5 de março de 2012

DR. SCHMIDT



enviado por e-mail.

OBRIGADO.

15 comentários:

Anônimo disse...

Se não houver uma revolução na administração municipal, leia-se executivo e legislativo, tiro minha empresa da cidade e levo outras comigo.
Quem sou eu ?

Anônimo disse...

Sauerkraut também é informação.


EXPULSO COM SOCOS E PONTAPÉS, HOMEM SERÁ INDENIZADO POR CASA NOTURNA



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ garantiu a Ricardo Gebien o direito de receber R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão em uma casa noturna em Blumenau. A 3ª Vara Cível da comarca de origem estipulou o valor, que foi mantido em apelação ao TJ, por votação unânime.

Segundo os autos, o cliente estava na boate “Ginástico Danceteria” com uma amiga, em 2008. Por volta das 3h30min, a mulher foi expulsa pelos seguranças sob a justificativa de ser ex-namorada de um deles. Ao tentar solucionar o impasse, o rapaz foi carregado para fora do local, onde, alega, sofreu agressões físicas – como chutes, socos e até choques elétricos.

A defesa da casa noturna contestou as alegações do autor. Afirmou que, caso tenha ocorrido agressão, esta foi consequência da forma destemperada com que Ricardo interpelou os seguranças do estabelecimento. A ré também ressaltou que o laudo de corpo de delito não aponta lesões graves. Por fim, alegou que não é parte legítima no processo, já que uma empresa terceirizada foi contratada para prestar os serviços de segurança.

A câmara entendeu que pouco importa se os seguranças compunham o quadro de funcionários ou não, pois a boate, no caso, deve responder objetivamente, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. “O que a prova oral indica — de forma consentânea, aliás — é que o apelado, apesar da exaltação de ânimo decorrente da expulsão de sua amiga do interior da casa noturna, mostrava-se pacífico e inofensivo, e nunca violento como poderia se supor caso tivesse, de fato, tomado a iniciativa da briga”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Os desembargadores lembraram que a casa noturna nem sequer arrolou os seguranças responsáveis pela suposta agressão para demonstrar inocência. A única testemunha foi o segurança responsável pela confusão, que apenas afirmou não saber nada sobre o que ocorreu. (Apelação Cível n. 2011.023681-2)

Anônimo disse...

Um idiota.

Anônimo disse...

Um revoltado!

Anônimo disse...

A maioria das empresas já tem filiais fora de Pomerode, devido a MO de obra mais barata em outras localidades, incentivos oferecidos pelos municípios e localização estratégica.

Anônimo disse...

Obrigado a todos de coração!!!
rsrsrsrsrs
rsrsrsrsrs

Anônimo disse...

O Arno Muller não tem mais o que falar, é só futebol.

Anônimo disse...

E também tem as que trazem produtos chineses gerando emprego lá.

Anônimo disse...

13:20

Essa frase é do Arno!!!!!!!!

Anônimo disse...

Ruim e que ficam acompanhando e não estão fazendo nada, ou se fazem não está tendo efeito, digo em relação a isto e outros problemas.
So acompanhar não adianta, queremos e soluções.Celesc, Brasil telecom entre outros serviços estão precários na cidade.

Anônimo disse...

Justiça tarda mas não falha

http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Pol%EDtica&newsID=a3686042.xml

Anônimo disse...

IMPRECISÃO EM NOTÍCIA, SEM OFENSA AO ENVOLVIDO, NÃO CARACTERIZA DANO MORAL



A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Mafra, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Samuel Pachinski Kowalski contra o periódico local Diário de Riomafra.

Na condução de seu veículo, Samuel envolveu-se num acidente de trânsito que resultou em ferimentos leves em quatro passageiros. O jornal noticiou o capotamento porém, ao relatar o fato, divulgou que dois dos feridos eram pedestres atropelados pelo carro de Samuel. O autor buscou indenização por danos morais com base nesta imprecisão do texto jornalístico.

“Ainda que os fatos noticiados não tenham sido expostos nos exatos termos em que consignados pelo boletim de ocorrência, foram expostos em conformidade com as impressões e relatos colhidos no local pelo jornalista, e sem que desferisse nenhum tipo de ofensa ao apelante”, anotou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.098749-0)

Anônimo disse...

Passado de adolescente-problema impede HC a jovem adulto sem antecedentes
06/03/2012 15:52 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou o habeas corpus impetrado em favor de Aquimael Alaim de Souza, acusado de esfaquear um desafeto, cujo auto de prisão em flagrante foi convertido em prisão preventiva na comarca de Lages. Com 18 anos recém-completos, o réu já esteve internado, ainda quando adolescente, pela prática de infração equiparada ao crime de homicídio, além de apresentar antecedentes com mais de 11 atos infracionais. A defesa alegou no habeas que Aquimael é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.

"É inevitável constatar que o paciente é indivíduo perigoso, mormente pelo uso de faca, instrumento utilizado no homicídio que já consumou, além do crime tratado nos autos. (...) Óbvio que a segurança coletiva é colocada em risco com um criminoso que conta ainda 18 anos, mas já com índole tão violenta", ponderou a desembargadora Mari Mosimann, relatora da matéria.

A câmara entendeu que a conduta social do preso e sua personalidade estão totalmente voltadas à prática de crimes, de forma que sua soltura implicaria sérios riscos à aplicação futura da lei penal, bem como à ordem pública. A magistrada afirmou que o delito imputado ao paciente classifica-se como crime hediondo e, por isso, "insuscetível da concessão de liberdade provisória". A votação foi unânime. (HC n. 2012.005982-8)

Anônimo disse...

Parece que os 3 processos calaram muitos.

Naon ha mais posts do dono e os comentaristas se refrearam.

Para fechar com chave de ouro, um candidato a candidado esta fora.

By, by Sauerkraut.

Anônimo disse...
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