22 de março de 2012

REFLETINDO



O ex-diretor da Escola Erwin Curt Teichmann, é co-autor da ação que resultou em sentença que cancela promoções de professores das escolas municipais.

Atualmente, sob a mesma secretaria e a mesma secretária, foi indicado para a escola municipalizada de Testo Central Alto e é cotado para a direção da mesma.

Os critérios para a escolha são a iniciativa de ação contra o município e o uso indevido de verbas da APP?

NÃO PRECISA EXPLICAR! EU SÓ QUERIA ENTENDER!!!

13 comentários:

Anônimo disse...

Essa é boa!!!!!

Anônimo disse...

Tem coisas que não mudam e são educadores, que belo exemplo.

Anônimo disse...

Para melhor entender:

O processo ( mandado de segurança ), anulou o concurso de promoção EDITAL 2004, e também diz na sentença que deverá ser providenciado outro modo de avaliação para os professores.

Sendo que a promoção para as áreas da administração do ano de 2004 foram legais, como também para esses poderá ser feito concursos de promoção do modo que era feito.

Mas por causa desse modo ilegal, imoral, e da falta de impessoalidade, promovido pela secdretária de educação interina daquele ano, todos os servidores nunca mais tiveram concursos de promoção. Isso quer dizer que já faz 7 anos que não existe. Sendo que o servidor pode participar a cada dois anos, e o aumento era de 6% sobre o salário base, por baixo, muitos perderam 18% de aumento. Sendo que ainda os mais velhos nunca mais conseguirão atingir o patamar máximo de nível/ classe na carreira.

ISSO FOI UMA SEM VERGONHICE

Mas alerto que poderiam ter continuado a fazer concursos de promoções anuais a partir de 2005.
Somente alterar o modo de avaliação do magistério.

Mas usaram isso como desculpa, e ainda queriam dar culpa naqueles que entraram com o processo.
Sendo que falavam abertamente que não poderia ter mais promoção por causa disso.

FOI MAIS UMA GRANDE SEM VERGONHICE

Mas hoje todos sabem quem foi a grande culpada disso, sendo que não é mentira consta no processo.

"...Também é possível observar que a litisdenunciada Neuzi Shotten
participou das comissões que avaliaram os desempenho dos impetrantes .............,............ e............, tudo consoante
documentos de fls. 34-43 e 766-770.
A mesma servidora, ainda, atuou, na condição de representante do
município (fls. 413-417, 535-539, 741-745, 751-755 e 756-760) nas avaliações das
demais apelantes, além de participar como avaliadora do seu próprio desempenho
(fls. 746-750).
Estas irregularidades evidenciam, portanto, o desrespeito aos princípios
constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, além de ferir a
isonomia entre os concorrentes à promoção no magistério municipal, representada
pelo Edital n. 02/2004..."

Anônimo disse...

10:41

Parabéns! Realmente um resumo dessa infeliz história da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do munícipio de Pomerode.

Anônimo disse...

PARA QUEM ACHA QUE TUDO PODE FICAR COMO ESTÁ


A partir da intimação a prefeitura tem 15 dias para comprovar o cumprimento da sentença.

Isso quer dizer, retorno ao status quo anterior ao concurso edital 2004 cancelado, e adequação dos salários, e ainda a devolução dos valores pagos ilegalmente.



Autos n° 050.05.000158-2
Mandado 4 - Zona única - Oficial de Justiça
Oficial de Justiça: Edda Glatz (10624)
Ação: Mandado de Segurança/Lei Especial
Impetrante: Luiz Carlos Cristiano Heindrich e outros
Litisconsorte Passivo: Isolete Donato Hoegltgebaum e outros
O(A) Doutor(a) Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, Juíza de
Direito da(o) Vara Única, da Comarca de Pomerode, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao
presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) a
seguir relacionada(s) acerca do retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze)
dias. Fica ainda, INTIMADO, em igual prazo, para comprovar o cumprimento da decisão
proferida.

Destinatário
PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, Rua 15 de Novembro, 525, Centro - CEP
89.107-000, Pomerode-SC;
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, Rua 15 de Novembro, 525, Centro - CEP
89.107-000, Pomerode-SC.
Eu, Ralph Knochenhauer Carvalho, o digitei, e eu, ________,
Ralph Knochenhauer Carvalho, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Pomerode (SC), 19 de
março de 2012.
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Juíza de Direito

Anônimo disse...

Isso foi um " marco " na educação de Pomerode.

Anônimo disse...

Observem qual o adjetivo acima usado:

LITISDENUNCIADA

Anônimo disse...

continuamos acreditando, que o Prefeito não riá fazer nada, antes da reeleição.

Anônimo disse...

21:11

Então ele irá para o espeto!

No mês de abril deverão receber o salário já conforme adequação, até o prêmio assiduidade.

Anônimo disse...

Novidades no JB novas nomeações a Sra Giovana é Assessora de Direção, 2012 eleições bons tempos, votos e fartura para todos ou quase todos.

Corda e goiabeira disse...

Aguardes, que tua hora está chegando.
Logo verás o sol nascer quadrado.

Anônimo disse...

17:55

Vou recorrer como o teu chefe Paulo fez!!!!
rsrsrsrsrs
rsrsrsrsrs

Anônimo disse...

o ex diretor e o blogueiro tem um defeito igual. Sao torcedores do fluminense.