chapecó.
O réu afirmou que fora ajudar um amigo na tentativa de abrir seu carro, quando acabou surpreendido por um segurança que efetuava ronda na região e viu os dois homens em atitude suspeita ao lado do veículo. Enquanto tentavam abrir o vidro, o vigia chegou e o amigo fugiu. Sem entender o que se passava, o réu permaneceu no local e foi dominado pelo funcionário.
Testemunhas e policiais, contudo, sustentaram outra versão sobre os fatos. Todos foram unânimes em afirmar que os dois tentavam arrombar o carro para furtar os bens do seu interior, principalmente o equipamento de som. Eles removeram a borracha de vedação do vidro e já haviam quebrado a “canaleta” do vidro do caroneiro quando flagrados.
“Revela-se frágil a alegação do apelante de que não tinha intenção de praticar o ilícito, visto que estava apenas auxiliando um conhecido que se disse proprietário do veículo automotor”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, da 2ª Câmara Criminal do TJ, relator da apelação, que manteve a decisão de 1º grau. A votação da câmara foi unânime e apenas alterou a sentença da comarca de origem na quantidade de dias-multa, minorada de seis para cinco (Ap. Crim. n. 2012.001242-8).
MUITO BOM SABER
Acusado de descumprir ordem judicial, município tem sua conta bloqueada
O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, determinou o bloqueio de ativos financeiros daquela administração municipal, no montante de R$ 99 mil, como forma de garantir o pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial consistente na nomeação de candidata, aprovada em concurso público realizado pelo Executivo local.
O magistrado, em sua decisão, determinou ainda a remessa de cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para as providências que julgar necessárias, assim como a comunicação, através de ofício, à Câmara de Vereadores de Otacílio Costa para que delibere sobre a matéria, no seu entender passível de sanção de perda de mandato. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores (Autos n. 086.01.001277-5).
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