11 de abril de 2011

NEPOTISMO



"Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 21 de agosto de 2008
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes


O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”"

fonte: www.stf.jus.br/

8 comentários:

GRILO FALANTE disse...

Nota à imprensa
Diante do noticiário da imprensa sobre ato da Presidência, já amplamente justificado, a respeito do alcance da Súmula Vinculante nº 13, relativa à questão do nepotismo, o Supremo Tribunal Federal esclarece que:
1. As justas e fundadas ponderações do então Procurador-Geral da República, dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, sobre dúvidas suscitadas pelo texto da referida Súmula, nos autos da Reclamação nº 6838, não puderam na ocasião ser ali conhecidas porque, diante da revogação do ato que a provocara, o processo ficou prejudicado e, em consequência, teve de ser extinto sem apreciação do mérito.
2. Para atender a tais ponderações e propósitos, igualmente manifestados por alguns Ministros da Corte, bem como para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da Súmula pode ensejar, o Presidente do STF está encaminhando aos senhores Ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma Súmula, para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República.
3. O teor da proposta será levado ao conhecimento da imprensa e do público, após a apreciação dos Senhores Ministros.
Brasília, 23 de junho de 2010
Secretaria de Comunicação Social
Fonte: STF

Anônimo disse...

Aí venho alguém dizer que tem lei Orgânica!! Tem leis maiores!!
Que saudade do D. Teixeira!

Anônimo disse...

Notaram: nem função gratificada!

Anônimo disse...

Com certeza foi atráves dessa Súmula Vinculante nº 13, que em outras épocas ( tempo do Dr. Teixeira ) o Èrcio teve que tirar alguns de cargo em comissão/gratificão. Então vamos esperar a Dra. Tramontim.

Anônimo disse...

O bicho vai pegar...

Anônimo disse...

O bicho vai pegar

Anônimo disse...

O bicho vai pegar...

o Sr Futuro disse...

Esse o Cleide esse tem que tirar da Ass dos Estudantes ASSEUP.A COISA NUNCA MUDA,o Prefeito prometeu desconte cadeeeee,estamos esperandoo.Nos Estudantes estamos por dentro do Bolg do Bachmann deixa chegar 2012 hahahaa o que espera para vcs!