1 de março de 2012

NOVIDADE I


Processo: 050.12.000389-9 (0000389-69.2012.8.24.0050)

Classe: Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico: 01/03/2012 00:00 - Gabinete do Juiz
Outros assuntos: Antecipação de Tutela / Tutela Específica,Indenização por Dano Moral
Distribuição: Sorteio - 29/02/2012 às 15:36
Vara Única - Pomerode
Custas: Visualizar custas


Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo

Autor: Neuzi Schotten
Advogado(a): Cláudia Fernanda Iten
Ré: Google Brasil Internet Ltda.

14 comentários:

Adolf ForaPardal disse...

Mais uma que esta mamando na teta municipal faz tempo e que durante a corrida eleitoral de 2008 foi vista fazendo boca de urna em frente aos colégios Dr Blumenau e JBonifácio e que nao suporta que as verdades que o Povo e a comunidade Pomerodense merecem saber, saia,,até porque no jornal de embrulhar tainha só sai desgraça e elogiao a ""brilhante"" administração municipal 2009/2012.

Ela que se prepare pois este ano tem ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

Anônimo disse...

Agora estamos todos perdidos.

A censura vai voltar.

Ai Jesus.....

Anônimo disse...

Está tentando garantir o pé de meia, pedindo uma indenização, já que sua vaga na prefeitura corre grande risco ano que vem, hehheeh, a mesma coisa vale para a senhora do post abaixo.

Anônimo disse...

Gente, esses processo não dão em nada, é só para assustar. Estamos protegidos pela liberdade de expressão e e como o blog tem moderador, não foi usado nenhum termo ofensivo, e falar sobre o que a justiça mesmo decidiu e dar sua opinião sobre a competência de uma pessoa não é crime.

Anônimo disse...

Digo e repito quantos vezes for necessário, tudo que já falei sobre essa mulher pois é a mais pura verdade e tenho como provar, isso não me intimida.

Anônimo disse...

Ela não gostou que se divulgou a merda que ela fez quando era secretária interina da educação?

Isso são fatos, consta da sentença/acordão a merda que fez.

Agiu com falta de LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.

Não adianta reclamar!!!!

Fez a merda e isso temos direito de divulgar!!!!!

Anônimo disse...

ELA QUER GANHAR DINHEIRO PARA DEVOLVER AQUILO QUE GANHOU ILEGALMENTE POR QUASE 9 ANOS??

Se for cobrada dela e da Magrit o valoor, com certeza vai faltar dim dim!!!

Anônimo disse...

Referente o concurso de promoção edital 2004

Isso abaixo é bom saber, para que alguns não coloquem a culpa nos errados.

Em 2004, durante a campanha para prefeito do sr. Ércio, o secretário de educação que era o Sr. Valmor Kamchem foi viajar, assim a secretária interina nomeada foi a srs. Neusi Schotten. Bem, como era época de campanha, eles tinham que arrumar alguns para ajudar. Assim a srs. Neusi foi a incumbida para promover o tal concurso de promoção. Claro que não poderiam deixar de fora ela própria a interina e também os diretores. Foi assim que ela e os diretores da época, alguns ainda são hoje, concorreram com os seus subordinados e praticaram eles a sua própria avaliação. Sendo que comentou-se na época que o sr. Valmor não concordava com isso, claro, era ilegal a prática, o resultado hoje está aí. Sendo que após vencer o pleito o sr. Ércio em entrevista a rádio, disse que ele iria prevalecer e deixar na sua administração todos aqueles que o ajudaram e não aqueles que viajaram. Bem aí já sabia-se que o V.K. estava com os dias contados.

Então essa farsa ou melhor fraude foi totalmente montada somente para arregimentar os ajudantes de campanha.

Aí o resultado esta presente.

Então agora todos deverão devolver o que levaram ilegalmente.

Aí se nota que até os que deveriam educar se prevalecem da ilegalidade.

Anônimo disse...

RENOVA POMERODE.
Mas quando olho os possiveis candidatos de 2012, tenho calafrios.

VOTO PELO PLEBISCITO: voltarmos a ser distrito de Blumenau, iniciando uma verdadeira revolução no Vale.

Anônimo disse...

Para quem quer ler a sentença do acordão, acesse:

www.tj.sc.gov.br

JURISPRUDÊNCIA

TURMA DE RECURSOS

INTEIRO TEOR

Poderá ser lido na integrá, até os adjetivos usados pelos desembargadores, referente a ilegalidade dos atos, que a mesma e seu diretores queriam tornar lícitos.

Anônimo disse...

Eu iria sumir da cidade, se eu fosse metralhado desse jeito.

Mas ela merece, tendo em vista do marco da educação que ela fez.

Deixou os professores e demais da administração sem concurso de promoção por 9 anos.

Alguns nunca mais conseguirão atingir seu patamar máximo de nível/classe até sua aposentadoria.

Isso quer dizer que prejudicou inúmeros servidores concursados.

Novamente parabéns a mesma.

Anônimo disse...

A nota que os diretores se deram para conseguir aquela famosa promoção, e a secretária de educação interina, foi:

10 ( D E Z )

Quando as pessoas se avaliam sozinho, fica fácil, não é?

Sendo que havia orientação do V.K., para que não fosse dado 10, claro, isso é perfeição, essa ninguém atinge.

Anônimo disse...

Sr(a)s. Abram esse processo no site da justiça, e leiam como esse concurso estava eivado de irregularidades, sendo que tudo foi feito para que eles tivessem exito no seu intento.

Felizmente não conseguiram.


Dados do Processo
Processo 2011.004389-1 Apelação Cível em Mandado de Segurança Encerrado
Distribuição DESEMBARGADOR JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, por Sorteio em 25/01/2011 às 09:57
Revisor DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO
Órgão Julgador QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem Pomerode / Vara Única 050050001582
Objeto da Ação Declarar a nulidade do concurso de promoção realizado atrav és do Edital n. 02/2004.
Número de folhas 1154
Última Movimentação 18/01/2012 às 11:11 - Baixa Definitiva à Origem

Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Apelante Município de Pomerode
Advogadas : Bárbara Morgana Uber (25401/SC) e outro
Apelantes Sirley Maria Loureiro Soares e outros
Advogado: Tarcísio Geroleti da Silva (11415/SC)
Apelados Luiz Carlos Cristiano Heindrich e outros
Advogado: Osni Suominsky (24961/SC)
Interessadas Isolete Donato Hoegltgebaum e outros
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
18/01/2012 às 11:11 Baixa Definitiva à Origem
17/01/2012 às 13:41 Remessa à Div. De Cump. Acórdão e Proc de Incidentes (DCAPI)
13/01/2012 às 20:00 TRANSITO EM JULGADO DO PROCESSO PARA O M.PÚBLICO
24/11/2011 às 12:00 Intimação do Ministério Público
RELAÇÃO 5115 - MP
11/11/2011 às 15:59 Expedido Ofício Intimação Ministério Público

Anônimo disse...

O gato vai viajar, os ratos domam conta.