13 de junho de 2012

PERGUNTAR NÃO OFENDE


Se a gerente de comunicação da Prefeitura pode participar ao vivo de programa de rádio, transmitindo do Paço, as novidades e iunformações recentes por que, o Sauerkraut não pode divulgar as notícias que recebe de seus informantes?

14 comentários:

Anônimo disse...

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

Isso no pensamento deles, ou não?

Anônimo disse...

Claro que pode , e não precisa por lei citar as fontes , só provar se necessário a veracidade das informações. Outra medida é citar o fato em tom de pergunta , tipo : Será que estão fazendo isso ? Será que estão fazendo aquilo?

Anônimo disse...

CADA UMA

Exigência descabida frustra embarque de família e condena companhia aérea


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí que condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais a um casal, que perdeu o voo programado após exigência descabida por parte de funcionários da empresa.

Acompanhado por filhos menores, o casal apresentou cópias devidamente autenticadas das certidões de nascimento deles, documentos não aceitos pela empresa para garantir o embarque. A família foi instruída a buscar em residência as certidões originais, fato que levou ao atraso e à perda do voo. Para evitar problemas na conexão que faria em outro aeroporto, o casal adquiriu novas passagen, em outra companhia aérea, e seguiu viagem.

O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, admitiu ser incontroversa a existência de regramento a disciplinar os documentos necessários para embarque de passageiros entre zero e cinco anos mas, ressalvou, entre eles estão as cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento. Até prova contrária - não apresentada nos autos -, afirmou o magistrado, foram esses os documentos apresentados pelo casal no guichê da empresa aérea.

“Nessa linha, resta clarividente que os prepostos da recorrente agiram em completo desrespeito às normas consumeristas e àquelas expedidas pela própria companhia aérea e órgãos competentes para regulamentar a prestação do serviço”, analisou Collaço. Ele fez pequeno reparo na sentença apenas em relação à data inicial para incidência dos juros de mora, que passaram do dia do incidente para o momento da citação da empresa. O casal será ressarcido em R$ 1,2 mil, valor a ser corrigido monetariamente. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.020453-3).

Anônimo disse...

PASSA A PERNA NÃO

TJ garante prêmio para comerciante que vendeu 432 notebooks em promoção


Um comerciante de Florianópolis obteve na Justiça o direito de perceber na íntegra valores prometidos por uma empresa de informática, em decorrência de promoção lançada para incentivar a venda de notebooks de sua marca, cujo regulamento sofreu alteração posterior sem comunicação aos participantes.

A 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve decisão da comarca da Capital para determinar que a empresa pague o equivalente a R$ 22 mil em benefício do comerciante, responsável pela comercialização de 432 notebooks no período válido da promoção.

Isso porque, ao alterar o regulamento após o lançamento da campanha, a empresa estabeleceu o limite da premiação em R$ 10 mil. O autor ajuizou a ação judicial para fazer prevalecer os termos originalmente propostos, que lhe renderiam R$ 32 mil. O desembargador Danielli entendeu ser incontroversa a alteração unilateral da cláusula do concurso pertinente ao estabelecimento das regras de premiação.

“Ora, o comerciante que adere a contrato de campanha comercial e se esforça para colher os melhores resultados possíveis, obtendo benefícios para a contratante na forma de venda de seus produtos e para si na forma da recompensa prevista, não espera que o regulamento da campanha seja alterado sem nenhum aviso”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010015829-2).

Anônimo disse...

TEM RESPONSABILIDADE SIM

TJ mantém indenização a viúva de homem que morreu ao cair de ferryboat


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Navegantes e determinou o pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, pela empresa que explora o ferryboat na travessia do rio Itajaí-Açu, à viúva de um passageiro de 57 anos que morreu afogado ao cair da embarcação. A decisão prevê, ainda, o pagamento de pensão mensal desde o dia do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.

A mulher afirmou que em 26 de fevereiro de 2009, às 23 horas, seu marido estava no ferryboat para fazer a travessia Itajaí-Navegantes. Porém, meia hora depois, ao atracar no destino, colegas perceberam que ele não estava mais no barco. Feita a investigação, descobriu-se que o passageiro havia caído ao rio e morrido por afogamento.

A empresa apelou da sentença, oportunidade em que alegou nulidade da citação e questionou a decretação de revelia. Reforçou, também, o argumento de culpa exclusiva da vítima, por ela estar embriagada no momento do acidente, o que teria levado à sua queda ao rio.

O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que a citação foi válida, já que a correspondência foi recebida por funcionária efetiva da empresa. Sobre a culpa da vítima, ele disse ser a questão factual, sem ligação entre a embriaguez e a morte, porque “o passageiro poderia estar bêbado e ser jogado do ferryboat, situação que refugiria da culpa exclusiva da vítima”.

“Desta forma, para que ela [a empresa] chegasse à exclusão da obrigação de indenizar, teria que comprovar culpa exclusiva da vítima, transitando, assim, em questão nitidamente de fato. E, como esta questão é de fato, ficou sedimentada pela aplicação dos efeitos da revelia, impedindo a discussão”, finalizou o relator. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2011.017844-8).

Anônimo disse...

pq nao chamar o grupo Pomerisch para Pomerode?

http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&NR=1&v=L61NFjcHJuw

Abs

Anônimo disse...

para o cntl c cntl v do juridiques :

Da um tempo, resume o tema, ninguem lê e tu acaba jogando a mensagem ao Léo !

Anônimo disse...

19:32

Acho que você não lê!!!

Deixa!!! Quem quer ler está aí!

Ou você não gosta de pessoas informadas?

Anônimo disse...

É o fim!Na imprensa não há um concursado.

Anônimo disse...

19.01 O STF já determinou que nesse caso é concursado. Função comum. Não é cargo de acessoria, deireçao ou gerência. Essa administração está brincando em administrar, mas eu não estou brincando em denunciar.

Anônimo disse...

Prejulgados

1364
1. Não é permitida a contratação de pessoal pela Administração Pública fora dos casos previstos expressamente pela Constituição Federal. Não pode o Município contratar estagiários e cedê-los ao Fórum de Justiça da Comarca para atender à solicitação do MM. Juiz daquela Comarca.

2. A contratação de pessoal por tempo determinado, conforme disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso IX, visa ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. A demanda de ingresso de pessoal para desempenho de serviço público, verificada em órgão do Poder Judiciário, não se constitui em hipótese a ser albergada por lei que regulamente a contratação por município para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

3. A rigor, escapa à estrita competência municipal suportar despesas com a cessão de servidores municipais para atender a deficiências de pessoal do Poder Judiciário estadual, porquanto os servidores municipais devem exercer suas atividades nos órgãos e entidades a que estão vinculados e nas atribuições dos respectivos cargos, razão da admissão no serviço público municipal.

Anônimo disse...

A festa não é só do executivo então, ou não??????

Anônimo disse...

é que o sauerkraut não faz parte da imprensa marronsista, é só por isso.

Anônimo disse...

por que não contratam pessoas aposentadas, com graduação universitária e com pós, como ACT, pra atuar no fórum e fazer os processos andar; em vez de estagiários ?
e por que a prefa. custear? o fórum é um órgão estadual.