22 de abril de 2013

21 DE ABRIL - TIRADENTES


Num país onde os heróis hoje, são estrangeiros ou jogadores de futebol, no dia de Tiradentes, o Sauerkraut homenageia e aplaude o servidor  Jairo de Oliveira, pelo seu civismo e dedicação.
Em pleno domingo, cumpriu a sua obrigação e a bandeira nacional foi hasteada no 
Centro de Educação Infantil Municipal Profa. Dorotéa Hoeft Borchardt.

Completando sua tarefa, com muita alegria, regou as flores dos canteiros. 

Parabéns! 
Teus pais - Tulio e Adela - estejam onde estiverem haverão de se orgulhar de ti.  


14 comentários:

Cleide Kamchen disse...

Esse é o nosso Jairinho.


Um coração enorme e que distribui sorrisos, alegria.


Parabéns Jairinho!!!

Anônimo disse...

MUITA ARWNÇÃO PARA QUEM FAZ CONCURSO

Candidatas aprovadas em concurso público não podem ser preteridas por ACTs

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento a recurso interposto por duas candidatas e determinou sua nomeação ao cargo de professor de educação infantil do município. As duas foram aprovadas em concurso público para o cargo, na 11ª e 14ª colocações. Disseram que o certame previa apenas três vagas.

Porém, constataram que a administração municipal contratou servidores em caráter temporário, o que demonstrou a necessidade de pessoal, que deveria ser suprida, segunda as postulantes, pelos candidatos aprovados no concurso. Assim, pediram fosse reconhecido o direito subjetivo à investidura no cargo para o qual foram aprovadas. Julgada improcedente a ação em primeiro grau, recorreram ao TJ.

Segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Luiz de Borba, são duas as situações a serem examinadas: a possibilidade de admissão de professores em caráter temporário e o direito à nomeação das apelantes no referido concurso público. O magistrado ressaltou que a Carta Magna, em seu artigo 37, IX, abre a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a situações temporárias de excepcional interesse público.

“Inegavelmente, as funções de professor se enquadram nos requisitos de excepcional necessidade, o que autoriza a contratação temporária”, explana. Para o magistrado, o candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva ou em classificação excedente ao número de vagas ofertadas no certame é detentor de expectativa de direito à nomeação. "Esta se convalida em direito subjetivo caso comprovada a preterição da ordem classificatória na convocação ou a contratação irregular de servidor para exercício da função", sustentou o relator.

As apelantes comprovaram a existência de 21 cargos vagos e a abertura de processos seletivos para admissão em caráter temporário. “Logo, demonstradas a necessidade e conveniência da nomeação, as demandantes não podem ser preteridas na assunção do cargo”, disse o magistrado. E acrescentou que as provas produzidas não corroboram as alegações do município de que as contratações temporárias foram legais e observaram os requisitos necessários (Ap. Cív. n. 2011.081733-7).

Anônimo disse...

Ao Emérito Jurista das 18:20,

A que municipio se refere este recurso.

Andaste censurando ou manipulando o texto??

Anônimo disse...

O Jairo Oliveira tem amor à Patria, à Escola e ao seu trabalho.

Exemplo digno de ser seguido.

O das 18:20 não tem respeito por nada, aproveita qualquer brecha no Sauer para inserir este lero-lero legal, tripudiando sobre o homenageado pelo Bachmann e sobre os leitores.

Ao blogueiro sugiro que coloque nas futuras intervenções do rabula o pseudonimo "Rolando Lero"

Anônimo disse...

Ignorantes!!!!


Essa informação é para quem faz concurso. Somente isso. Vocês realmente enxergam coisas do além.

Ou alguns bebem demais, ou usam alucinógenos.

Anônimo disse...

13:43

Começou a rolar o lero, seu rolando lero?

Anônimo disse...

13.43

Vai trabalhar famoso funcionário do TA.

Anônimo disse...

14:59

Ainda não conseguistes a teta?????????

Anônimo disse...

Não sabia que passar informação é tripudiar?

Anônimo disse...

Significado de Tripudiar

v.i. Dançar, batendo com os pés; sapatear.
Fig. Exultar após uma vitória, desdenhando o derrotado: os campeões tripudiaram sobre os perdedores.



TEM GENTE QUE USA PALAVRAS QUE NEM CONHEÇE.

Anônimo disse...

13.25

Com certeza.

Anônimo disse...

pai google, ctrl C, ctrl V, que beleza

Anônimo disse...

17.23

muito tempo já. Você com essa inveja.

Anônimo disse...

13:43

Então abre um blog para quem faz concurso.

Este debate no Sauer concursados X mamatetas ja cansou, nos reles mortais e trouxas que sustentamos vcs com nossos impostos estamos de saco cheio com este papo.