24 de outubro de 2010

HINO NACIONAL


Na segunda, 25.10.2010, a Câmara vai votar também, o Projeto de Lei Legislativo Nº 269/2010 propondo a OBRIGATORIEDADE de execução e canto do Hino Nacional na abertura de competições esportivas e jogos de futebol oficiais, realizados no Município de Pomerode.

A Lei 5700, de 01.09.1971, prevê:

Art. 25: Será o Hino Nacional executado:

§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.

Apesar do que estabelece o Art. 43.
"O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais", pode uma Lei Menor (Projeto do LEGISLATIVO MUNICIPAL) OBRIGAR o que uma Lei Maior (FEDERAL) faculta?

E o Hino de Santa Catarina???

Quem já assistiu a um GRENAL ou jogo em Porto Alegre já viu um espetáculo fantástico quando os gaúchos cantam o Hino do Rio Grande do Sul.

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma pequena correção: Hino Nacional do Rio Grande do Sul.(hehe)

Der Sauerkraut disse...

Não escrevi "nacional" do Rio Grande do Sul.
Mas, até concordo porque já vi cantar o hino em muitos dos mais de 25.000 CTG's deste Brasil querido.