29 de julho de 2011

DIZIMO PARTIDÁRIO




"Justiça proíbe o dízimo partidário em São Joaquim, na Serra catarinense
Mesmo com a autorização dos doadores, o desconto em folha foi considerado ilegal

A Justiça proibiu uma prática que ocorria há pelo menos dois anos na prefeitura de São Joaquim, na Serra catarinense. Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, o Judiciário determinou a interrupção imediata dos descontos na folha de pagamento de servidores municipais comissionados em benefício financeiro de um partido político.

A sigla em questão é o Partido Popular Socialista (PPS), pelo qual foi eleito em 2008 o atual prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza. A promotoria constatou que, pelo menos em 2009 e 2010, ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança do Executivo municipal teriam doado parte dos salários ao PPS local mediante descontos na folha.

Os doadores, segundo a promotoria, não eram apenas membros do PPS, mas também pessoas filiadas a outros partidos e até mesmo sem nenhuma filiação. As investigações apontam que, só em 2009 e 2010, a prática teria rendido mais de R$ 69 mil ao PPS.

Mesmo com a autorização dos doadores, o desconto em folha para beneficiar o PPS foi considerado ilegal, pois, segundo a promotoria, com base em argumento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "estaria sendo admitida a hipótese de que apenas pessoas filiadas a partidos políticos e que se submetem à obrigação de contribuir poderiam ocupar cargos de confiança ou comissão, e não aquelas que atendessem às atribuições técnicas exigidas para o cargo".

Assim, o Ministério Público moveu uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Nérito de Souza e o PPS. A liminar foi deferida pelo juizado da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim no último dia 20.

A decisão proíbe a prática, determina que os servidores públicos do município sejam informados disso e prevê, em caso de descumprimento, multa de R$ 10 mil ao chefe do Executivo para cada mês em que os descontos forem realizados. Cabe recurso da liminar."


fonte: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&newsID=a3418476.xml&channel=67&tipo=1§ion=Geral

A PRÁTICA NÃO É EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO DA SERRA.

A decisão deveria se estender a todos os municípios onde ocorre a aplicação da cobrança do dízimo para o falado e comentado "Caixa 2".

2 comentários:

Anônimo disse...

Aqui em Pomerode em outra época, certo servidor passava com livro preto na sala dos comissionados.

Anônimo disse...

Hoje em dia temos ainda um certo servidor que cuida do patrimonio, que passa sempre no final do mes recolhendo o valor para os cofres do partido deles....e agora estão com as contas desaprovadas, heheheheh, o que sera que aconteceu???????