7 de março de 2012

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OBRIGADO.

8 comentários:

Anônimo disse...

Logo logo vamos ter o direito de solicitar informações do executivo em relação aos gastos.

ps: se eles não responderem, vamos ao MP, para resguardar esse nosso direito.
Os vereadores não fazem isso, porquê será?

Anônimo disse...

Notícia sobre explosão do caixa eletrônico e foto:

Pomerode News

Acessem

Anônimo disse...

Chegou em boa hora, e é uma mudança bem profunda, a lei deixa claro, que os patrões são o povo, o prefeito, vereadores, comissionados e concursados são funcionários do povo.

Anônimo disse...

9:38

Sim!! São!!

Mas cada um tem que cumprir com suas funções,mas, não adianta reclamar ou invocar isso, quando eles agem dentro da lei.

Anônimo disse...

CONTROVÉRSIA SOBRE REAJUSTE DE ALUGUEL RESULTA EM DANO MORAL DE R$ 5 MIL

08/03/2012 10:23

Uma discussão sobre reajuste de aluguel acabou em ação de indenização por danos morais, e na condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 mil. José Carlos Dias da Silva e Débora Bauer Simão processaram Urbano Cardoso e Cleonice Cardoso por terem sido ofendidos em frente aos clientes, dentro do imóvel comercial locado. Os autores alugaram uma lanchonete em Passo de Torres, litoral sul catarinense.

Em agosto de 2007, os locadores foram até o estabelecimento para reajustar o valor do aluguel. Na discussão, eles teriam injuriado e caluniado o outro casal com palavras como “velhacos e ladrões”, dizendo ainda que os locatários “queriam roubar a casa deles”. O magistrado da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul, que abrange o município de Passo de Torres, concluiu que houve o dano, pois uma testemunha confirmou os fatos, enquanto as testemunhas de defesa apenas alegaram desconhecer a discussão. Condenados, os réus apelaram para o TJ.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Civil, lembrou: “Ainda que apenas uma única testemunha ouvida em audiência haja, de fato, presenciado os fatos, a coerência de seu relato tem o condão de ratificar o teor das acusações, as quais, inclusive, constam do boletim de ocorrência lavrado a partir da referida injúria.” Os locadores, além do pedido de improcedência, também pleitearam a diminuição do valor da condenação.

Para os julgadores, o montante atribuído em primeiro grau é condizente com a gravidade das acusações e a dimensão dos fatos, e visa a inibir a reincidência do ilícito. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.029444-3).

Anônimo disse...

Mesmo agindo dentro da lei, vão ter que prestar contas, como qualquer funcionário de uma empresa privada. No caso deles para o povo.

Anônimo disse...

Mesmo agindo dentro da lei, vão ter que prestar contas, como qualquer funcionário de uma empresa privada. No caso deles para o povo.

Anônimo disse...

16:22

É que muitos tem costume de dizer mal atendimento e etc, quanto são forçados por lei a fazer alguma coisa, no caso os contribuintes.