13 de março de 2012

DR. SCHMIDT



ENVIADO POR E-MAIL.

7 comentários:

Anônimo disse...

E acham que tão certos!

Anônimo disse...

11:47

Isso a justiça vai dizer!!!!!!

ps: Mas uma certeza tenho. Não são umas assinaturas de uns gatos pingados que podem alterar um estatuto.

Anônimo disse...

O que esperar desses cidadaos que devido a sua funcao se aproveitam desses recursos da APP. O que esses podem exigir dos nossos legisladores? Uma vantagem aqui, outro favor ali. Nao creio que isso seja correto e exemplar. Estes poderiam sim, brigar por melhores salarios, uma melhor estrutura, mas nao usufruindo algo que deveria ser de fato revertido em prol dos alunos. Isso tambem nao quer dizer uso indevido.
Abs,

Anônimo disse...

Bandidos temos enraizados em tudo que é lugar.

Mas logo nas escolas!!!

Anônimo disse...

" Muitos ainda serão chamados para prestar esclarecimentos aos Milicianos, antes do Conselho de Justiça pronunciar-se. "

M. J. da Bosta

Anônimo disse...

HOMICIDA PAGARÁ R$ 124,4 MIL A FAMÍLIA DE VENDEDOR, MORTO AO FAZER COBRANÇA

12/03/2012 18:10

A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em 200 salários-mínimos a indenização devida por João Maria Cardoso da Silva à família de Serafim de Souza, vendedor que foi morto quando fazia uma cobrança em 2003. Após João ter sido condenado em processo criminal pela autoria do homicídio, Elza Maria Borges e a filha ajuizaram ação na comarca de Chapecó, com pedido de indenização estendido à empresa em que Serafim trabalhava como vendedor, a qual exigia que ele efetuasse também cobranças. Ainda em 1º grau, a empresa formalizou acordo, e a ação prosseguiu contra João.

Em apelação, ele questionou a existência de relacionamento estável entre Elza e Serafim. No mérito, disse que o benefício previdenciário recebido pela mulher e pela filha deveria ser abatido da pensão arbitrada, e que o valor dos danos morais é excessivo, considerada a capacidade financeira das partes. O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, afastou a ilegitimidade de Elza no processo, por entender que está clara sua relação com Serafim, com quem teve a filha - ela contava quatro anos quando ele faleceu.

Os fatos foram confirmados por testemunhas, que comprovaram a dependência econômica das duas em relação ao vendedor. Beber também negou o abatimento de valor correspondente a dois terços do benefício previdenciário, especialmente por não haver provas nos autos do recebimento deste pela mulher e pela filha. Além disso, o magistrado observou que a pensão arbitrada é indenizatória e resultante do ato ilícito, enquanto o benefício previdenciário tem finalidade assistencial e decorre de contribuição paga pelo empregado.

Sobre os danos morais, o relator apenas acatou a adequação do valor, fixado em 300 salários-mínimos em primeira instância, para 200 salários-mínimos atuais, passando de R$ 139,5 mil para R$ 124,4 mil. “No caso em liça, tem-se que as autoras foram prematuramente privadas do convívio que mantinham, respectivamente, com o companheiro e pai, sendo mais do que evidente que o evento morte por si só é causador de dor, de angústia e de abalo psicológico, revelando-se muito maiores as aludidas repercussões quando ceifada a vida de um ente querido de forma inesperada, violenta e trágica, como sói acontecer nos crimes de homicídio”, finalizou Beber (Ap. Cív. n. 2010.003124-0).

Anônimo disse...

tudo isso acontece na charmosa e tranquila pomarroda.