6 de março de 2012
MEMÓRIAS
No inicio do Sauerkraut, um dos maiores incentivadores do blog foi, sem nenhuma dúvida, o vereador Petito. Motivava este blogueiro a dar continuidade às postagens prevendo para as eleições de 2012 uma importância enorme do blog na campanha e muita influência no resultado das urnas.
O tempo foi passando e apareceu o projeto do Toque de Recolher com o qual o blogueiro não concordava.
Comentarios não agradaram ao vereador. Defendia seu ponto de vista e não queria que outros defendessem o seu, no Sauerkraut.
Veio a famosa reforma do Palácio Abóbora e ninguem podia discordar dos novos gabinetes para 13 vereadores, dos banheiros públicos e do almoxarifado.
Ficamos só nos nove!
Os vidros grossos, temperados restaram ao relento e foram descartados. Reciclados?
Depois, veio a antena de TV para TODOS OS POMERODENSES e outras coisas mais.
Também denúncias de NEPOTISMO ou NEPOTISMO CRUZADO que não agradavam ao vereador e que não queria ver divulgado como comentário no blog.
Na posse como secretário de governo - reserva de candidato à Prefeito na hipótese de impedimento para reeleição como dizia - enviou e-mail cheio de elogios.
No retorno à Câmara não concordou com comentários e tentou impedir sua publicação.
A imprensa teria que publicar texto dele mesmo, sem tirar nem por nem mesmo uma vírgula.
Depois, diante da insubmissão e liberdade do blogueiro, a Tribuna da Câmara e o apoio a colega difamador e injuriador.
Em seguida a mensagem: 1, 2, 3 até 10 processos e veremos...
Finalmente, a ação na Justiça!
Ao mesmo tempo de outras duas, todas com a mesma advogada!
O SAUERKRAUT NÃO ACEITOU SER USADO!
POR ISSO, FOI PROCESSADO!
TUDO BEM. É O PREÇO DA LIBERDADE!
QUE DEUS O ABENÇOE E GUARDE!
ABRAÇO DO VELHO!
BEIJINHO NAS CRIANÇAS!
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41 comentários:
Esse foi desmascarado!!
Eu também acho que foi grande " fonte " para o sauerkraut.
Depois que foi para o PP, o sauerkraut não tem mais notícias tão frescas das politicagens, ou não?
rsrsrsrsr
rsrsrsrsr
" O Monarca não decreta a abertura de caça aos animais peçonhentos, assim novamente alguns nobres e a maioria dos plebeus, se juntaram, mas agora sem os seus utensílios de trabalho, notaram que melhor é o porrete, muito mais eficiente. "
M. J. da Bosta
Você continua um grande mentiroso. Um cara de pau. E se faz de tadinho.
O inverno vem aí. Tomara que seja rigoroso.
O Velho vai dancar uma marcha do Heino, marchando para o esquecimento, ja que nenhum pensante se atreve a fornecer ou comentar noticias, fofocas e que tais.
21:00 e 21:24
Ambos estão redondamente enganados. Todo dia os seres pensantes da cidade, muitos com alto padrão de vida, acessam e comentam os assuntos entre os seus.
Como também as pessoas de classe média baixa, classe C E D.
E normal não comentar, mas leêm.
Esqueci dos servidores efetivos da prefeitura, que também acessam, aí incluído os professores.
Vamos ver quantos votos ele vai fazer esse ano!
Deveria fazer bem mais que 510, não é?
As vezes eu me pergunto, como um médico cardiologista se presta a este tipo de situação. Parece bipolar no sentido de ter duas caras, dois pesos, duas medidas. Ser confuso pois dependendo do interesse em jogo usa uma carapuça ou outra (isso já demonstrado em relação ao tema saúde de outros tempos). Mas também rogo a Deus que dê a ele a serenidade.
8:35
Esperamos que Deus lhe dê!
Quem sabe deveria ele escrever algo de novo, para Kadoshi Mensagens Biblícas.
PARA QUEM DIZ QUE NÃO ENCONTRA NADA
Dados do Processo
Processo:
0003995-51.2005.8.26.0000 (993.05.003995-1) Julgado
Classe:
Habeas Corpus
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem:
Comarca de Guarulhos / Fórum de Guarulhos / 1ª. Vara Criminal
Números de origem:
1685/1999
Distribuição:
14ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
DÉCIO BARRETTI
Volume / Apenso:
1 / 0
Outros números:
00877637.3/9-0000-000, 1685/1999
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Impetrante: Paulo Cesar Rabello de Freitas
Impetrante: Celso Nakamura de Oliveira
Impetrante: Arnaldo dos Santos Jardim
Paciente: Milton Saad
Advogado: Paulo Cesar Rabello de Freitas
Advogado: Celso Nakamura de Oliveira
Advogado: Arnaldo dos Santos Jardim
Corréu: Néfi Tales
Corréu: Primo Simionato
Corréu: Airton Tadeu de Barros Rabello
Corréu: Claudio Jose Benito
Corréu: Hamilton Petito
Corréu: Herbert Montezuna da Silva
Corréu: Humberto Ramalho
Corréu: Joel José Polacchine Figueiredo
Corréu: José Antonio Nogueira
Corréu: Luiz Nunes Neto
Corréu: Marcio Antonio de Castro
Corréu: Nefi Antonio Castro Tales
Corréu: Nildo Oliveira Teles
Corréu: Nidoval Hamilton Marques
Corréu: Paulo Roberto Cecchinato
Corréu: Roberto Antonio Ribeiro
Corréu: Sergio Canto Rabello
Corréu: Waldomiro Carlos Ramos
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
11/03/2006 Remetidos
REMETIDO À(O) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - P/ ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PELO(A) 7º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 7º GRUPO DE CÂMARAS - SALA 1415
9:19
Se foi remetido ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, então quer dizer que o processo ainda está ativo, ou melhor, os réus estão recorrendo da decisão de 2 instância.
OLHA AÍ GENTE!!
Juíza manda prefeita de Jaraguá do Sul demitir marido e filha
Justiça determina que Cecília exonere Ivo e Fedra Konell dos cargos na Prefeitura
Cecília Konell (PSD), prefeita de Jaraguá do Sul, tem dois dias para exonerar o marido, Ivo Konell, do cargo de Secretário de Administração, e a filha, Fedra Konell Alcântara da Silva, da função de chefe de gabinete da administração municipal.
A determinação vem da liminar concedida pela juíza Candida Brugnoli referente à ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina denunciando a prática de nepotismo.
Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso, que deve ser protocolado nos próximos 15 dias. Enquanto isso, o marido e a filha de Cecília devem permanecer afastados dos cargos sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um.
Na decisão, a juíza afirma “que (a prefeita) promova a devida exoneração dos envolvidos... ciente de que não poderá nomear os referidos para qualquer outro cargo”.
Ivo Konell, que é ex-prefeito de Jaraguá, encarou com naturalidade a decisão. Segundo ele, a liminar será revertida, mas mesmo assim diz que deve se afastar do cargo, assim como a filha, até o julgamento do processo.
— Se for para sair, iremos deixar o cargo para não atrapalhar ainda mais a cidade. Mas sabemos que essa ação tem motivos políticos. Tem decisão de Brasília que ratificou a possibilidade de ficarmos aqui.
A decisão a que Konell se refere é a súmula 13 do Supremo Tribunal de Federal, que regularizou de que forma parentes podem ser empregados em órgãos públicos.
A ação sofrida por Cecília foi motivada por representação do Diretório Central dos Estudantes da Católica SC, em agosto de 2011, alegando suposto nepotismo.
Essa não é a primeira vez que a família Konell sofre processo por empregar parentes. Em 2009, vereadores deram entrada em processo contra Cecília, que foi arquivado pelo promotor da época, com base na súmula do STF. A prefeita e a filha não foram encontradas para falar sobre a decisão.
9:51
Bem!!! Se estão recorrendo é porquê a decisão de 2º instância não foi favorável a eles, não é?
STF Súmula Vinculante nº 13 -
Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1
Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
p/10:01
E também quer dizer que se o julgamento tiver sido realizado por mais de um juiz(como geralmente o é), está ineligivel segundo a conquistada Ficha Limpa e assim entendida pelo Supremo Tribunal Federal.
11:01
Se somente for o quê consta habeas corpus, aí tenho dúvidas.
Deverei pesquisar mais!!!!!
Diz-se que o Habeas Corpus caracteriza-se como sendo um remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem por escopo resguardar a liberdade de locomoção do indivíduo, quando ameaçada ou impregnada por ilegalidade ou abuso de poder.
Se for assim, uma certa pessoa pode ser preso de novo, no final do processo, se for condenado, ou não?
HABEAS CORPUS
Suas hipóteses de cabimento estão dispostas no art. 648 do CPP, podendo ter caráter tanto preventivo, quanto liberatório.
O habeas corpus preventivo é concedido quando há ameaça ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo, expedindo, neste caso, um salvo-conduto (ou seja, é antes de a pessoa ficar presa). O liberatório é concedido quando a liberdade de locomoção já fora coagida ou sofreu violência. Neste caso, o tribunal ou juiz poderá expedir alvará de soltura em favor do paciente.
Ainda, ressalte-se que, em alguns casos, o habeas corpus pode ser utilizado para o “trancamento” da ação penal, ou até mesmo arquivamento do inquérito policial.
Para fazer uso do habeas corpus, com certeza a situação estava preta.
Será que ele continua com esse sorriso cínico?
Campeão de comentários.
ISSO TAMBÉM É INTERESSANTE
Processo: 2008.049373-5 (Acórdão)
Relator: Amaral e Silva
Origem: Pomerode
Orgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Data: 04/11/2008
Juiz Prolator: Giancarlo Rossi
Classe: Reclamação
Ementa sem formatação
Integra:
[...]
por Alexandre Baumgratz da Costa contra decisão do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Pomerode, que indeferiu as diligências (art. 499 do Código de Processo Penal) requeridas pela defesa nos autos da ação penal n. 050.05.000386-0. O reclamante sustenta, em síntese, que a decisão do magistrado é nula, porquanto teria ferido os princípios da ampla defesa e da verdade real. Alega que as diligências teriam "importantíssimo valor probante no contrapeso da análise das provas quando do julgamento". Argumenta que o indeferimento não foi fundamentado. Prestadas as informações, o d. Magistrado esclareceu que o reclamante está sendo processado pela prática de corrupção ativa de testemunha (art. 343, parágrafo único do código Penal), juntamente com Paulo Maurício Pizzolatti, que responde também por concussão (art. 316 do Código Penal). Reafirmou a desnecessidade das diligências, registrando que a decisão do CREMESC já foi juntada aos autos e que os demais requerimentos são meramente procrastinatórios, haja vista
[...]
CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
CONCUSSÃO
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multA
Nem foto ele quer que apareça:
Ofício nº 050120003910-000-002 Pomerode, 05 de março de 2012.
Autos nº 050.12.000391-0
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Autor: Hamilton Petito
Réu: Google Brasil Internet Ltda. e outro
Prezado(a) Senhor(a),
Através da presente carta de citação com aviso de recebimento
(AR), fica o destinatário desta CITADO para responder a ação acima descrita, conforme
decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte
integrante.
PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada
do aviso de recebimento no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do
CPC).
DECISÃO: Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o
réu promova a exclusão das notícias e/ou comentários ofensivos que dizem respeito ao autor,
assim como as fotos, publicados no endereço eletrônico
, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais).
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Juíza de Direito
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§ 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
Artigo 319 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Olha o Bob Esponja de novo.
O quadradão não descansa.
22:36
Você não gosta?
A população pode saber qual é o motivo de processo contra o Sr. Paulo Maurício Pizzolatti, sendo que se for julgado ainda nos próximos meses e ser condenado, ele não poderá ser candidato a reeleição.
ps: se pegar pena maior que 4 anos ainda poderá acabar em cana.
22:36
Já comentei que não é o teu Bob esponja!!!!!!!!
Postagens e fotos vão sumir, em breve.
p/12:45
estão salvas.
12:45
Como também poderão reaparecer em outro momento, somente o Bachmann ganhar a causa.
Ele vai provar muitas verdades!!!
15:22
Será que esses dois também vão dizer que tudo é mentira.
Sendo que já foram condenados em 1 instância.
as postagens NAO VAO SUMIR.
Ao contrario, VAO AUMENTAR.
E talvez as fotos sejam trocadas por fotos do dr. Scmitt, quem sabe
Podem vir 10, 20, 50, 100 açcoes.
O velho nao ta sozinho.
A gente derruba um por um, pode vir.
Fonte Pomerode Zeitung
PZ: Qual a sua expectativa para a administração de 2009?
Petito: Muito otimista. Primeiramente porque assume a prefeitura o prefeito Paulo Pizzolatti e a vice–prefeita Gladys Knaesel, com muita vontade de trabalhar pela nossa cidade de Pomerode. Basta ver seu programa de governo, do qual eu como vereador quero participar ativamente no sentido de auxiliar a torná-lo realidade. Além dessa boa vontade, temos um momento político muito favorável: a contribuição no próximo ano de um ex-prefeito experiente (Ércio Kriek), o apoio dos deputados João Pizzolatti e Gilmar Knaesel. Ainda contaremos com a maioria dos vereadores que comporão o Legislativo no próximo ano. A oportunidade política para a realização de grandes obras para a nossa cidade não poderia ser melhor.
James Armínio
"Minha teologia é uma teologia da graça, não da glória. Isto é porque Deus é um Deus de graça. Embora preocupado com a sua própria glória, Ele mesmo não à eleva acima do Seu amor para com as criaturas que Ele criou à Sua própria imagem. O objeto de nossa teologia, isto é, Jesus Cristo, não é apenas ser conhecido, mas para ser adorado. Por esta razão devemos vestir nossa teologia de tal maneira que possam habilitá-la a inclinar-nos para adorar a Deus, e totalmente para convencer e vencer-nos à essa prática." ___________________ Carl O. Bangs, Arminius: A Study in the Reformation Holandês (Eugene, Oregon: Wipf & Stock Publishers, 1971), 56-63.
Alguém acima, que consta junto num processo, vai pegar no mínimo 5 anos.
18:37
SERÁ QUE O HP É ARMINISTA?
20:29
Se for não deve ser dos mais ferrenhos!!!!!
"Minha teologia é uma teologia da graça, não da glória. Isto é porque Deus é um Deus de graça."
James Armínio
Qdo o sauerkraut me favorece eu apoio.
Qdo publica duras verdades eu censuro, não quero e logo processo o blogeuiro.
São reminiscencias da epóca gloriosa.
A meu favor tudo vale, contra mim, ninguem pode se manifestar.
Aí tento destruir, o que foi construido com muito suor, com muita labuta.
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