25 de março de 2012

LICITAÇÃO



"8.4. Deverá ser indicado todos os elementos necessários a sua perfeita identificação do objeto licitado."

9 - DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS

9.1. A Comissão Permanente de Licitação, quando julgar necessário, solicitará amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto ofertado, o que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.


"11 - DO REAJUSTE

Será adotado o seguinte critério de reajuste: SEM REAJUSTE."


13.8 - A presente licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo menor preço/pelo total geral.

13.8.5 – Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:


CONSTA DO EDITAL DO "PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 111/2011
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia No. 012/2011 - EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDO E REFORMA DA CICLOVIA NAS RUAS 15 DE NOVEMBRO, LUIZ ABRY, PAULO ZIMMERMANN E RUA FREDERICO WEEGE, CUSTEADO POR RECURSOS DO CONVÊNIO RECUPERAÇÃO DE VIA EM PARALELEPIPEDO E CICLOVIA Nº 031373153 E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO DE POMERODE/SC."


QUE TIPO DE AMOSTRA OU PROSPECTOS A EMPREITEIRA VAI FORNECER?
REAJUSTE SEM REAJUSTE.
SÓ MENOR PREÇO? E TÉCNICA?
EMPATE FICTÍCIO.

E NO CONTRATO!!! ATENÇÃO!!!

11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:

d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem coma a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL!!!

14.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

CORREÇÃO?

É por isso que dizem que, se incluírem uma receita de bolo no Edital, ninguem vê e o/a responsável assina.

13 comentários:

Anônimo disse...

No Pomerode News tem enquete sobre que tipo de pavimentação o pomerodonse quer no centro:

paiver
asfalto
os velhos paralelepípedos

Acessem e votem!

Franz disse...

os velhos paralelepípedos, aí sim que vamos ter certeza que pomerode está sendo administrada por um bando de crianças, faz favor tirar para depois recolocar é o fim da picada.

Anônimo disse...

Então a justiça precisa parar a obra.

Anônimo disse...

se for para usar os velhos paralelepipedos, é melhor não mexer em nada.Afinal nem MO especializada para colocação dos mesmos não existe mais. Vamos só ter mais buracos.

Anônimo disse...

Apenas para conhecimento: Serão sim os velhos paralelepipedos, pois isso é algo "historico" e não pode ser colocado Paver ou Asfalto!

Anônimo disse...

Esta Estoria (com "E") de historico
em Pomerode è uma afronta total ao
bom senso.

São casas, fabicas, edificios publicos, etc.

Dos paralelepipedos também não é novidade, e já, já, veremos a remoção do asfalto na praça Sastrow, para que as preciosas pedras hitóricas voltem a ser como eram.

Estão causando prejuizos a varios proprietarios e ao erario publico com tudo isto.

Deveriamos propor uma Ação Popular Coletiva na Justiça para por fim a isto.

Senhores Advogados que leem este Blog, não poderiam organizar este tipo de ração, parar tudo na Justiça e buscar uma solução definitiva em todas as instâncias
possiveis?

Heike Weege disse...

Eu concordo com o anônimo das 13:38; só não sei como um advogado fará essa ação. Com assinaturas de anônimos? Eu desde já coloco meu nome para assinar mas por favor, me poupem dos comentários sobre minha vida pregressa, falaremos apenas de paralelepípedos históricos.....combinado?

Anônimo disse...

13:38

Bem colocado, sera possivel que os prejudicados com toda esta "estoria" de tombado, valor e historico , e quetais n~ao reagem?

Estas casas velhas em ruinas enfeian a cidade, os proprietarios n~ao tem recursos para mante-las, ajuda para manutenc~ao e' uma piada, assim que teremos logo logo a cidade mais alema do Brasilien em ruinas.

Paralelepipedos com veiculos pesados passando (Ramthum, onibus, tratores, etc., ) liga e desliga canos, areia nos bueiros, und zu weiter, logo estarao como antes das obras.

Onde estao os velhos calceteiros e sua ferramenta mestra, o "querido". Na historia, acabaram, finisfinitum!

Os sonhadores do Patrimonio Historico tem que se adequar 'a realidade, ou fecham ocentro, proibem trafego pesado, criam linhas exclusivas de encanamentos, planejem tudo, criem rotas alternativas para o centro, ou serao taxados de idiotas pela historia!

Anônimo disse...

Paralelepipedo historico , verdadeira elocubracao mental.

A melhor cidade de nossa regiao esta acabando com todos, visando qualidade de vida e mobilidade urbana.

Logo teremos que evocar a Lei de Protecao aos Animais para, como reles mortais, no ser tratados desta maneira.

Anônimo disse...

Não quremos ser como na Alemanha? Pois lá tudo está asfaltado. Pomerode não pode parar no tempo. Precisa evoluir. Pode até se cultuar no aspecto do intelectum, mas não se pode negar a necessidade do desenvolvimento moderno.

Anônimo disse...

Se é para preservar os paralelepipedos, então que preservem tudo, ou seja não mexam em nada. E façam obras para o bem do povo.

Anônimo disse...

CLIENTE QUE PAGA ESTACIONAMENTO DEVE SER RESSARCIDO DE FURTOS EM VEÍCULO



A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,4 mil, em favor de Isabel Edith dos Santos Pereira. A autora deixara seu automóvel no estacionamento pago do Terminal Rita Maria, em Florianópolis.

Quando voltou para pegá-lo, percebeu que haviam arrombado o carro. Foram furtados o aparelho de som, uma máquina digital, dois óculos e bijuterias. O Deter, em contestação, disse que não há prova de ocorrência do dano em seu estabelecimento. No entanto, segundo o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, o fato está devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência e pelo tíquete do estacionamento.

“Há direito ao ressarcimento dos danos sofridos em razão de furto ocorrido em automóvel enquanto este encontrava-se em estacionamento pago, uma vez que houve falha no dever de vigilância e guarda dos veículos lá depositados”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.005290-3)

Anônimo disse...

A cidade do Rio está indo de 200 para 300 km de ciclovias.

Nossos cérebros do Turismo podiam pensar mais longe. Como somos invadidos por ciclistas em busca de trilhas, porque não oferecer aos mesmos trilhas de verdade, aquelas semi abandonadas por entre os morros, como a do Canudos por exemplo.