25 de junho de 2012

EDUCAÇÃO


O blogueiro encaminhou à OUVIDORIA DO ESTADO, informações sobre documentos importantes que devem ser considerados na apuração da denúncia contra ex-professores de educandário local.
O Ouvidor Geral, Dejair Vicente Pinto, já informou por e-mail que as informações foram encaminhadas ao setor competente para manifestação.


ESPERO QUE POSSA CONTRIBUIR PARA QUE NÃO SE COMETAM INJUSTIÇAS!!!

37 comentários:

Anônimo disse...

O certo aqui em Pomerode seria 4 chapas para a eleição:

Paulo +.......
Gilmar +......
Rolf +.....
Antenor

e que vença o melhor!

Anônimo disse...

14:30

Ainda assim o Rolf leva!

Anônimo disse...

Além da inteligência e caráter... o "jornalista" deve se manter imparcial ... confere????!!!... ou é uma característica que neste caso não cabe ressaltar !!!!!

Anônimo disse...

Concordo com o anonimo das 14:30 e arrisco um palpite para chapa vencedora ROLF + NELSON

Anônimo disse...

Quais denuncias? Qual é a sindicância do post anterior?

Der Sauerkraut disse...

p/18:27
Considere que o jornalista é também CIDADÃO.

P/20:16
VEJA POSTAGEM ANTERIOR

Anônimo disse...

Hoje no jornal do almoço teve reportagem sobre a situação do centro de Pomerode.
Somente queria saber atrás de qual cortina estavam os grandes empresários escondidos.
Aqueles que fizeram o fogo para a RBS aparecer na cidade.

Anônimo disse...

O Ivan Falk na sessão da câmara aproveitou para alfinetar o governo Lula, talvez ele não se lembre que o PMDB faz parte desse governo.
Ademais falou que lá no Paraguai destituiram o presidente em 31 horas, sendo que no Brasil se arrasta a questão do Demóstenes já à 30 e poucos dias.
Se ele com o seu poder de vereador tivesse ido atrás, esse governo aqui na cidade já teria sido cassado.
Mas papo-furado é o que eles mais sabem fazer.

Anônimo disse...

Nossa! O Ivan Falk fala que Pomerode poderá ser exemplo de uma campanha honesta e de caráter.
Só faltou falar mais bobagens, ainda bem que o tempo é curto.

Anônimo disse...

A Neusa Stoll fala mal do governo tendo em vista que não libera vacina para a população, ela mostra uma ignorância tal, que diz que os presidíarios ganham, mas ela é tão ignorante que não sabe que os presos estão sob custódia do governo federal, assim sendo é melhor vacinar do que indenizar as famílias se houverem morte.

MAIS UMA CONVERSA ELEITOREIRA DA VEREADORA

PAPO DE QUEM NÃO MERECE DE FORMA NENHUMA MAIS UM MANDATO.

Anônimo disse...

A conversa da Neusa Stoll foi para os ignorantes, que entram nesse papo besta.

Quando alguém esta sob a custódia do governo tem que ter essas medidas.

Ela em vez de ajudar a alertar que a gripe H1N1 não é tão perigosa, sendo que cuidados de higiene são suficientes.
Mas não! Aproveita e ainda ajuda a alarmar a população da nossa querida cidade.

ABAIXO VEREADORES SOMENTE COM PENSAMENTOS ELEITOREIROS

e assim assustam ainda mais a população

Anônimo disse...

O REIMUND DIZ QUE A LEI COMPLEMENTAR REFERENTE AS ATRIBUIÇÕES DE SECRETÁRIOS E DIRETORES É IMPORTANTE.

GENTE! AGORÁ EM FINAL DE MANDATO.

O NELSON A FAVOR DA LEI.

O ANTENOR COMENTA QUE A LEI É DE 54 FOLHAS. AS FUNÇÕES DOS APADRINHADOS, QUE ESTÃO LÁ E NÃO SABEM O QUE FAZER.
ELE DIZ QUE AO APGAR AO APAGR DAS LUZES ESSE PROJETO É UMA PIADA. TEM RAZÃO ELE. VOTOU CONTRA.

APROVADO SOMENTE COM VOTO CONTRÁRIO DO ANTENOR.

ISSO QUER DIZER QUE O PMDB QUER AJUDAR O PP A ADMINISTRAR MAIS 4 ANOS.

SEM VERGONHICE PURA

Anônimo disse...

O HAMILTON PETITO FALOU MAL DO VETO DO PREFEITO AO TOQUE DE RECOLHER.

Ele fala de menores de 16 anos e 17 como que os mesmo são crianças.
Aonde cosnta que com essa idade você é criança, criança até no máximo 12 anos. SENDO QUE A LEI BRASILEIRA PERMITE ATÉ AOS MENORES A PARTIR DE 14 ANOS A " IDADE DA ESCOLHA/CONSENTIMENTO ".ISSO QUER DIZER PÓDEM ATÉ MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM ADULTOS.

QUER QUE SEJA APROVADA SEM O VETO DO PREFEITO:

HAMILTON
NELSON
IVAN FALK - diz que estudaram por 2 anos, sendo que ainda admite que é contra a constituição, assim sendo mostra somente o interesse eleitoreiro.
CAMPESTRINI -
NEUSA STOLL

QUERIA QUE O PREFEITO VETASSE TOTALMENTE A LEI

ANTENOR

A FAVOR DO VETO

ARNO - incoerente como sempre, já tinha votado contra, agora com o veto é favorável.

LEI ELEITOREIRA DOS VEREADORES HAMILTON PETITO, NEUSA STOLL E MAURÍCIO W.

COISA DE IGNORANTES QUE DESCONHECEM A CARTA MAGNA BRASILEIRA

Anônimo disse...

Hoje no jornal do almoço o prefeito Paulo Maurício Pizzolatti, falou sem vergonha na cara, que a obra do centro esta dentro do planejado/cronograma, sendo que a obra fica pronta em outubro.

ALGUÉM AINDA TEM DÚVIDAS SE A OBRA É ELEITOREIRA OU NÃO?

Anônimo disse...

Porquê será que até a data de hoje, ainda foi foi atualizado o site da prefeitura com o nome do secretário de agricultura, sendo que a nomeação já faz quase 30 dias.
Será que é para o povo não saber que é um que se filiou ao PP em 2009, sendo que trabalhava na prefeitura para um orçao estadal, não é concursado, é que nem é de Pomerode.

Mais um que caiu como paráqueda nessa administração, sendo que alguns anos atrás fez concurso para cargo de engenheiro agrônomo ná prefeitura e não passou.

Parece que é mais um desses de currículo exemplar.

Anônimo disse...

custódia

Significado de Custódia

s.f. Lugar onde se guarda alguém ou alguma coisa.
Ação de guardar; guarda.
Fig. Proteção, guarda.
Liturgia Aro circular de ouro ou de prata, guarnecido de raios, onde estão duas lâminas, também circulares, destinadas a guardar a hóstia para a expor, no ostensório, à adoração dos fiéis.

Sinônimos de Custódia

Sinônimo de custódia: arrecadação, detenção, guarda, prisão, proteção e vigilância

Anônimo disse...

ERA SÓ O QUE FALTAVA - FAZER NEGÓCIO NO ESCURO E DEPOIS COLOCAR A CULPA NO ESTADO

Estado não responde por adulteração em veículo não constatada em vistoria

A 4ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que julgou improcedente o pedido de indenização formulado por um motorista contra o Estado de Santa Catarina. O autor alegou que comprara um veículo e na primeira vistoria no Detran não foi detectado nenhum problema. Contudo, em uma segunda oportunidade, foi constatada adulteração na numeração do motor.

Tudo começou com a compra de um veículo Parati, modelo 1987, em 2006. A primeira vistoria, em janeiro do mesmo ano, não constatou qualquer irregularidade no automóvel. Entretanto, no procedimento de transferência de propriedade perante o órgão de trânsito, em maio de 2006, foi verificada a adulteração da numeração do bloco do motor. Perturbado com os percalços que teve para regularizar a situação do carro, o autor tentou na Justiça a responsabilização do Estado pelos transtornos sofridos.

O desembargador Jaime Ramos, relator do recurso, lembrou as formas de responsabilidade civil do Estado e que, em caso de omissão, a responsabilidade é subjetiva. Ou seja, para condenar o ente público seria necessário demonstrar a omissão dos agentes do Detran, por dolo ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia). “Já se decidiu que [...] o proprietário do veículo que vem a ser apreendido em face de constatação de irregularidade no chassi há de buscar indenização junto ao proprietário anterior, [...] ou nada poderá pleitear porque teria agido com culpa ao não observar que o chassi do veículo estava adulterado quando o adquiriu”, afirmou o desembargador Ramos.

Por fim, o magistrado informou que, ainda que fosse admitida a responsabilidade civil objetiva do Estado pela omissão de um dos funcionários do Detran, não há comprovação de que a adulteração já tivesse ocorrido antes da primeira vistoria. Também inexiste, segundo o relator, qualquer comprovação nos autos dos alegados prejuízos morais ou de despesas de regularização que teve o autor/apelante, a fim de demonstrar o dano moral sofrido.

Refutada pela câmara a hipótese de indenização, os desembargadores apenas reformaram a decisão de primeira instância para determinar que o Estado pague ao assistente judiciário do autor a remuneração devida. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2012.027065-9).

Anônimo disse...

"O Monarca deu tiro no pé, escolheu forasteiro como seu maior aliado. Sendo que em outras épocas era o maior inimigo da monarquia. O Rei deveria ter deixado o mesmo ir, retornar as suas plagas. Houve com isso uma grande desagregação entre os aliados da monarquia."

M. J. Da Bosta





Postado por Der Sauerkraut às Terça-feira, Outubro 18, 2011

Anônimo disse...

PARA QUEM AINDA ACHA QUE O PREFEITO DE POMERODE É HUM SANTO HOMEM


26/06/2012 16:14

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Pesquisar por : Pesquisar por nome completo
Nome parte
:


Dados do Processo
Processo 2009.030141-1 Apelação Criminal
Distribuição DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO, por Transferência em 16/03/2012 às 11:27
Órgão Julgador PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem Pomerode / Vara Única 050050003860
Objeto da Ação Denúncia pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 343 e 316 do Código Penal. Vítima: Neli Mendes dos Passos.
Número de folhas 0
Última Movimentação 25/06/2012 às 13:42 - Recebido na Divisão de Editais
Retorno dos autos aos Editais da Divisão de Protocolo Judicial.
Última Carga Origem: Seção de Protocolo Judicial e Informações (Divisão de Protocolo Judicial) Remessa: 25/06/2012
Destino: Seção de Elaboração de Editais (Divisão de Editais) Recebimento: 25/06/2012
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Apelante Paulo Mauricio Pizzolatti
Advogados : Giancarlo Castelan (7082/SC) e outro
Apelada A Justiça, por seu Promotor
Promotora : Patrícia Dagostin Tramontin (Promotora)
Interessado Alexandre Baumgratz da Costa
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
25/06/2012 às 13:42 Recebido na Divisão de Editais
Retorno dos autos aos Editais da Divisão de Protocolo Judicial.
22/06/2012 às 16:07 Recebido na Divisão de Protocolo Judicial
22/06/2012 às 15:15 Volta do Advogado
18/06/2012 às 16:25 Vista ao Advogado
Paulo Cesar Schmitt, OAB/SC 25.638, 496 FLS.
18/06/2012 às 15:58 Remessa à Divisão de Protocolo Judicial
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados

Anônimo disse...

A prefeitura municipal de Pomerode, aceitou proposta de honorários de perito judicial ( quase 20M ), já fez depósito em conta vinculante, e a justiça intimou o perito para que faça a peritagem, e seja concluido relatório em 60 dias, referente o caso da CASA PASSOLD.

Anônimo disse...

Se o perito chegar a conclusão que não existe nada que tinha que ser protegido como patrimônio histórico, e após o julgamento se chegar a conclusão que não tem nada a recosntruir, será que a Sra. Roseana S. Lunghard e o pessoal do Conselho vão ter que restituir o valor ao munícipio?

Anônimo disse...

DAQUELE FAMOSO CASO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E SEUS COLEGAS DIRETORES QUE NÃO SABEM QUE É O FAMOSO LIMPE

O prazo de 60 dias estão passando, falta somente mais 20 dias para eles terem que comprovar a volta de todos ao SATUS QUO antes do concurso de promoção e a devolução do dinheiro ao COFRE PÚBLICO.

Dados do Processo

Processo:

050.05.000158-2 (0000158-86.2005.8.24.0050)
Classe:

Mandado de Segurança

Área: Cível
Assunto:
Anulação
Local Físico:
05/06/2012 00:00 - Cartório - Prazo 13 - ESC. 85
Distribuição:
Sorteio - 14/02/2005 às 15:34
Vara Única - Pomerode

Anônimo disse...

SERÁ QUE A DIRETORIA DA IGREJA SABE QUE SE ROUBAREM OU FURTAREM UM AUTOMÓVEL DO PÁTIO ELA É RESPONSÁVEL E DEVERÁ INDENIZAR A VÍTIMA. EU COMO MENBRO SOU CONTRA ISSO



Cronograma de reurbanização

Amanhã (27/06) serão iniciadas as obras de reurbanização na Rua Paulo Zimmermann (da ponte em direção à Caixa Econômica Federal). Primeiramente em um dos lados, serão feitas a remoção da calçada e da pavimentação antiga, as ligações de água e esgoto, a implantação do meio fio e a base para a nova pavimentação. A meia pista desta Rua ficará disponível para o trânsito. A previsão é que a calçada, que compreende o trecho entre a ponte e a Caixa Econômica, esteja liberada na próxima segunda-feira (02/07).

Na Rua Frederico Zeplin, os trabalhos continuarão, conforme o cronograma. A previsão de conclusão é daqui há 3 meses de obra. A comunidade pode utilizar os estacionamentos atrás da Loja Salfer, do Teatro Municipal de Pomerode e da Igreja Evangélica do Centro.
Fonte: Assessoria de imprensa 3387-7213/7273
Data: 26 de junho de 2012
Voltar

Anônimo disse...

Justiça obriga SCGÁS a reintegrar funcionário que teria sido demitido por perseguição política
Juiz entendeu que servidor sofreu retaliação por ter cumprido sua atribuição profissional
Enviar para um amigo




Uma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis reintegrou ao trabalho um funcionário da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS). Segundo o juiz Marcel Luciano Higuchi dos Santos, a demissão do servidor teria sido uma retaliação ao funcionário por ele ter cumprido sua atribuição profissional.

De acordo com o processo, o funcionário teria levantado ilegalidades na transferência de ações da empresa, ocorridas em 1994. O assunto foi parar no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que confirmou as irregularidades ocorridas na gestão anterior.

O servidor teria sofrido perseguição por pessoas que haviam sido alvo da investigação e que retornaram à companhia após as eleições de 2010. No início, conferiram ao funcionário nota baixa no processo ordinário de avaliação da empresa para, depois, usarem isso para "selecioná-lo" para demissão sem justa causa.

Para o juiz, a existência de perseguição e retaliação ficou clara porque a empresa nunca efetuou dispensa sem justa causa. A dispensa foi anulada e a empresa condenada a reintegrar o trabalhador nas mesmas condições anteriores, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, em favor do empregado. A sentença também determinou o pagamento dos direitos trabalhistas referentes ao tempo em que o autor permaneceu afastado e indenização por dano moral de R$ 50 mil.

A sentença divulgada é decisão de primeiro grau e que cabe recurso.

Contraponto

Em nota oficial, a SCGÁS explicou que o pedido de demissão sem justa causa foi realizado por "conveniência administrativa" e não foi solicitado pelo ex-presidente da SCGÁS, apenas coube a ele a anuência e concordância.

Ainda de acordo com a nota, sobre perseguição política, a empresa alega que "não há e não houve, em nenhuma hipótese". E explica que "desconsidera-se a acusação de perseguição política, já que a ampla coalisão que elegeu por dois mandatos o antigo governo, ocasião em que o empregado ocupou cargo em comissão durante quase três anos, é a mesma do atual governo".

Diário Catarinense

Anônimo disse...

p/16:23

Esse é aquele processo que o prefeito perdeu aqui na cidade, tendo em vista que foi denunciado pelo HAMILTON PETITO?????

Anônimo disse...

16:55

A IGREJA DEVE TER DINHEIRO SUFICIENTE EM CAIXA PARA ASSUMIR UM RISCO DESSES, NÃO É?

Anônimo disse...

20:33

Esse mesmo! Imagina então, uma hora são inimigos mortais, depois se unem é são os maiores aliados.

Esse tipo de político merece voto da população da cidade?

Anônimo disse...

Os dois não merecem!

Anônimo disse...

Quando o Paulo Pizzolatti perder o processo em 2º instância, ele vai poder agradecer ao vereador Hamilton Petito por o ter tirado da vida pública.

Anônimo disse...

Na secretaria de Educação há transparência..
É claro que me refiro as portas de vidro!...

Anônimo disse...

Portas de vidro até nas escolas, na secretaria.

Anônimo disse...

"Após três anos e pouco no trono, somente agora o Monarca quer aprovar lei, na qual conste detalhado as atribuições dos mesmos. O povo todo já sabia que os beliscantes, não sabiam o que tinham que fazer, se é que tinham o que fazer, além de mensalmente ensacar o suado dim dim espoliado dos plebeus.

M. J. Da Bosta



M. J. Da Bosta - XXXVI

Anônimo disse...

NÃO É SOMENTE AQUI QUE TEMOS OS DE CURRÍCULO EXEMPLAR

Município pagará R$10 mil de danos morais por cobrança indevida de IPTU

A 2ª Câmara de Direito Público alterou sentença da comarca de Lages e fixou em R$10 mil a indenização, por danos morais, a um herdeiro cujo pai, falecido em 1989, foi executado judicialmente 11 vezes a fim de que pagasse IPTU atrasado.

Inconformado com a derrota, apelou para dizer que as inscrições em dívida ativa eram irregulares, já que o imóvel pertenceu à família de 1984 a 1989, ano em que deixou de lhes pertencer. O desembargador João Henrique Blasi, relator da questão, anotou que "patenteada está, então, a erronia com que agiu a Municipalidade, ao buscar a cobrança de tributo indevido, tendo agido, pois, abusivamente".

Já o fato de a causa ser movida pelo filho do executado, o magistrado afirmou que "não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula. E não há falar em mero contratempo cotidiano, senão que em evidente situação vexatória, geradora de sentimentos negativos a quem se vê não apenas injustiçado, mas também obrigado a promover defesa em processo judicial descabido. ". A votação foi unânime. (AC 2011.102682-7)

Anônimo disse...

MUITO IMPORTANTE SABER-MAS COMO O EXECUTIVO E ALGUNS FISCAIS SÃO INOPERANTES-DENUNCIEM AO MPSC

ISSO DE DIZER QUE ELES ESTAVAM LÁ ANTES DO PLANO DIRETOR É BALELA

TJ suspende liminar que autorizava indústria de tintas em zona residencial

A 4ª Câmara de Direito Público deu provimento a recurso interposto pelo município de Joinville contra uma indústria de tintas que pretende funcionar em área, segundo o município, residencial. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville autorizara, liminarmente, o funcionamento normal da empresa. A decisão foi reformada no TJ, e o mandado de segurança impetrado pela fábrica segue para julgamento, mas com as atividades da empresa suspensas.

O município alegou que o desenvolvimento, em loteamento residencial, da atividade da agravada, descrita como "comercialização atacadista", não é permitido pela legislação local, e ressaltou que a empresa estabelecida anteriormente no imóvel possuía alvará somente para a atividade de indústria de tintas, o que também não é mais possível. Por fim, sustentou que a autorização para as atividades da recorrida representam risco à integridade dos moradores da referida zona urbana e da população em geral. Intimada, a empresa não apresentou defesa.

Segundo o desembargador Jaime Ramos, “o fato de a empresa instalada no imóvel anteriormente possuir alvará de autorização para localização e funcionamento com indústria de tintas (não o tinha para comércio atacadista de tintas) não obriga o Município a conceder o alvará à impetrante que, além da indústria de tintas (cuja instalação atualmente é proibida no local), pretendia também o comércio atacadista de tintas, com o necessário depósito, proibido já na lei anterior.” A votação foi unânime (AI n. 2010.012994-7).

Anônimo disse...

14:26

Isso demonstra claramente que se o zoneamento for alterado, é passível de supressão as atividades que não mais se enquadram.
Então realmente essa conversa de dizer que estava lá desde não sei das quantas, é conversa dos inconformados e dos políticos que sempre querem enganar a população.

Anônimo disse...

14:26
Será que isso vale para granjas fedorentas em local residencial e a 1000 metros do centro da cidade?

Anônimo disse...

20:12

Claro que vale!!!!!!!!!!