2 de abril de 2013

ADVERTÊNCIA


Hoje, importante integrante da equipe do governo municipal, informou que, ao contrário do que teria sido comentado no Blog, a advertência ao servidor público, não foi rasgada mas sim, ARQUIVADA. 

FICA O REGISTRO.

2 comentários:

Anônimo disse...

meu deus quanta diferença, "rasgar ou arquivar", eu moro e não vejo tudo.fica claro quem manda e quem obedece.mais uma vassoura quebrada.

Cleide Kamchen disse...

No serviço público a burocracia é inerente; inclusive quando se trata de penalidade disciplinar.


A apuração de irregularidade é feita mediante sindicância ou processo administrativo, observando os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.


E conforme legislação local, Lei Complementar nº 74/01, não há como inventar figura que não se encontra no diploma legal.


A defesa do servidor fora considerada procedente por inobservância formal e material.