24 de outubro de 2010

A PEDIDO DE COMENTARISTA


Está na Constituição Federal:

Art. 5° - XI:

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

4 comentários:

Anônimo disse...

em que postagem está o comentário?

Der Sauerkraut disse...

em "RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO" de 21.10.2010.

Anônimo disse...

Pois é, tomara que o pessoal do DP da Prefeitura esteja lendo isso. Vão incomodar a avó de vocês!

Anônimo disse...

Parece que o recadastramento vai ficar um pouco inviável, não é?