14 de julho de 2011

NEPOTISMO NA JUSTIÇA



"Tribunal mantém nulidade na contratação de parentes em Campo Belo do Sul
14/07/2011 16:37

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Campo Belo do Sul que determinou a anulação dos contratos de trabalho de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e titulares de cargos de direção da Câmara de Vereadores daquele Munícipio. A decisão foi prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2007, com pedido de nulidade de contratações, nomeações e designações de servidores em hipóteses caracterizadoras de nepotismo.

O Município apelou com o argumento de cerceamento de defesa, por não terem sido produzidas provas testemunhais. Afirmou, ainda, não existir lei local para regulamentar a matéria. Porém, o relator, desembargador João Henrique Blasi, observou que não foi esclarecido se a prova questionada era essencial para a decisão no processo. Além disso, destacou que a Administração não se pronunciou sobre a lista dos ocupantes de cargos comissionados com parentesco, o que torna incontestáveis as informações.

“Ademais, consoante sólida interpretação do Supremo Tribunal Federal, a prática do nepotismo, substanciado pela livre nomeação ou contratação de parentes de agentes públicos detentores de poder, encontra óbice no estatuído pelo caput do art. 37 da Carta Magna da República”, finalizou Blasi.

A decisão atingiu a nomeação dos seguintes servidores: Evani Weiller Branco, Cláudia Simone Fornari Branco, Ilzete Pinheiro Tessaro, Lorizete Neto Pinheiro e Dayse Pinheiro Tessaro Souza (Ap. Cív. n. 2008.052840-9)."


Fonte: www.tjsc.jus.br
por sugestão de leitor(a).

2 comentários:

Anônimo disse...

Isso mostra que, se os vereadores denunciarem o fato de Pomerode ao MPSC, aqui também iria um monte para a rua.

Anônimo disse...

E agora, caros vereadores de Pomerode. Comecem a trabalhar, seus bando de ....