20 de março de 2012

DR. SCHMIDT



ENVIADO POR E-MAIL.

5 comentários:

Anônimo disse...

A pura verdade!

Anônimo disse...

O legislativo de Pomerode parece ser um " puxadinho " do executivo.

Anônimo disse...

Os absurdos continuam nessa terra sem leis. Os nobres e plebeus que fazem parte do Conselho Legislativo do Reino, além de estarem enchendo as " burras ", por seu apoio inegável ao Rei, ainda pretendem implantar na Côrte o toque de " recolher ". Sim! Os mesmos em vez de preoculparem-se com a ingerência em demasia do Monarca, nos assuntos do Conselho, ainda irão instalar um sistema dos tempos feudais. Querem que as pessoas se recolham aos seus lares, em horário por eles determinados. Realmente um absurdo! Existem discussões do assunto por toda Côrte e províncias. Fazem-no, para dissimular, a sua falta de competência em " fiscalizar " a " mão gastadora " do Monarca. São sabedores de toda a gastança da Côrte, mas os mesmos estão esperando as suas " burras " cotejarem pelas bordas de tanto DIM DIM. É certo que esses irão também que solicitar asilo, ou " pernas para quê te quero " no final de 2012 e início de 2013. "

M. J. da Bosta

Anônimo disse...

Mais uma para resolver seu prefeito, deu juntada de mandado.


" Diante do exposto, julgo procedente o pleito inicial, com
resolução de mérito (CPC, art. 269, I), para o fim de determinar que o requerido
promova a demolição do imóvel edificado irregularmente (obra de construção de um
galpão de madeira, de aproximadamente 160,00 m² (cento e sessenta metros
quadrados), localizada na rua .............., nesta cidade de
Pomerode, a que se refere a notificação/auto de embargo n. 00690), no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido este lapso sem o atendimento da determinação, autorizo o
Município de Pomerode a demolir a referida construção, cujas despesas poderão ser
ressarcidas.

Anônimo disse...

Gostei do peniquinho!